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segunda-feira, 23 de março de 2015

Armas não letais: uma solução para o uso gradual da força


Resumo: A descoberta de armas não letais por parte da área de segurança vem crescendo. Agentes da área de segurança estão aprimorando técnicas que melhorem a ação em graduar a força para serem utilizadas durante uma operação imediata e possam ser escolhidas na hora do acontecimento, sendo essas armas letais ou não letais. Partindo do ponto que o uso da arma não letal seja prioritário para imobilizar uma pessoa, que não esteja de uso de uma arma letal, podemos usar várias armas não letais sendo elas: bala de borracha, gás lacrimogêneo, bastão de choque, Taser, Spray de pimenta entre outras. Governo federal por meio de decreto autorizou os Estados a regulamentar o uso de armas não letais, mas para a compra precisa de autorização do Exército. A regulamentação completa das armas não letais ainda não está pronta, na Câmara dos Deputados está tramitando cerca de cinco projetos de lei para regulamentar armas não letais no Brasil.
Palavras chaves: arma, letal, imobilizar, segurança, lei e Taser.
Abstract: The discovery of nonlethal weapons by the security work is growing. Agents in the work of security techniques that are improving the action for grading the strength to be used during an operation immediately and can be chosen at the time of the event, and these nonlethal or lethal weapons. From the point where the use of nonlethal weapon is a priority to immobilize a person, other than is use of a deadly weapon, we can use various nonlethal weapons which were: rubber bullets, tear gas, shock baton, Taser, Spray pepper and others. Federal government by decree authorized the states to regulate the use of nonlethal weapons, but for the purchase needs authorization from the Army. The complete rules of nonlethal weapons is not yet ready, the House of Representatives is moving about five bills to regulate nonlethal weapons in Brazil.
Keywords: weapon, lethal, immobilize, security, law and Taser.

Introdução:
Cumpre observar que a utilização das tecnologias não letais em situações de defesa pessoal e de terceiros vem demonstrando ser o melhor método para combater a violência gerada por pessoas que não esteja de posse de arma letal visando à imobilização desta pessoa mantendo sua integridade física, usando a força necessária, visto que tal tecnologia resguarda o bem maior das mesmas, a vida.
O estudo aqui desenvolvido traçara um breve relato histórico sobre as tecnologias não letais, bem como demonstrará a classificação das armas e das matérias utilizados neste novo conceito de combate à violência demonstrando assim sua efetiva contribuição para a diminuição e para a contenção dos mais diversos tipos de conflitos em ambientes fechados ou abertos.
Demonstrar que no Brasil precisamos regulamentar o uso e venda de armas não letais, que nos dias atuais por uma busca na internet é possível comprar este tipo de armamento sendo entregue na residência do comprador. Na Câmara Federal está tramitando projetos de lei para regulamentar esta matéria em âmbito nacional.
O presente artigo é baseado em pesquisas virtuais e nos conhecimentos adquiridos no desenvolver da profissão de servidor do Sistema de Segurança, tendo por propósito principal abordar a utilização de técnicas e tecnologias não letais em atuações na área de segurança.
Armas não letais
O Conceito “não letal” foi estabelecido simultaneamente nos Estados Unidos e na Europa no início da década de 1990. Segundo a OTAN, Armas não letais são armas especificamente projetadas e empregadas para incapacitar temporariamente pessoal ou material, ao mesmo tempo em que minimizam mortes e ferimentos permanentes, danos indesejáveis à propriedade e comprometimento do meio-ambiente.
As armas não letais conferem aos agentes da lei capacidade para empregar a força de forma gradual, reduzindo-se as situações nas quais o uso da arma de fogo seja necessário. Uma ampla gama de produtos permite às polícias agir de forma equilibrada diante da necessidade de impor o respeito à Lei. Portando apenas arma de fogo, o policial se vê diante de duas alternativas: ou não faz nada ou usa o revolver, a pistola ou mesmo, em alguns casos, o fuzil. É fácil perceber a inadequação desses instrumentos na grande maioria das ocorrências.
Existem dois tipos de armas não letais no Brasil: as de uso restrito a agentes de segurança (controladas pelo exército), e aquelas liberadas para defesa pessoal, adquiridas facilmente por maiores de 21 anos munidos de RG e CPF. A pistola de choque, também chamada de taser (nome da empresa que inventou o produto no fim da década de 1990), enquadra-se na primeira categoria – assim como sprays de pimenta, munições de borracha, bombas de gás lacrimogêneo e granadas de efeito moral. O grupo das armas consideradas “menos nocivas” e, portanto, acessíveis a qualquer consumidor, é formado por máquinas e bastões de choque, sprays que disparam uma gosma colante nos olhos do agressor (posteriormente removidos com óleo mineral), além das carabinas, pistolas e revólveres de pressão, popularmente chamados de espingarda de chumbinho.
Armas não letais não têm probabilidade zero de risco, ou seja, fatalidades ou ferimentos permanentes, mas, sim, reduzem esta probabilidade se comparadas com as armas tradicionais que têm por objetivo a destruição física dos seus alvos. Não letais são as armas especificamente projetadas e utilizadas para incapacitar pessoal ou material, minimizando fatalidades, ferimentos permanentes às pessoas, danos indesejados às propriedades e ao meio ambiente. Não letal surgiu como um conceito, na última década do século XX, nos Estados Unidos e Europa, sendo este conceito ratificado pela ONU que, por sua vez, recomendou a adoção de armas não letais pelos órgãos de segurança pública dos países membros.
É fundamental que o policial disponha de meios eficazes para agir em defesa da lei. Entre a advertência verbal e o uso de uma arma de fogo, existem múltiplas possibilidades oferecidas pelas armas não letais. Granadas lacrimogêneas, sprays de pimenta, munições de impacto controlado, granadas de efeito moral, granadas fumígenas, são alguns exemplos de armas não letais extremamente eficazes.
As principais armas não letais:
Bala de borracha:
Quando é usada para conter tumultos violentos em manifestações ou rebeliões. Como uma bala normal, ela tem uma cápsula com pólvora para impulsioná-la e uma ponta - a parte que atinge o alvo. A diferença é que a ponta não é de metal como nas balas comuns, mas de borracha. A vantagem desse material é que ele não perfura a pele. Mas a bala de borracha pode causar ferimentos graves se atingir o rosto ou até mesmo ser fatal em pontos como a garganta. Por isso os tiros só devem ser dados na direção das pernas e a certa distância de aproximadamente 20 metros.
Gás lacrimogêneo:
            É usado para dispersar multidões e também em operações de resgate, solta uma fumaça que arde os olhos e a mucosa deixando a pessoa atordoada, essa é a sensação causada pelo gás lacrimogêneo. Ele parece uma granada e pode ser jogado com a mão ou com uma arma lançadora. Não confundir com as bombas de efeito moral. Estas podem ser de vários tipos: tem as que explodem fazendo só muito barulho, as que emitem luz intensa para ofuscar e as que soltam fumaça. Nada disso machuca, mas, quando estouram, as bombas soltam fragmentos que podem ferir.
Spray de pimenta:
Usado como arma de defesa pessoal ou para dispersar tumultos. É raro, mas também pode ser usado no resgate de reféns. Neste caso, é lançada uma grande quantidade do gás no ambiente em que está o sequestrador que ao fazer efeito deixa-o mais vulnerável. O que é? O gás que sai é chamado de agente OC (Oleoresina capsicum). Capsicum é um gênero de pimentas de onde é extraída a capsaicina, substância que causa forte irritação nos olhos e nas vias respiratórias. O efeito de um jato na cara pode durar até 40 minutos.
Taser:
Uma pistola que dispara dardos elétricos e figura numa categoria de equipamentos cada vez mais usados por policiais e agentes de segurança. Usado tem função parecida com a do bastão de choque, imobilizando agressores. A grande vantagem é que o taser pode ser usado à longa distância, parece uma pistola comum, mas tem uma "bala" diferente. O gatilho aciona um sistema de ar comprimido e ainda regula uma descarga elétrica. Impulsionado pelo ar comprimido, dois dardos são lançados em direção ao alvo. Os dardos ficam conectados à pistola por fios metálicos que podem chegar a quase 11 m. Os dardos penetram 2,5 cm na pele e transmitem descargas elétricas de até 50 mil volts - igual ao bastão de choque. É possível dar descargas contínuas mantendo o gatilho apertado
Bastão de choque:
Usado como arma de defesa pessoal ou em ações para imobilizar um fugitivo suspeito ou um agressor. Popularmente conhecido como "choquinho", este pequeno aparelho emite descargas elétricas de até 50 mil volts, mas de baixa amperagem, o que só paralisa o agressor. Sua utilização é simples: não precisa mirar, nem nada, é só encostar o aparelho na pessoa para provocar o choque. Das armas listadas aqui é a única que não tem uso controlado no Brasil.
Mais de um século antes, a primeira arma especificamente adaptada como não letal foi a munição de sal grosso. Hoje, a mais moderna e recente tecnologia em armamento não letal é a munição eletrônica (TASER). Como é fácil perceber, séculos se passaram entre o cartucho de sal grosso e a munição eletrônica. Neste intervalo, surgiram diversas ferramentas não letais, como: canhão de água, gás lacrimogêneo, spray de pimenta, granada de efeito moral, arma de lançar rede, arma de ultrassom, arma de micro-ondas, etc. Todas as tecnologias não letais são interessantes e úteis em cenários específicos, entretanto, poucas são realmente práticas quando se trata de suprir a grave lacuna, inerente ao uso progressivo da força, se o policial só possui uma arma de fogo na cintura, toda ação será letal, então é questão de vida ou morte colocar uma arma não letal na cintura do policial.
“A indústria e o exército dizem que elas são não letais”, observa Agnaldo Pispico, diretor do centro de treinamento em emergência da Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo. “Mas a verdade é que, nem aqui no Brasil nem em outros países a classe médica teve acesso a uma pesquisa científica que ateste, com rigor, que essa pistola de choque é segura”. Segundo o médico, a taser pode ser fatal em quatro momentos: quando o alvo está altamente embriagado ou sob efeito de drogas que reprimam o sistema nervoso central, como cocaína, crack e êxtase; quando é portador de problemas cardíacos ou usuário de marca-passos; quando está molhado; ou quando é submetido a mais de um disparo. “Há também dúvidas sobre onde os dardos energizados podem ser atirados”, afirma Pispico. “É preciso provas de que, se o disparo for próximo ao coração, o impacto não é maior. Sem contar os diferentes tipos físicos. Uma pessoa com mais gordura, por exemplo, em tese é mais resistente aos disparos”.
MortesDempsey Magaldi, responsável por trazer a pistola de choque para o Brasil em 2002 (foi por seis anos o único representante da marca Taser no país), concorda com a letalidade do equipamento. Ele cita números de um levantamento realizado em parceria com a Ong Anistia Internacional. Segundo Magaldi, de 2002 a 2011, 482 pessoas morreram no mundo vítimas de disparos de pistolas de choque. Em outros 200 casos não houve morte, mas os atingidos foram hospitalizados em estado grave.
Não há dados consolidados sobre o número de pistolas de choque no mundo. Fabricantes e comerciantes, no entanto, estimam que apenas nos Estados Unidos, destino de cerca de 60% da produção mundial, um milhão dessas armas circulem pelas mãos de policiais e vigilantes privados. No Brasil, a conta é mais modesta. Segundo Massilon Miranda, diretor de marketing da Condor, fabricante de armas não letais que acaba de lançar uma versão nacional para a pistola de choque, a Spark, a tecnologia pode ser usada tanto em ações policiais quanto na área de segurança pública. Sua importância se deve a possibilidade de neutralizar o infrator da lei sem provocar risco de morte, inclusive de inocentes, o número não ultrapassa 40 mil. “O mercado é muito novo aqui e está nas mãos das polícias”, diz.
A pistola Spark, fabricada no Brasil pela Condor: arma não letal semelhante à taser, porém menos potente e com trava que impede disparos em série entre de equipamentos profissionais de segurança, é uma alternativa brasileira às pistolas taser. O uso desse tipo de arma não letal passou a ser questionado depois da morte do estudante brasileiro Roberto Laudisio, 21 anos, na Austrália, e de uma morte no Brasil. A pistola Spark, apresentada, é uma arma da categoria elétrica incapacitante, cuja ação dura apenas cinco segundos. Passado esse tempo, ela é automaticamente travada. Quem usa a taser pode fazer disparos em série – e foi isso que resultou na morte de Laudisio. Essa é a principal diferença da pistola brasileira, que teve sua tecnologia desenvolvida pela empresa Condor em parceria com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio de Janeiro (Faperj) e com o Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet) Celso Suckow da Fonseca.
O Exército brasileiro é um dos interessados na compra desse tipo de armamento, fabricado apenas nos EUA, Rússia e China - e, agora, pelo Brasil, que consegue oferecer um preço mais atraente. Enquanto a taser pode chegar a sair por 5 mil reais, a Spark entra no mercado ao custo de 2.200 reais. A principal inovação da arma brasileira é que seu choque libera 40% menos energia. Outra diferença é a luz azul de led na lateral da pistola, indicando que a arma será acionada. Isso ajuda a evitar que outros policiais disparem contra a mesma pessoa. Os homens que a usarão terão uma pulseira para amarrá-la ao punho em caso de tentativa de roubo. Se alguém tentar retirar a pistola do braço do policial, não conseguirá usá-la depois porque o dispositivo que permite o funcionamento estará atrelado a essa pulseira. Para evitar o uso da pistola como forma de torturar uma vítima, os fabricantes criaram um mecanismo de memória capaz de informar sobre os últimos mil disparos - quanto tempo durou e em que momento foi feito.
A utilização das armas e munições não letais é uma tendência em todo o mundo. A adoção dos equipamentos segue o preceito do uso proporcional da força, defendido pela ONU. Essas tecnologias são largamente usadas pelas Forças de Paz e também por parte dos policiais da capital fluminense nas Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) implantadas nas favelas.  No Brasil, essas tecnologias eram, até 2007, restritas às forças armadas e de segurança. Hoje, as empresas de segurança privada já são autorizadas a adquirir armamentos não letais. Segundo a ONU, a arma de fogo só deve ser utilizada em casos extremos. Sempre que possível, o objetivo do agente da lei deve se reduzir ao mínimo a utilização de meios que provocam lesões permanentes e vítimas fatais, ou seja, o uso das armas de fogo fica restrito às situações nas quais os meios não letais se mostrem insuficientes para a neutralização do infrator da lei ou para a defesa própria.
Embora alertem para a letalidade dessas armas, os especialistas em segurança são unânimes ao considerar positivo o uso desses armamentos por policiais. Todos concordam que não é recomendável patrulhar um show ou uma partida de futebol, por exemplo, com armas de fogo. Em lugares com grande concentração de pessoas, pistolas de choque e sprays de pimenta são alternativas bem-vindas. O problema, alertam, é o pouco treinamento dos agentes e a falta de legislação.
Leis para regulamentar o uso de equipamentos não letais:
Em portaria publicada no dia 31 de dezembro de 2010, a União, por meio Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, indica que cada agente de segurança deve portar pelo menos duas armas não letais. Já a regulamentação de como será o uso desses armamentos e em que circunstâncias serão utilizadas fica a cargo dos governos estaduais, no caso das polícias militares.
O Brasil não está habituado a lidar com armas não letais, falta experiência no manuseio, e, sobretudo, não existe uma legislação específica destinada a regulamentar o uso e coibir excessos que ampliam as dimensões do perigo. Especialistas de diferentes áreas e até um fabricante entrevistados pelo site de “VEJA” recomendam vigiar com atenção e muita cautela a disseminação dessas perigosas inovações. Todos endossam a tese de que não existe arma não letal. Seja uma pistola de choque ou um spray de pimenta, esses armamentos oferecem riscos à integridade física do alvo.
Existe na Câmara dos Deputados pedidos solicitando que sejam criadas regras para o uso e a comercialização das armas não letais. Por meio da portaria, os militares até conseguem restringir o uso aos órgãos de segurança pública ou privada, mas, se você procurar com paciência, vai descobrir na internet onde comprar uma dessas armas. Sem uma lei que determine a venda e o uso de pistolas de choque no Brasil, o controle sobre elas é informal. Embora na teoria ele seja realizado pelo exército, que restringe a comercialização, ninguém pode ser acionado criminalmente por comprar ou portar uma pistola Taser. Anúncio de venda da Taser na internet é comum, se o comprador pagar o preço recebe em sua casa sem qualquer problema.
 O Governo Federal precisa ter o controle absoluto sobre armas não letais. Existe um vácuo na atual legislação. A lei 10.826 de 2003 que regulamenta a comercialização e o porte de armas no Brasil, disciplina apenas as armas de fogo. As armas não letais não se enquadram nessa classificação.  Um jurista, Paulo, destaca um falta do legislativo no que tange o uso desses armamentos, “Não existe lei sobre isso”, afirma, “O que encontramos é uma portaria em relação à regulamentação de serviços de vigilância privada, do departamento de Policia Federal. No mais, as regras acabam sendo locais. Cada polícia cria a sua”.
O uso preferencial de armamento não letal pelas forças de Segurança do estado do Rio de Janeiro virou lei e entrou em vigor em 09/03/2009. Por 50 votos a quatro, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro derrubou o veto total do governador Sérgio Cabral. Lei de autoria do deputado Paulo Melo (PMDB). Em plenário, o autor defendeu o texto como um mecanismo de diminuição da letalidade policial no estado. Devendo ter uma lista dos eventos em que o armamento não letal deve ser usado prioritariamente: como em manifestações e eventos esportivos. Deputado Paulo Melo lembra que não se trata de trocar o letal pelo não letal, mas de dar à polícia opções de combate que não seja apenas o fuzil. "É obvio que um policial não vai reagir com balas de borracha se for atacado pelos bandidos com fuzis. Mas as tecnologias não letais permitem ações planejadas. Por exemplo: numa situação em que bandidos estejam dentro de uma casa atirando contra a polícia, é possível inibir essa ação com o uso de bombas de gás lacrimogêneo e de efeito moral, jogadas dentro do local. Mas isso exige treinamento e aquisição dessas tecnologias. Hoje, a única opção do policial é o cano do fuzil", diz Melo, que conclui: "Precisamos também mudar a mentalidade da polícia, que precisa compreender que letalidade não é sinônimo de autoridade".
O Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), instituído pelo Decreto Federal 3.665, de 20 de novembro de 2000, relaciona os produtos que são controlados pelo Exército. A portaria número 17 do Departamento Logístico do Exército inclui na lista de produtos controlados as armas de choque elétrico de lançamento e os espargidores de gás pimenta para defesa pessoal. De acordo com a lei, os civis estão proibidos de usar os espargidores de gás lacrimogêneo e gás pimenta. Também são proibidas o uso popular das armas de choque elétrico de lançamento tipo Taser, capaz de lançar dardos eletrificados a uma distância de até dez metros que imobilizam temporariamente o agressor. Tal armamento está sendo importado dos EUA para uso exclusivo de algumas corporações policiais no Brasil.
Na Câmara Legislativa Federal está tramitando Projetos de Lei para regulamentar em âmbito Federal o uso de armas não letais sendo eles: PL 2122/2011 que dispõe sobre o uso preferencial de armas não letais pelos agentes da lei em âmbito nacional de forma a possibilitar o uso gradual e escalonado da força, autor Deputado Walney Rocha; PL 6125/2009 que disciplina o uso de cassetetes e armas perfurocortantes pelos agentes de segurança pública, nas atividades de policiamento ostensivo, em todo o território nacional, autor Senador Marcelo Crivella; PL 2554/2011 que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo, padronizando o uso da força pelos órgãos de segurança pública, autor Deputado João Campos; PL 3599/2012 que fica proibido o uso de arma de eletrochoque em seres humanos, em todo território nacional, autor Deputado Onofre Santo Agostini e PL 2801/2011 que Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento, para dispor sobre armas menos letais, autor Deputado Luiz Argôlo.
Conclusão:
A evolução do setor de segurança vem acontecendo junto com o da tecnologia, que apresenta novos equipamentos capazes de neutralizar infratores com o uso da força necessária sem causar excesso. Portanto o setor de segurança tem-se preocupado com a vida humana controlando o modo de agir e investindo em equipamentos que resolva uma ocorrência da melhor forma possível. Arma não letal é uma solução para o agente que se vê em uma situação que não pode utilizar a arma de fogo, mas com o uso da arma não letal resolva seu problema. Então armas não letais vem para melhorar o serviço de segurança e proteger a integridade física tanto do agente público quanto do cidadão abordado.
Referências:
SCHNEIDER, Pedro. Padrões de trabalho e protocolos operacionais. Disponível em:  http://www2.forumseguranca.org.br/node/22133. Acesso em: 08/05/2012.

FREIRE, Aluizio. PM apresenta armas não letais que começaram a ser usadas nas UPPs. Disponível em: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2011/05/pm-apresenta-armas-nao-letais-que-comecaram-ser-usadas-nas-upps.html.  Acesso em: 08/05/2012.  

FILHO, Mário. O uso de armas não letais como instrumento para a redução dos índices de homicídios decorrentes da ação policial. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/21012/o-uso-de-armas-nao-letais-como-instrumento-para-a-reducao-dos-indices-de-homicidios-decorrentes-da-acao-policial#ixzz1y9cYGiCb.  Acesso em: 08/05/2012. 

MAGALHÂES, Vagner. Mais de 15 mil armas não letais são usadas por polícias no País. Disponível em: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5242141-EI5030,00-Mais+de+mil+armas+nao+letais+sao+usadas+por+policias+no+Pais.html. Acesso em: 08/05/2012. 
HAIDAR, Daniel. Fabricante planeja levar armas não letais direto ao consumidor Disponível em: http://www.exercito.gov.br/web/imprensa/resenha. Acesso em: 10/05/2012.

AMORIM, Guilherme e PERES, João. Usadas pela polícia para ferir, armas não letais são contestadas por organizações e manifestantes.  Disponível em: http://www.redebrasilatual.com.br/temas/cidadania/2011/04/usadas-para-ferir-armas-nao-letais-sao-contestadas-por-organizacoes-e-manifestantes/?searchterm=armas nao letais. Acesso em: 10/05/2012.

LUZ, Paulo Rogério R.. A implementação das armas não-letais no Brasil. Disponível em: http://www.abilitybr.com.br. Acesso em: 10/05/2012.
JAKITAS, Renato. A letalidade das armas não letais. Disponível em: http://veja.abril.com.br/noticia. Acesso em: 20/05/2012.
 RITTO, Cecília. Versão brasileira da taser promete ser realmente não-letal. Disponível em: http://veja.abril.com.br/noticia. Acesso em: 10/06/2012.
CÂMARA FEDERAL. Projetos de Lei e outras Preposições. Disponível em: http://www.camara.gov.br. Acesso em: 12/06/2012. 
SENADO FEDERAL. Atividades no Plenário e Comissões. Disponível em: http://www.senado.gov.br/atividade/. Acesso em: 12/06/2012. 
LEÃO, Décio. Armas não letais. Disponível em: http://www.diarioweb.com.br/noticias/body_colunas.asp?idCategoria=196&Data=23/1 Acesso em: 18/06/2012.
JÚNIOR, Luiz Fujita. Quais são as principais armas não letais?.  Disponível em: http://mundoestranho.abril.com.br. Acesso em: 18/06/2012.
CONDOR. Uso gradual da força. Disponível em: http://www.condornaoletal.com.br. Acesso em: 20/06/2012.
ALERJ. Polícia do Rio de Janeiro Usará Preferencialmente Armas Não Letais. Disponível em: http://www.alerj.rj.gov.br/common/noticia_corpo.asp?num=28471. Acesso em: 04/07/2012.
ALERJ. Aprovada Redução da Letalidade Policial No Estado. Disponível em: http://www.alerj.rj.gov.br/common/noticia_corpo.asp?num=24666. Acesso em: 04/07/2012.

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