DECRETO RIO Nº 39806 DE 4 DE MARÇO DE 2015
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no valor de R$ 9.541.000,00, em favor da Secretaria Municipal de Ordem Pública.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe o artigo 8º da Lei
nº 5.836, de 09 de janeiro de 2015, tendo em vista o que consta no processo nº 25/000.177/2015 e,
nº 5.836, de 09 de janeiro de 2015, tendo em vista o que consta no processo nº 25/000.177/2015 e,
considerando a adequação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Ordem Pública e da Reserva de Contingência,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal, no valor de R$ 9.541.000,00 (nove milhões, quinhentos e quarenta e um mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Ordem Pública, para reforço da dotação constante do Anexo.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o inciso III do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.
Art. 3º Em decorrência das disposições deste Decreto fica alterado, na forma do Anexo I, o Detalhamento da Despesa da Secretaria Municipal de Ordem Pública e da Reserva de Contingência, aprovado pelo Decreto n.º 39.759, de 06 de fevereiro de 2015.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.
Rio de Janeiro, 4 de março de 2015; 451º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
MARCO AURELIO SANTOS CARDOSO
LEANDRO MATIELI GONÇALVES
MARCO AURELIO SANTOS CARDOSO
LEANDRO MATIELI GONÇALVES
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