Ainda este mês, em solicitação feita pelo amigo Cmt, da Guarda Municipal de Sumidouro, Willer Perez prestei o auxílio como consultor na elaboração da proposta para o uso dos Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo-IMPO Lei 13.060, a qual foi aprovada. Uma vitória para todas Guardas do Brasil..Pois devemos torcer pelo sucesso da categoria para uma segurança de verdade para todo o cidadão.
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segunda-feira, 30 de março de 2015
sexta-feira, 27 de março de 2015
PARTICIPE, GUARDA MUNICIPAL BRASIL LEI 13.022 DE 08 DE AGOSTO DE 2014.
BLOG POLICIA MUNICIPAL 24 HORAS
FAÇO SABER QUE NA ESTATÍSTICA, SÓ FICARÁ REGISTRADO O PRIMEIRO NOME DE CADA GUARDA MUNICIPAL DE CADA MUNICÍPIO.
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AGRADEÇO A TODOS PELA PARTICIPAÇÃO.
FAÇO SABER QUE NA ESTATÍSTICA, SÓ FICARÁ REGISTRADO O PRIMEIRO NOME DE CADA GUARDA MUNICIPAL DE CADA MUNICÍPIO.
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AGRADEÇO A TODOS PELA PARTICIPAÇÃO.
A GRANDE COVARDIA TODA ARMADA GM
A GRANDE COVARDIA TODA ARMADA
O covarde, Tenente, Alessandro a tirou pelas costas do Guarda atingindo a esposa do GM Jonhson, e outros colegas como mostram as fotos, e autorizou o lançamento de uma granada lacrimogênia. Tudo isto covardemente pelas costas de uma passeata que foi comunicada e autorizada por todos os órgãos competentes, inclusive da própria Policia Militar. Contudo não podemos generalizar porque não são todos os PMS que compartilha com uma ação covarde contra o...
Ver maisquinta-feira, 26 de março de 2015
Acabou de acontecer na manifestação pacifica da guarda municipal na leopoldina, infelizmente uma fem foi atingida por bomba de gas. ..
Estou aqui na 17 DP aparentemente não querem fazer o registro por algum motivo q eu não entendi mas não podemos deixar q não se consiga fazer em 24 hs para q não fuja do flagrante, a mulher baleada em questão e esposa do GM Johnson da 2 IgM, já ofereci meu carro para q consigamos na delegacia de dia..
Acabou de acontecer na manifestação pacifica da guarda municipal na leopoldina, infelizmente uma fem foi atingida por bomba de gas. ..
Guarda municipal que foi atingida por bomba de gas na manifestação pacifica de hoje
Gm Dênis da 1 IgM aqui agora na 17 DP ferido com bala de borracha e estilhaços de bomba.
Olhem o braço e a pena do colega que também foi atingido por um dos disparos.
Vocês que ficaram sentados com a bunda no sofá ou se escondendo atrás de uma desculpa qualquer, vejam o que passamos por lutarmos pelos nossos direitos e por beneficios.
Tomem vergonha na cara e façam a sua parte. Compareça na próxima manifestação, junte-se a quem da seu sangue por sua familia, por mim e ate por você.
Juntos somos muito mais fortes!!!!
Vocês que ficaram sentados com a bunda no sofá ou se escondendo atrás de uma desculpa qualquer, vejam o que passamos por lutarmos pelos nossos direitos e por beneficios.
Tomem vergonha na cara e façam a sua parte. Compareça na próxima manifestação, junte-se a quem da seu sangue por sua familia, por mim e ate por você.
Juntos somos muito mais fortes!!!!
APROVADO, CRIME HEDIONDO CRIME PRATICADOS CONTRA AUTORIDADES. ART.144
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1314539&filename=SSP+1+%3D%3E+PL+3131
segunda-feira, 23 de março de 2015
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº 63, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DOU de 15/10/2012 (nº 199, Seção 1, pág. 41)
Disciplina o processo seletivo, o exercício de encargos referentes às atividades educacionais e estabelece valores para gratificação dessas atividades, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 45, do Anexo I, do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 e o art. 40, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 1.821, de 13 de outubro de 2006, do Ministério da Justiça, e tendo em vista o disposto no caput do art. 2º e seus incisos I, IV, V e no § 5º, do art. 4º, da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001 e do inciso VI, do art. 3º e no caput do art. 8º-A, da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007;
considerando que a capacitação para os profissionais de segurança pública, objetivando sua formação, nivelamento, atualização, treinamento e aperfeiçoamento, é fator primordial para o desenvolvimento da política nacional de segurança pública;
considerando que a seleção dos profissionais para o exercício das atividades educacionais é fundamental para o êxito do processo de capacitação e que essas atribuições, em geral, recaem sobre os próprios servidores das instituições de segurança pública, em razão da experiência profissional e especialidade nos conteúdos programáticos; e
considerando a necessidade de se adotar uma adequada gratificação aos que exercem as atividades educacionais instituídas pela Senasp, compatibilizando-a com os valores praticados pelos demais órgãos do Governo Federal, resolve:
CAPÍTULO I
DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS
III - elaborar e implantar o plano de trabalho da Rede EAD-Senasp no ente federativo sob sua gestão;
IX - analisar a versão final após os ajustes realizados; e X - exercer outras atividades correlatas.
ENSINO PRESENCIAL
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Atividades
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Valor por hora-aula (R$)
| |
Docência
|
Nível Fundamental
|
60,00
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Nível Médio
|
80,00
| |
Graduação
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100,00
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Especialização
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110,00
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Mestrado
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130,00
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Doutorado
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150,00
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Monitoria de Disciplina
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50,00
| |
Supervisão
|
40,00
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Coordenação
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50,00
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Conferência
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240,00
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ENSINO A DISTÂNCIA
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Atividades
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Gratificação
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Tutoria
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R$ 25,00 x carga horária do curso
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Tutoria Master
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R$ 1.000,00 (valor mensal)
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Tutoria Coordenação de Área Temática
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R$ 1.500,00 (por ciclo)
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MATERIAL DIDÁTICO
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Atividades
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Valor por hora-aula de conteúdo *(R$)
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Elaboração de Conteúdo
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250,00
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Reformulação de Conteúdo
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125,00
| |
Revisão
|
60,00
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