Escola de Formação de
Agente de Segurança Grande Rio
Fábio André do Nt.Gestor de Segurança Graduado pela
Universidade Estácio de Sá-RJ com Registro no Conselho de Administração CRA-N°
03-00160-1 RJ, Especialista em Gerenciamento de Crise- Universidade Gama
Filho-RJ, Pós Graduado em Inteligência Estratégica Universidade Grande
Fortaleza-DF, Credenciado na Polícia Federal como Instrutor de Armas Não Letais
e com diversos outros curso realizado pelo Ministério da Justiça-MJ.
SEGURANÇA PRIVADA
OPERAÇÕES DE CONTROLE DE DISTÚRBIOS-OCD.
Imagem: Treinamento
de OCD na Escola de Formação de Vigilante Grande Rio, dia 29/08/2013.
ALGUMAS DAS DISCIPLINAS:
Legislação Aplicada ao Controle de Distúrbios Civis;
Gerenciamento de Crise/Conflito;
Uso Diferenciado da Força;
Equipamentos Não Letais.
SOMENTE INTRAMUROS.
Art.5° II CFB -
ninguém será obrigado a
fazer ou deixar
de fazer alguma
coisa senão em virtude de lei;
Objetivo do
OCD: Preservar a vida, aplicar a lei e restabelecer a ordem.
Após uma série de estudos e análise
com base nos ataques e crimes a órgão públicos, mas aqui iremos trabalhar sobre
o prisma do patrimônio privado, ou seja: “SEGURANÇA PRIVADA” cito alguns crimes,
mas corriqueiros como: Dano Art. 163 CP, Incêndio Art. 250 CP, Furto Art 155,
Roubo Art.157, Quadrilha ou Bando Art. 288 CP, Ameaça Art. 147 do CP e outros
mais...causados por criminosos infiltrados em manifestações. Vislumbrando
prover uma ação mais eficiente e eficaz
por parte dos Agentes de Segurança Privada trago algumas contribuições:
CRIME É:
toda
ação ou omissão que fere o
bem protegido pela lei, ou seja, a
vida, o patrimônio e o direito.
Vale
ressaltar:
Art. 5º CF
[...]
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado
o anonimato.
Para
que o agente de segurança Privada possa proteger: VIDA, PATRIMÔNIO E O MEIOS
AMBIENTE deve agir dentro do PRINCÍPIO DA LEGALIDADE que esta no Art 5° CF II o
qual diz: - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei”.
Tendo
para este esclarecimento avocado o texto da Constituição Federal de 1988 o qual
em seu Art 144 diz: “segurança pública é
dever do estado direito e responsabilidade de todos” e buscando
prover uma segurança mais eficiente e eficaz, foi ministrado no dia 29 de
agosto de 2013 na Escola de Formação de Agente de Segurança Grande Rio o 1° Curso
de Operações de Controle de Distúrbios-OCD, para Agente de Segurança Privada.
Com a
utilização de Spray de Pimenta, Escudo, Caneleiras, bastão, extintor de
incêndio e outros equipamentos o qual o deve ser usado para a Legítima Defesa tendo
como base os Princípios dos Direitos Humanos e do Uso Progressivo da Força/ Uso
Diferenciado.
Para transparência e legalidade apresento o seguinte
texto: SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL PORTARIA Nº
3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 (Alterada pela Portaria nº
3.258/2013 – DG/DPF, publicada no D.O.U em 14/01/2013) no curso de formação de Vigilante no qual dentre suas
disciplina inseriu o GERENCIAMENTO DE CRISE, USO PROGRESSIVO DA FORÇA e o
CURSO DE GRANDES EVENTOS. Buscando assim antecipar os grandes eventos como: Copa do Mundo 2014, Jogos Olímpicos de 2016 e muitos outros
grandes eventos que estão para acontecer.
Para
a ação legítima do OCD cito o: Estrito Cumprimento do Dever Legal a qual
apresento a Classificação Brasileira Ocupacional N° 58.320 do Ministério do
Trabalho que trás a Descrição detalhada de sua atividade: percorre
a área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anormalidades nas
rotinas de serviço, para interferir, quando necessário, e tomar as providências
cabíveis; vigia a entrada e saída das pessoas, observando o aspecto das mesmas
e atitudes que lhe pareçam suspeitas, para tomar medidas necessárias à preservação de violências ou distúrbios;
toma as medidas repressivas necessárias a cada caso.
Baseando-se
nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade que lhe foi outorgada,
para evitar danos, possibilitar a punição dos infratores e a volta à
normalidade. Pode efetuar detenções se estiver investido de
autoridade.
Art. 301 DO CPP. Qualquer do
povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer
que seja encontrado em flagrante delito.
Assim, os
profissionais que atuam na área de segurança patrimonial, nos limites de
sua atividade profissional, poderão prender qualquer pessoa que se encontre em
situação de flagrante delito, cooperando com o Estado na questão da segurança
pública. Como observado alhures, segurança pública é dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos.
Com relação
aos equipamentos cito: MODELO BÁSICO DO UPF da Polícia Federal Portaria
nº 387/2006, alterada em 2008, prevê a opção das empresas de Segurança
EQUIPAREM SEUS INTEGRANTES com outros tipos ARMAS E MUNIÇÕES, quais sejam:
Armas e munições não letais, tais como: Espargidor de Agente Químico (Agente
lacrimogêneo: CS ou OC), arma de choque elétrico, granadas lacrimogêneas e
fumígenas, munições calibre 12 lacrimogêneas e fumígenas, munições calibre 12
com balins de
borracha ou plástico e
máscara contra gases lacrimogêneos, PERMITINDO desta forma um uso diferenciado
da força fazendo com que essas armas e equipamentos de autodefesa possam
diminuir a necessidade do uso de armas de fogo de qualquer espécie.
O agente de
segurança privada necessita possuir alto grau de profissionalismo, pois, ao lidar com a proteção da vida
humana pode deparar com situações de risco onde deve julgar se fará uso da
força contra eventual agressor. A graduação da força que usará depende de uma
série de fatores que, em fração de segundos, terão que ser analisados pelo
agente daí podendo advir consequências indesejáveis. Cada intervenção é singular
e exige flexibilidade, porém, é necessário ter parâmetros bem definidos que
ofereçam sustentação as ações. Diante dessa realidade, é imprescindível respeitar
os princípios legais e éticos que conferem identidade e legitimidade à atuação
do Agente de Segurança Privada aplicando técnicas e procedimentos ora
estudado.
Qualificar o uso da força como sendo diferenciado importa
em uma nova filosofia, na qual existe a flexibilidade na utilização desse
recurso, a força, com o objetivo maior de buscar sempre a preservação da
vida e a integridade física de todas as pessoas.
Atenção: com
relação às Armas Não Letais, este Instrutor salienta que só podem ser
utilizadas por pessoas legalmente habilitadas e treinadas. Se empregadas de
forma inadequadas, podem causar lesão grave ou morte e ainda provocar danos ao
patrimônio e ao meio ambiente.
Material pode ser replicado, fazendo referencia ao autor:
Gestor de Segurança e Especialista em Gerenciamento de Crise: Fábio André do
Nt.
Tecnologias não letais
Diretores da Empresa ILTDA Gestores Associados VIPSEG. (Treinamentos
Gerenciais)
ADM-Fábio André do Nascimento CRA-RJ 03.001.60-1
ADM-Anderson Marcelo Dalexandro Hobrielgel CRA-RJ 03.0161-7
Tel 021- 7847.6328 ID 90*117081.
Tel
021-78214792 ID 12*1026537
Nosso
Site: http://gestoresassociados.vipseg.com.br/site/
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