Coordenador do Curso Operações Não Letais - Instrutor Andre diz que já era de se esperar tal ação uma vez que lei orgânica do Município do Rio de Janeiro diz que a Guarda Não fará uso de arma.
RIO - O Ministério Público estadual obteve, nesta terça-feira, uma liminar que proíbe o uso de armas não letais pela Guarda Municipal do Rio. A medida impede a utilização de artefatos com tasers, sprays de pimenta e cassetetes. A decisão tem por base uma ação civil pública proposta pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, ajuizada em junho deste ano pelo promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves.
Inicialmente, o pedido de proibição havia sido indeferido pela 6ª Vara de Fazenda Pública, mas o MP-RJ recorreu e houve nova decisão, do desembargador Carlos Eduardo da Silva, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Segundo Rogério Pacheco, autor da ação, o objetivo é combater os excessos praticados pelos guardas municipais do Rio, especialmente contra camelôs.
A ação civil pública ajuizada em junho pedia ainda a condenação do município do Rio e da Guarda Municipal ao pagamento ao pagamento de indenização, no valor mínimo de R$ 600 milhões, a título de dano moral. Além disso, havia sido requerida a indenização para os ambulantes submetidos à atuação ilegal dos guardas municipais de, no mínimo, R$ 30 mil por cada indivíduo lesado. A ação propunha, ainda, que a Guarda Municipal parasse de fiscalizar ambulantes na cidade, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada vez em que fosse descumprido o acordo.
O uso de armas "não letais", usadas nas operações da Guarda Municipal, é expressamente vedado pela Lei Orgânica do município, de acordo com o MP. A ação teve por base um inquérito civil instaurado a partir de denúncias de ambulantes que teriam sofrido abusos e de notícias de violência contra vendedores divulgadas durante o Choque de Ordem, implementado em 2009 pelo município.
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