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quinta-feira, 9 de maio de 2013

Projeto Lixo Zero

 VALE RESSALTAR QUE OS GUARDAS JÁ FAZEM A FUNÇÃO HÁ ANOS.

Informe recebido por email: Haverá uma gratificação através de encargos especiais para os selecionadoS que laborarem no O PROJETO LIXO ZERO.

v Administrador do Blog GM Andre, diz em sua opinião particular E QUEM SABE UMA PROPOSTA PARA SER ANALISADA  Como Gestor de Segurança CRA-RJ 3.001.60-1. 

Acredito que seria mais contundente e prudente que os ENCARGOS ESPECIAIS fossem estendidos para todos os GMs da briosa GUARDA MUNICIPAL, pois já atuam infracionando no TRÂNSITO e  NOTICIAM ( NOTIFICAR) conforme o caso das UNIDADES DE ORDEM PÚBLICA, fazendo cumprir o Código de Posturas Municipal Decreto 29.881 de 18 de setembro de 2008.

Auxiliando e colaborando assim, com Fiscal de Atividade Econômica, Agentes de Inspeção Urbana-AICU e Ficais da Comlurb. Como funcionaria? Da mesma forma que atuam no Ordenamento do Trânsito, ( CONVÊNIO, PARCERIA ETC).

Tenho a plena convicção que com o incentivo financeiro proposto de forma inteligente E PLANEJADA atingiríamos desta forma dois propósitos  MOTIVAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA GUARDA MUNICIPAL , EFICIÊNCIA E EFICÁCIA NO QUE DIZ RESPEITOS AO ORDENAMENTO DA CIDADE MARAVILHOSA que será sede dos grandes eventos que estão para acontecer.

DA PARCERIA: 
  • TRÂNSITO. GUARDA MUNICIPAL

Art. 6º São competentes para aplicar as determinações deste Regulamento os agentes da Guarda Municipal e da CET-RIO, designados para o controle do trânsito.

  • POSTURAS MUNICIPAIS. GUARDA MUNICIPAL


Art. 6º Cabe aos Agentes de Inspeção de Controle Urbano, aos agentes da Guarda Municipal, em particular, aos do Grupo Especial de Praias da Guarda Municipal - GEP, e aos agentes da COMLURB zelar para o fiel cumprimento do disposto neste Regulamento.



Como exemplo cão na areia da praia no qual o GRUPO ESPECIAL DE PRAIA-GEP já tua.

ANEXO ÚNICO REGULAMENTO Nº 10 Do Trânsito e da Permanência de Animais no Logradouro Público
Art. 1º Os proprietários de cães do Município do Rio de Janeiro ficam obrigados a identificar seus animais com plaqueta, contendo as seguintes informações:
I - nome completo do proprietário;
II - número da cédula de identidade;
III - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
IV - número do telefone residencial ou comercial ou pager.
Art. 2º É obrigatório o uso de coleiras em cães, atreladas às guias, nos logradouros públicos, em especial nas calçadas contíguas às areias das praias.
Parágrafo único. Os animais de médio e grande porte deverão fazer uso de mordaça, quando em trânsito no logradouro público.
Art. 3º Os proprietários de cães deverão recolher as fezes de seus animais dos logradouros públicos.
Art. 4º É proibida a presença de animais na areia das praias do Município.
Art. 5º O descumprimento das disposições deste Regulamento é considerado infração administrativa, punida com as seguintes sanções:
I - multa ao responsável/proprietário do animal no valor de R$ 28,29 (vinte e oito reais e vinte e nove centavos) a R$ 2.829,77 (dois mil oitocentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos), pelo não recolhimento das fezes deixadas por seus animais.





Estou repassando a nota bol, publicada no Boletim Interno da GM-Rio de ontem, que divulga, que estão abertas as inscrições para os GM's interessados em atuar no Projeto Lixo Zero. De acordo com a assessoria de imprensa da Comlurb (Companhia Municipal de Limpeza Urbana), o objetivo da iniciativa do Projeto Lixo Zero é efetivar a Lei de Limpeza Urbana 3273/2001, além de conscientizar a população da importância de não jogar lixo nas ruas, praias, praças e demais áreas públicas, com a intenção de melhorar a qualidade da limpeza do Rio. Os valores podem variar de R$ 157 a R$ 3 mil reais, dependendo da infração. As equipes  serão formadas por um agente de fiscalização da Comlurb, um Guarda Municipal e um representante da Polícia Militar, totalizando 500 profissionais. Ainda segundo a Comlurb, todos serão treinados para atuar nesse tipo de fiscalização. Quanto ao cidadão que for multado e não pagar, seu nome poderá ser protestado e até inscrito no SERASA.
Abaixo está a nota bol que esclaresse o procedimento para a inscrição e, em anexo a ficha de inscrição a ser preenchida e enviada paragse_gmrio@yahoo.com.br.
Se o GM preferir também poderá comparecer, hoje, dia 09/05 ou amanhã 10/05, no horário de 8h às 16h, na Gerência de Seleção/CPDP – BG / São Cristóvão.
O Inspetor Geral, no uso de suas atribuições, DIVULGA que estão abertas
as inscrições para os Guardas Municipais voluntários, interessados em atuar no
PROJETO LIXO ZERO, em parceria com a COMLURB, como AGENTE
FISCALIZADOR.
O PROJETO LIXO ZERO será implementado, inicialmente, no Centro e
Zona Sul. Serão selecionados 246 Guardas Municipais (GM1 e GM2), que irão
ficar a disposição do Projeto, de acordo com a necessidade da COMLURB,
trabalhando na escala 3x1, divididos em dois turnos: 7h às 15h ou 14h às 22h.
Haverá uma gratificação através de encargos especiais para os selecionados.
Informa que os interessados deverão realizar as inscrições no horário de 8h
às 16h, na Gerência de Seleção/CPDP – BG / São Cristóvão ou enviar os dados
do anexo para o e-mail

gse_gmrio@yahoo.com.br, no período de 09 e

10/05/2013.
(Nota IG 107 – 08 / 05 / 2013)

LEGISLAÇÃO UTILIZADA E FONTE DA PESQUISA:
http://legisweb.com.br/legislacao/?legislacao=178414

Um comentário:

  1. bom dia a responsalvel pelo projeto do lixo zero retirou a gratificação dos guardas e fiscais da comlurb, para ter direito a gratificação os servidores teram que multar acima de 30 cpfs.será que isso é certo.

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