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terça-feira, 7 de maio de 2013

6/5/2013 às 2h5 Retratos de polícia Guardas municipais e segurança pública. (Coronel Avelar Lopes de Viveiros, comandante – Academia da Polícia Militar


Somente em 1988 introduziu-se no texto constitucional brasileiro a possibilidade de existência de uma Guarda Municipal para proteção do patrimônio, bens e serviços do município. Esta instituição deve ser criada em lei votada pela câmara de vereadores que traçará ainda as linhas mestras de atuação. Isto faz com que cada município tenha uma estrutura e destinação própria de Guarda Municipal, embora os governantes tenham buscado uma padronização mínima de suas instituições. As guardas municipais poderão, conforme preconiza o estatuto do desarmamento, portar arma de fogo, mas apenas nos municípios com população superior a 500 mil habitantes, e nos municípios com população entre 50 e 500 mil só poderá utilizá-las quando em serviço. Chamo atenção para o termo “poderão” e não “deverão”, o que constitui, para mim, um equívoco.
Outro equívoco que vejo é a destinação recorrente de guarda de patrimônio, serviços e bens. Ora, se a existência das Guardas acha-se introduzida no artigo 144 da Constituição, justamente aquele que trata da segurança da população e do patrimônio; a meu ver a destinação da guarda deveria então privilegiar pessoas, ainda que funcionários em atividade, e não patrimônio. Além do mais, não há duvida de que a atividade deste órgão, sendo ostensiva, deve-se vincular de alguma maneira às polícias militares de forma a atuarem conjuntamente, a fim de beneficiar a população. Estranho que o porte de arma da guarda esteja sujeito ao superintendente da Polícia Federal no Estado a que pertence e nada se fala de Polícia Militar. Não que pretende uma subordinação, até porque se acham em níveis diversos de governo, mas sem sombra de dúvida uma atuação conjunta beneficiaria a todos. 
Outro questionamento que faço é o porquê de um Telefone 190 para PM e 153 para a guarda. Não seria possível utilizar um mesmo número de forma a facilitar a vida de todos? Isto se resolveria com um simples termo de cooperação entre os órgãos. Resolveria um caso crasso em Goiânia, onde há em vigor um bem detalhado Código de Posturas mas que, fora do horário de expediente, não se acha quem lhe dê cumprimento. Este não seria um papel da Guarda em favor do cidadão aviltado, por exemplo, no caso de perturbação de sossego? Tudo bem que, residuamente, isto também incumbe às polícias, mas não seria o caso de pensar numa atuação reativa da guarda?
Certamente que vejo na Guarda um forte elemento de contribuição para a Segurança Pública. Ocorre que, por ser jovem e pelo emaranhado que se tornou este assunto no Brasil, além das resistências naturais, o tema anda a passos lentos. Mas precisa avançar não como cabo de força mas como entendimento entre todos os envolvidos. 
Não é desconhecido que o custo da segurança é muitíssimo alto e que, mesmo países desenvolvidos têm encontrado dificuldades para custeá-los. Veja a Alemanha que, com uma população superior a 80 milhões de pessoas, conta com 51 mil policiais, o que aponta para algo em torno de 1.500 pessoas por policial. A solução foi diluir este custo entre os níveis federal, estadual e municipal. Não é diferente nos EUA, Espanha e Portugal.
Não faço aqui o esgotamento do assunto que, insistentemente tenho dito, é muito complexo. O que tenho proposto é proceder a uma análise, ainda que leiga, e apontar para novas direções fora daquelas  nas quais se tem recorrido veementemente, tais como a polícia única e o ciclo completo, temas que discorreremos em tempo apropriado, e que foge completamente do que se tem praticado mundo afora. Como disse o assunto não se esgota e é certo que não se esgotará. Mas continuarei no tema. São os retratos de polícia.

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