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quinta-feira, 16 de maio de 2013

Não esta autorizado o uso particular, a posse e nem a compra indiscriminada do spray de pimenta e a arma de choque elétrico!


ADM -GM-RIO Fábio André do Nt.
Registro: CRA-RJ N°03-00160-1
Coordenador e Instrutor de Tecnologias Não Letais
Credenciamento Polícia Federal n° SIAPRO 08457.003291/2013-64.

Na dúvida . 021-7847-6328 



Um alerta:

Não esta autorizado o uso particular, a posse e nem a compra indiscriminada do spray de pimenta e a arma de choque elétrico! Quem for encontrado nestas condições poderá responder ( Lei 10.826 Art.16 Estatuto do Desarmamento) e Art.252 e 253 CP. 






A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou no dia 13 de março de 2013 o Projeto de Lei 2801/11, do deputado Luiz Argôlo (PP-BA), que autoriza o uso de armas de incapacitação neuromuscular (chamadas de Taser) pelo cidadão comum para fins de defesa pessoal.
O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Pelo texto, o registro concedido para armas de incapacitação neuromuscular autoriza seu porte. Para conseguir o registro, o cidadão deverá ter idade mínima de 18 anos e comprovar que tem residência fixa, além de apresentar nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da posse. Ele não precisará comprovar capacidade técnica nem aptidão psicológica — requisitos exigidos para que seja concedido o registro de arma de fogo.




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Um comentário:

  1. Se o texto do Estatuto do Desarmamento for realmente lido, bem como os artigos 252 e 253 do CP, facilmente se percebe que as armas de choque NÃO possuem NENHUMA restrição legal ao cidadão comum.

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