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terça-feira, 14 de maio de 2013

Comissão aprova uso pessoal de arma de incapacitação neuromuscular, o taser Usuário não precisará comprovar capacidade técnica nem aptidão psicológica


Da Agência Câmara
Pistola taser tem seu uso questionado no Brasil devido aos riscos à saúde Getty Images
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou no dia 13 de março o Projeto de Lei 2801/11, do deputado Luiz Argôlo (PP-BA), que autoriza o uso de armas de incapacitação neuromuscular (chamadas de Taser) pelo cidadão comum para fins de defesa pessoal.
Segundo a proposta, arma de incapacitação neuromuscular é qualquer dispositivo dotado de energia autônoma que, mediante contato ou disparo de projétil de mínima lesividade, acarrete, em pessoa ou animal, supressão momentânea do controle neuromuscular que não produza sequela nem altere a consciência.
O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Pelo texto, o registro concedido para armas de incapacitação neuromuscular autoriza seu porte. Para conseguir o registro, o cidadão deverá ter idade mínima de 18 anos e comprovar que tem residência fixa, além de apresentar nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da posse. Ele não precisará comprovar capacidade técnica nem aptidão psicológica — requisitos exigidos para que seja concedido o registro de arma de fogo.
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O parecer do relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), foi pela aprovação, com emenda. Conforme a emenda, os possuidores e proprietários de arma de incapacitação neuromuscular não registrada deverão solicitar o seu registro até 90 dias após a publicação desta lei. No texto original, esse prazo era 31 de dezembro de 2012.
Para o relator, a proposta permitirá que os cidadãos defendam-se em casos de necessidade, à semelhança do que já ocorre em muitos países, com experiências bem sucedidas.
— A segurança é um dever do Estado e um direito constitucional de todo o cidadão, contudo, sabemos que a assistência do Estado é insuficiente nesse sentido. As mulheres jovens, principais vítimas de agressões sexuais, por exemplo, estariam mais protegidas, com essa possibilidade.
Só no país das maravilhas mesmo, segundo a ONU os agentes encarregados da aplicação das leis devem portar duas armas menos letais para uma arma letal aqui na nossa instituição que tem uma extensa e marcante passagem por todos os fatos históricos que permeiam este Brasil, só podemos utilizar um pedaço de polipropileno, enquanto isso pessoas sem qualificação nenhuma poderão utilizar a dita pistola taser. Só praticando muito a Resilência para aturar nossos governantes de todas as esferas. 
Postado pelo Subinspetor S. Santos - GMRIO
Gestor de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos

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