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quinta-feira, 1 de maio de 2014

Plano de Cargos, Carreira e Remuneração- GUARDA MUNICIPAL DO RIO



Administrador do Blog parabeniza a todos os guardas que de alguma forma participaram desta mudança, e tenho certeza que foi apenas o começo...Não podemos deixar de parabeniza a todos os Vereadores e o Excelentíssimo Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro que sabe que a valorização do profissional irá refletir em mais segurança para o cidadão. 
Ainda é sabido que falta equipamentos para mais um avanço e uma segurança mais eficiente e eficaz. 
Fica aqui os agradecimentos replicados de vários Guardas Municipais que estão mais satisfeito.

Plano de Cargos, Carreira e Remuneração

O Prefeito Eduardo Paes publicou, no Diário Oficial da última sexta-feira, dia 4, Lei Complementar nº 135 de 3 de abril 2014, que estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração para servidores do quadro operacional da Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio)

. Novos vencimentos e escalonamento já serão pagos no contracheque de abril.
De acordo com a publicação, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração possui duas diretrizes fundamentais: a valorização do profissional conforme tempo de serviço efetivo e o desenvolvimento funcional, conforme as competências profissionais para aprimorar a qualidade da prestação de serviço por parte da instituição.
A Lei Complementar especifica também os vencimentos e escalonamento por tempo de serviço para guardas municipais e músicos da GM-Rio (progressão/níveis de 1 a 6), funções de comando da corporação (promoção/Inspetor regional, Inspetor, Subinspetor e função de líder), funções de regência dos músicos (promoção/regentes titular e auxiliar), além dos vencimentos/escalonamentos dos agentes de transporte, enfermeiro e auxiliar de enfermagem do trabalho, engenheiro e técnico de segurança do trabalho) e carreiras do quadro em extinção.
Ainda de acordo com a publicação, as promoções se darão por meio de processo de seleção interna realizado pela Secretaria Municipal de Administração (SMA), mediante publicação de edital específico, em que serão observados os seguintes critérios: conhecimento profissional; escolaridade; tempo de serviço na GM-Rio e tempo de efetivo serviço na Função de Comando ou Função de Regência.
A promoção acontecerá a cada dois anos de acordo com a disponibilidade de vagas indicadas pelo Quadro Demonstrativo de Efetivo – QDE, que será divulgado através de ato específico. Estarão aptos a participar do processo de promoção os servidores que estiverem no exercício de suas atribuições.
A íntegra da lei pode ser consultada AQUI.

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