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terça-feira, 13 de maio de 2014

Alteração da Lei Orgânica para Equipar a Guarda Municipal do Rio de Janeiro.

ALTERAÇÃO DO ARTIGO 30 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

arma não letal gm rio1

arma não letal 2

O SISEP-RIO volta a repetir que conseguimos um avanço para a GM RIO, posto que com a aprovação do Projeto de Lei supracitado, que altera a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, os Guardas Municipais, caso venha a ser aprovado o PL, em questão, poderão utilizar-se de ferramentas não letais, o que hoje é vedado.
A propósito, o Projeto de Lei que fora aprovado em Brasília, na Câmara dos Deputados, apenas autorizou o uso de arma não letal, ficando a critério de cada município os critérios para a utilização ou não de armamentos não letais.
Nesta esteira, voltamos a repetir que trata-se de um avanço para a categoria.

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