Seguidores

sábado, 30 de novembro de 2013

Proposta para Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos funcionários do quadro operacional da Guarda Municipal do Rio de Janeiro/ GM-RIO.

Proposta para Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos funcionários do quadro operacional da Guarda Municipal do Rio de Janeiro/ GM-RIO.
Autor
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos funcionários
Do quadro operacional da Guarda Municipal do Rio de Janeiro/ GM-RIO e adota outras providências no interesse da valorização do pessoal e na qualidade da prestação de serviço à sociedade.
Art.  O Quadro de Pessoal operacional da GM-RIO será de 10.000 servidores.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL GM-RIO
Do Ingresso
Art.  O ingresso no Quadro de Pessoal da GM-RIO dar-se-á mediante a nomeação para cargo de provimento efetivo, submetido ao regime estatutário, mediante prévia aprovação em concurso público, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
 O concurso público será realizado em etapas, conforme estabelecido em edital, observado no que couber, as especificidades do cargo:
I - provas objetivas e discursivas, de caráter eliminatório/classificatório; 
II - provas de títulos, de caráter classificatório.
III –Teste de aptidão física de caráter eliminatório.
IV- avaliação psicotécnica de caráter eliminatório;
V- Perícia médica de caráter eliminatório;
VI - curso de formação, de caráter eliminatório;
 O provimento nos cargos far-se-á nos níveis iniciais, correspondendo à formação exigida em Edital e à respectiva área de atuação.
 Os Profissionais do Quadro de Pessoal da GM-RIO serão posicionados em
Níveis, considerando o escalonamento por tempo de serviço, observadas as disposições a seguir:
I - Nível 1: de 0 a 5 anos;
II - Nível 2: mais de 5 até 8 anos;
III - Nível 3: mais de 8 até 10 anos;
IV - Nível 4: mais de 10 até 15 anos;
V - Nível 5: mais de 15 até 20 anos;
VI - Nível 6: mais de 20 anos;
Parágrafo único. Será computado, para fins do escalonamento previsto no caput, o tempo de serviço prestado a Empresa Municipal de Vigilância e a GM-RIO.
  Os Profissionais do Quadro de Pessoal da GM-RIO serão enquadrados em Classes de acordo com a formação a seguir:
I - Classe A: Nível Médio - Habilitação de Nível Médio.
II - Classe B: Técnico- Habilitação específica de Nível técnico.
III - Classe C: Superior- Curso Superior de Graduação em qualquer área.
IV - Classe D: Pós graduação- curso de pós graduação nas áreas de interesse da administração que serão definidas em ato do poder executivo no prazo máximo de 30 dias a contar da data da publicação desta lei.
 As classes constituem a linha de promoção da carreira do titular do cargo operacional da GM-RIO.
 O enquadramento por formação dar-se-á após a conclusão do estágio probatório, com confirmação no Quadro Permanente publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
  O enquadramento deverá ser revisto sempre que o profissional concluir uma nova habilitação, respeitado o interstício de três anos do enquadramento anteriormente obtido.
  O enquadramento por formação de que trata este artigo dar-se-á sem prejuízo da área de atuação do servidor.
Seção IV
Dos cargos em comissão e funções gratificadas em Unidades.
 A nomeação para cargos em comissão de Diretor geral, Diretor de unidade e de funções gratificadas de Diretor Adjunto e Coordenador operacional das Unidades é exclusiva dos profissionais integrantes do Quadro de Pessoal operacional da GM-RIO.
  A nomeação para cargos em comissão de Diretor geral ficará a critério do chefe do poder executivo que deverá estabelecer normas e critérios no prazo máximo de 12 meses a contar da data da publicação dessa lei.
  A nomeação para o primeiro cargo em comissão de Diretor geral previsto no artigo 22 e 23, deve ocorrer no prazo máximo de 15 meses a contar da publicação desta lei.  
  A nomeação para cargos em comissão de Diretor das unidades ficará a critério do diretor geral.
  A nomeação dos cargos de funções gratificadas de Diretor Adjunto e Coordenador operacional das Unidades ficará a critério dos diretores das unidades.

Parágrafo único. A habilitação a que se refere o caput será obtida mediante critérios a serem definidos em regulamento próprio.
Art.  O profissional do quadro operacional da GM-RIO fará jus à gratificação pelo exercício de direção de unidades, direção adjunta ou coordenação das Unidades assim como de Diretor Geral.
Art.  Os ocupantes do Quadro de Pessoal da área operacional da GM-RIO farão jus a 100% do valor dos vencimentos equivalente ao adicional de risco.
Art.  Os ocupantes dos cargos operacionais do quadro da GM-RIO farão jus a aposentadoria especial com 25 anos. Conforme previsto no inciso III, do §4º, do artigo 40, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988 e artigo 57 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.      
                                                                  
                                                                     ANEXO 1
TAELA DE VENCIMENTOS DO SERVIDORES DO QUADRO OPERACIONAL DA GM-RIO.
                                                          CLASSE A        CLASSE B         CLASSE C        CLASSE D
Nível 6 Mais de 20 até 25 anos   R$ 2.262,70   R$ 2.534,22    R$ 2.838,33    R$ 3.178,93
Nível 5 Mais de 15 até 20 anos   R$ 2.175,67   R$ 2.436,75    R$ 2.729,16    R$ 3.056,66
Nível 4 Mais de 10 até 15 anos   R$ 2.091,99   R$ 2.343,03    R$ 2.624,20    R$ 2.939,10
Nível 3 Mais de 8 até 10 anos     R$ 2.011,53   R$ 2.252,91    R$ 2.523,26    R$ 2.826,06
Nível 2 Mais de 5 até 8 anos       R$ 1.934,16   R$ 2.166,26    R$ 2.426,22    R$ 2.717,36
Nível 1 De 0 a 5 anos                    R$ 1.859,77   R$ 2.082,95    R$ 2.332,90    R$ 2.612,85.

Esta lei entra em vigo na data da sua publicação.
Justificativa.
A proposta visa a valorização profissional dos servidores da GM-RIO, respeitando o tempo de serviço e incentivando a formação desses agentes.
O sistema de promoção adotado hoje pela GM-RIO é o mesmo da extinta EMV que resultou na desvalorização profissional de muitos, e a valorização de poucos, hoje temos guardas com 20 anos na instituição que recebe um salário bruto de cerca de R$2.000,00 enquanto outros com o mesmo tempo recebe cerca de R$13.000,00. A falta de instabilidade profissional resulta na desmotivação profissional e, por consequência, a grande debandada dos servidores para outras instituições.
Vale ressaltar que a proposta foi baseada no plano de cargos e salários dos profissionais da educação e adaptada a nossa realidade, a tabela de vencimentos equivale a dos professores de educação infantil que tem a carga horária de 22 horas semanais, menor salário da classe de nível médio.
ATT. GM Crisciullo.

Mat. 642064-3

Nenhum comentário:

Postar um comentário