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sábado, 30 de novembro de 2013

PARALISAÇÃO GUARDA MUNICIPAL RIO DE JANEIRO

SEGURANÇA PÚBLICA E A GUARDA MUNICIPAL

11/10/2011
Um legado a ser construído

Na realização do megaevento do Rock in Rio, circulou a notícia de que a Guarda Municipal (GM) do Rio de Janeiro entraria em greve como forma de chamar a atenção da população e, por consequência, das autoridades, para a situação dessa importante corporação na manutenção da ordem e dos serviços públicos urbanos, e dos logradouros públicos.
Rock in Rio terminou. Houve problemas de organização e segurança, mas pouco se voltou a falar da Guarda Municipal, cujas questões, aparentemente, continuam demandando uma melhor discussão: sua importância, seus direitos, e também seus deveres, no contexto da ordem pública na Cidade.
Alguém sabe a “greve” da categoria continua?  Ou isso não seria importante?
Os recursos destinados à Segurança Pública são mencionados como um dos legados dos Jogos (Copa e Olimpíadas). E, quando o assunto é Segurança Pública, quase sempre o associamos à responsabilidade do Poder Público Estadual, pouco nos lembrando que a Constituição Federal de 1988 incluiu as Guardas Municipais como órgãos auxiliares ao Sistema de Segurança Pública.
Diz o art.144 § 8º da CF:
“Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”. (Capítulo III: Da Segurança Pública)

A Guarda é, pois, a polícia urbana para infrações não criminais – para as infrações administrativas, de fundamental importância para a qualidade de vida da maioria dos cidadãos e, para a segurança dos seus bens e serviços, aí incluídos, obviamente, os logradouros públicos, (vias, calçadas e os parques municipais), bem como suas unidades de conservação ambiental, tão mal resguardadas (ainda que às vésperas de o Rio de Janeiro receber a cúpula internacional ambiental, denominada Rio +20).
Portanto, o papel da GM deve ser planejado e determinado como um dos serviços necessários ao legado de serviços públicos urbanos de interesse do cidadão.
Mas parece que esse tema ainda não está incluído na pauta do legado a ser construído, para que a Cidade receba os megaeventos nos próximos anos.
Entretanto, é preciso fazê-lo, pois não só de construções, mas também de serviços públicos, que se mantém uma Cidade.
Veja abaixo o histórico da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, e sua situação atual.

A Guarda Municipal teve sua criação prevista pela Lei Municipal 1.887, de 27 de setembro de 1992 e foi implantada nos termos do Decreto Municipal 12.000, de 30 de março de 1993.
Como a Guarda Municipal ainda não estava criada materialmente, mas havia a necessidade da implementação do serviço prestado por ela, a Comlurb realizou concurso para contratação de 2 mil agentes, que depois foram incorporados por ela.
Em março de 1993, A GM foi instituída, tendo, à época, incorporado não só os aprovados naquele concurso, como 250 dos 340 vigilantes da Gerência de Vigilância e Segurança Patrimonial da Comlurb.
Teve como missão proteger bens, serviços e instalações municipais. A mesma legislação instituiu a Empresa Municipal de Vigilância S.A (EMV) para administrar a Guarda Municipal.
A GM conta hoje com 5.200 guardas municipais e 380 funcionários administrativos (incluindo músicos e agentes de transporte). Para chegar a este efetivo, a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro realizou cinco concursos públicos: em 1993, 1995, 1997, 2002 e 2008.
A Lei Complementar nº 100/2009 extinguiu a Empresa Municipal de Vigilância S.A., e criou a autarquia Guarda Municipal na estrutura da administração indireta da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
De acordo com o art. 2º da Lei Complementar 100, são suas as seguintes funções institucionais:
I – proteger bens, serviços e instalações municipais do Rio de Janeiro;
II – fiscalizar, organizar e orientar o tráfego de veículos no território municipal; observadas estritamente as competências municipais;
III – orientar a comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e serviços públicos;
IV – proteger o meio ambiente, o patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município;
V - apoiar e orientar o turista brasileiro e estrangeiro;
VI – colaborar com as operações de defesa civil do Município;
VII – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento de trânsito, no âmbito do Município;
VIII – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de atribuição do Município;
IX – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades de advertência por escrito e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, inclusive por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código Brasileiro de Trânsito, notificando os infratores, no âmbito de atribuição do Município;
X – fiscalizar, autuar e aplicar penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações de excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, notificando os infratores no âmbito de atribuição do Município;
XI – participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito–CONTRAN;
XII – vigiar os espaços públicos, tornando-os mais seguros em colaboração com os órgãos responsáveis pela segurança pública em nível federal ou estadual;
XIII – exercer o poder de polícia no âmbito do Município do Rio de Janeiro, inclusive sancionatório, ressalvadas as hipóteses em que, por força de lei, a atribuição seja privativa de outra categoria funcional, situação em que poderá auxiliar a fiscalização com a prática de atos meramente materiais;
XIV – implementar ações comunitárias, no intuito de aproximar o Poder Público dos grupos sociais, visando identificar e trabalhar, no limite das suas atribuições, os problemas específicos de cada área da Cidade.
Para promover essas funções, a GM-Rio está organizada em inspetorias, ampliadas aos poucos até atingir o atual quadro de 15 Inspetorias da Guarda Municipal (as IGMs) que cobrem todos os bairros com um efetivo de 3.800 guardas.
Afora estrutura, a GM-Rio passou a criar grupamentos especiais com finalidades, que hoje correspondem a 14 unidades, com um efetivo de 1.665 guardas e prestam serviços de escolas (GRE), praias (GEP), turistas (GAT), meio ambiente (GDA), controle urbano (GAE e GTM) e trânsito (1º GET, 2º GET e 3º GET), com ações direcionadas para o patrulhamento comunitário (GGC) e com cães (GCG), além do Grupamento Especial de Áreas Portuárias (GEAP), do Grupamento de Guardas Motociclistas (GGM) e do Grupamento Especial de Posturas Municipais (GEPM) – estes três últimos criados em 2009 para atender as demandas atuais da cidade.
Recentemente foram criadas as UOPs, Unidades de Ordem Pública, que concorrem em termos de Inspetorias da GM-Rio, em simetria com as UPPs, pois essas novas repartições recebem os novos concursados que passaram pelo curso de formação profissional, relegando os antigos guardas às estruturas antigas e desaparelhadas.
É este novo modelo de UOPs o suficiente para a estruturação da Guarda Municipal do Rio?

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