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quinta-feira, 18 de julho de 2013

          Os fatos  que ocorreram no mês de junho de 2013, mais uma vez aflorou os problemas em que as casas de leis e gestores municipais por desprezo entre outros adjetivos deixam seus órgão público municipal encarregado da aplicação das leis no que concerne á segurança publica. Será que é este país que desejamos para nossos filhos e netos quando falamos da preservação do patrimônio público, preservação da ordem pública e a proteção da soberania nacional?
                     A quantos anos estão engavetados nas casas de leis tanto na esfera Federal quanto na Municipal, propostas e projetos que visam destinar melhores condições da ducentenária Guarda Municipal prestar um serviço de melhor qualidade para a população deste continental país ratificando o que este órgão de segurança pública já o faz desde a criação do Brasil.
                     O que vemos de concreto até a presente data são Desembargadores, membros do Congresso Nacional e outros órgãos de segurança pública produzirem teses e doutrinas buscando cercear, reduzir e pasmem até extinguir o que esta ducentenária instituição vem desempenhando no que cerne a proteção do patrimônio público, preservação da ordem pública e a proteção de nossas fronteiras.
                      Nestes dias em que o país é assolado por manifestações que aqui quero registrar ser a favor das pacificas e ordeiras, ratificamos  o quão é importante o emprego das Guardas Municipais como agente encarregado da aplicação da lei. Neste momento vamos relembrar o que diz capitulo 5º, art. 144 da Constituição Federal “Segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...”
                      Seguindo o ordenamento jurídico vigente as Guardas Municipais contribuem de sobremaneira e coaduna com o que diz no Capitulo 5º da Constituição Federal.
                      “A segurança pública esta diretamente correlacionada à ordem pública, em que na realidade, uma se torna pressuposto da outra.”
                       Sirvo-me das sábias palavras do Desembargador Alvaro Lazarini que o diz: “O Município brasileiro tem toda uma gama desse poder administrativo para que torne possível o respeito ao ordenamento jurídico que a cada restrição de direito será o equivalente poder de polícia administrativo.”
                        Segundo José Cretella Júnior, a noção de ordem pública é extremamente vaga e ampla. Não se retrata, apenas, da manutenção material da ordem na rua, mas também da manutenção de uma certa ordem moral.
                         Façamos uma reflexão, num país com 23 mil quilômetros de fronteira, 5.570 Municípios e um efetivo de  100 mil guardas municipais, é correto com a população deste continental país cercear, desacreditar e tentar extinguir o excelente serviço desempenhado pela instituição que esta fincada neste chão desde seu descobrimento?
                     Será que hoje os outros órgãos de segurança pública estão conseguindo mesmo com seus efetivos em alguns casos duas vezes maior que do Exército Brasileiro seguirem o que esta previsto no Título V, Capítulo III do art. 144 da Constituição Federal sem contar com a colaboração das Guardas Municipais?
                     Quais os motivos da sociedade brasileira apoiar e ratificar as ações de órgãos não elencados no texto constitucional que trata da segurança pública e esquecer e até discriminar a Guarda Municipal que esta presente em todos textos constitucionais desde o descobrimento do Brasil?
                     Como alguns órgãos que não fazem parte do art. 144 da Carta Magna atuam sem questionamentos judiciais e em contra partida as Guardas Municipais mesmo atuando dentro do que diz o ordenamento jurídico vigente e fazendo parte do art. 144, são a todo instante questionadas?
                      Nestes tempos de clamor popular e conscientização nacional sobre como faremos um Brasil melhor para nossos filhos e netos temos o dever de buscarmos uma segurança pública cidadã em que seus agentes encarregados da aplicação das leis interajam na busca de soluções em prol da nossa nação e principalmente que nossos legisladores e gestores municipais, estaduais e federais busquem recursos e soluções e o apliquem  para o melhor desempenho das ações desenvolvidas por seus agentes públicos.
              
“PARA O CRESCIMENTO DE UMA NAÇÃO FORTE E ESCLARECIDA TORNA-SE  FUNDAMENTAL A DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO E A DESBUROCRATIZAÇÃO DAS CASAS DE LEIS.”


Carlos Henrique Sacramento dos Santos
Gestor de Recursos Humanos – CRA nº 03-01608
Atento e aperfeiçoando-me

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