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sábado, 13 de julho de 2013

8- FALTAS AO SERVIÇO EM EVENTOS FESTIVOS (JORNADA MUNDIAL DA JUVENTUDE) – ORIENTAÇÃO

Guardas Municipais do Rio de Janeiro.

O Inspetor Geral, em atenção ao disposto no §2º, Artigo 3º do Decreto 36.629 de 19/12/12, INFORMA a todo o efetivo que a JORNADA MUNDIAL DA JUVENTUDE passa a ser considerado Evento Festivo, para fins de incidência do citado Decreto. 
Assim sendo, qualquer falta injustificada ao serviço entre os dias 18 a 31 DE JULHO DE 2013, poderá ser considerada transgressão disciplinar, por ofensa ao inciso XXXIV do artigo 19 da Lei Complementar nº 100/09, sendo a mesma de natureza gravíssima.
INSPETORIA GERAL BOL. DA GM Nº 123 08 JULHO 13 7 Outrossim, determina que os comandantes das unidades providenciem informativos a respeito do assunto apresentado, em locais de grandes circulação, nas dependências da Instituição, para facilitar a divulgação entre o efetivo da GM- Rio.
Devendo ainda, esclarecer que as faltas se referem a todo o período supracitado, e não somente nos dias das celebrações religiosas.
Tomem conhecimento os setores interessados.
(Nota Bol. n° 181 de 08/07/2013 – IG)


Fonte> Facehttps://www.facebook.com/groups/158966414157686/

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