Sobrou até para o Comandante da Polícia Militar da época. Ação popular foi movida porque ele acumulou remuneração da PM e também da Guarda Municipal, quando foi diretor da autarquia na gestão de Waldemar Tebaldi.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou anteontem o recurso ajuizado pelo vereador Luiz Antonio Crivelari (PSD) em relação à condenação dele em uma ação popular movida em 1998. A sentença, que foi mantida pelo STJ, obriga os réus a devolverem aos cofres públicos as gratificações recebidas por Crivelari enquanto foi diretor da Gama (Guarda Municipal de Americana), no período de janeiro de 1997 a novembro de 1998. A irregularidade identificada foi o acúmulo de funções no período, tendo em vista que o vereador, na época, também atuava como policial militar. O valor a ser devolvido foi estimado por perito judicial em R$ 17.471, 35, em janeiro de 2001 e deverá ser atualizado novamente.
A rejeição do recurso foi decidida pelo ministro relator da Segunda Turma do STJ, Herman Benjamin. O conteúdo do voto deverá ser publicado no Diário Oficial no próximo dia 6 de agosto. De acordo com a sentença, confirmada tanto pelo TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo) quanto pelo STJ, Crivelari, João Antonio Salvatti, que era major da PM na época, e o ex-prefeito Waldemar Tebaldi são solidários na devolução dos recursos. Ou seja, o valor terá que ser divido entre os três réus. Tebaldi foi condenado porque a contratação irregular aconteceu em seu mandato. Como ele faleceu em 2006, os herdeiros podem ser acionados para a devolução, desde que o ex-prefeito tenha deixado bens que atinjam o valor da pena.
A ação popular foi ajuizada por dois guardas municipais que trabalhavam na Gama e foram demitidos quando Crivelari assumiu o comando da corporação. A gratificação recebida por ele na época correspondia a
30% do salário base para a função de diretor. Por esse motivo, a Justiça entendeu que a atividade exercida por ele não foi gratuita, como alegaram os réus.
MELHORIAS. Na defesa no processo, os réus argumentaram que a nomeação de Crivelari proporcionou melhorias para a Gama e que os serviços foram efetivamente prestados e que eram compatíveis com os prestados na PM. Além disso, a justificativa é que ele recebeu autorização do subcomando da PM para atuar no cargo e que não havia proibição de ser nomeado como diretor ou de receber gratificação pelo serviço. A alegação é ainda que a Constituição proíbe a acumulação remunerada dos cargos e que gratificação não é remuneração. Salvatti, que comandava o 19º Batalhão da PM na época, também alegou, na defesa, não ter autorizado a nomeação.
Crivelari informou ontem, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não foi notificado da decisão. Ele ressaltou que não se trata da decisão final e que ainda pode lançar mão de outros recursos para tentar derrubar a condenação. A reportagem não conseguiu contato ontem com Salvatti.
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