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sexta-feira, 26 de julho de 2013

26/07/13 Ex Diretor da Guarda Municipal de Americana é condenado por acúmulo de função em ação movida por Guardas Municipais

Sobrou até para o Comandante da Polícia Militar da época. Ação popular foi movida porque ele acumulou remuneração da PM e também da Guarda Municipal, quando foi diretor da autarquia na gestão de Waldemar Tebaldi.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou anteontem o recurso ajuizado pelo vereador Luiz Antonio Crivelari (PSD) em relação à condenação dele em uma ação popular movida em 1998. A sentença, que foi mantida pelo STJ, obriga os réus a devolverem aos cofres públicos as gratificações recebidas por Crivelari enquanto foi diretor da Gama (Guarda Municipal de Americana), no período de janeiro de 1997 a novembro de 1998. A irregularidade identificada foi o acúmulo de funções no período, tendo em vista que o vereador, na época, também atuava como policial militar. O valor a ser devolvido foi estimado por perito judicial em R$ 17.471, 35, em janeiro de 2001 e deverá ser atualizado novamente.

A rejeição do recurso foi decidida pelo ministro relator da Segunda Turma do STJ, Herman Benjamin. O conteúdo do voto deverá ser publicado no Diário Oficial no próximo dia 6 de agosto. De acordo com a sentença, confirmada tanto pelo TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo) quanto pelo STJ, Crivelari, João Antonio Salvatti, que era major da PM na época, e o ex-prefeito Waldemar Tebaldi são solidários na devolução dos recursos. Ou seja, o valor terá que ser divido entre os três réus. Tebaldi foi condenado porque a contratação irregular aconteceu em seu mandato. Como ele faleceu em 2006, os herdeiros podem ser acionados para a devolução, desde que o ex-prefeito tenha deixado bens que atinjam o valor da pena.

A ação popular foi ajuizada por dois guardas municipais que trabalhavam na Gama e foram demitidos quando Crivelari assumiu o comando da corporação. A gratificação recebida por ele na época correspondia a 

30% do salário base para a função de diretor. Por esse motivo, a Justiça entendeu que a atividade exercida por ele não foi gratuita, como alegaram os réus.

MELHORIAS. Na defesa no processo, os réus argumentaram que a nomeação de Crivelari proporcionou melhorias para a Gama e que os serviços foram efetivamente prestados e que eram compatíveis com os prestados na PM. Além disso, a justificativa é que ele recebeu autorização do subcomando da PM para atuar no cargo e que não havia proibição de ser nomeado como diretor ou de receber gratificação pelo serviço. A alegação é ainda que a Constituição proíbe a acumulação remunerada dos cargos e que gratificação não é remuneração. Salvatti, que comandava o 19º Batalhão da PM na época, também alegou, na defesa, não ter autorizado a nomeação.

Crivelari informou ontem, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não foi notificado da decisão. Ele ressaltou que não se trata da decisão final e que ainda pode lançar mão de outros recursos para tentar derrubar a condenação. A reportagem não conseguiu contato ontem com Salvatti.


sábado, 20 de julho de 2013

CURSO DE SPRAY DE PIMENTA

ADM-Fábio André do Nascimento CRA-RJ 03.001.60-1
ADM-Anderson Marcelo Dalexandro Hobrielgel CRA-RJ 03.0161-7
Tel 021- 7847.6328 ID 90*117081. 
Tel 021-78214792 ID 12*1026537
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quinta-feira, 18 de julho de 2013

Processo No 0478019-64.2011.8.19.0001

Processo No 0478019-64.2011.8.19.0001

 
TJ/RJ - 18/07/2013 09:18:58 - Primeira instância - Distribuído em 12/12/2011
 
 
Comarca da Capital5ª Vara da Fazenda Pública
Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública
 
Endereço:Av. Erasmo Braga   115   105 D  
Bairro:Castelo
Cidade:Rio de Janeiro
 
Ofício de Registro:9º Ofício de Registro de Distribuição
Ação:Enquadramento / Regime Estatutário / Servidor Público Civil C/C Adicional por Tempo de Serviço / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil C/C Base de Cálculo / Adicional por Tempo de Serviço / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Púb
 
Assunto:Enquadramento / Regime Estatutário / Servidor Público Civil C/C Adicional por Tempo de Serviço / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil C/C Base de Cálculo / Adicional por Tempo de Serviço / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Púb
 
Classe:Procedimento Ordinário
 
AutorFABIO ANDRE DO NASCIMENTO
RéuGM-RIO - GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
ProcuradorCRISTINA GALVÃO D´ÁNDREA FERREIRA
 Listar todos os personagens
 
Advogado(s):RJ119081  -  JOÃO DARC COSTA DE SOUZA MORAES
RJ123470  -  DENISE DIAS JANIQUES 
 
 
Tipo do Movimento:Remessa
Destinatário:Ministério Público
Data da remessa:17/06/2013
Prazo:15 dia(s)
 
 
Processo(s) no Tribunal de Justiça:Não há.
 
Localização na serventia:Remetidos - Outros

Pronunciamento do Valney - 16/07/2013

Senhores e senhoras venho através deste pronunciamento, transmitir para conhecimento de vocês o conteúdo da reunião que tratou de assuntos pertinentes ao Plano de carreira, reunião essa que aconteceu em duas etapas, a primeira na última sexta-feira dia 12/07/2013 e a segunda ocorreu hoje, dia 16/07/2013.

No dia 12, o Sr Inspetor Geral, ratificou o seu entendimento em não aprovar promoções por tempo, ou seja, por antiguidade, por entender que a disputa é necessária para mostrar os capacitados a ocupar os cargos de responsabilidades e com isso fortalecer mais a Instituição. Foram mostrados os gráficos do valor percentual que será dado para cada item que contará pontos para o somatório geral, são eles: ESCOLARIDADE vai representar 16% do somatório geral, serão publicados os pontos que valerá cada nível de escolaridade. ANTIGUIDADE vai representar 30% do somatório geral, serão publicados os pontos que valerão cada tempo de serviço e também contará ponto o tempo em cada cargo. FORMULÁRIO QUALITATIVO, aquele que o Chefe imediato dá os conceitos em face do subordinado, vai representar 50 a 60% do somatório geral. Neste último item, foi passado pela Diretora de Recursos humanos, que haverá uma comissão para analisar os casos de discrepância, podendo o avaliador vir a responder uma sindicância. Não haverá TAF, e a pontuação total, será de 180 pontos já incluindo os pontos que valerá a prova escrita, que também será publicado, todo o processo ainda ocorrerá neste semestre, e as promoções ocorrerão no inicio de 2014.

Hoje dia 16, a reunião foi presidida somente pela Sra Diretora de Recursos Humanos, e foram discutidas as questões das pontuações. Logo após a Diretora dar o seu encerramento, a reunião continuou somente entre os Inspetores e foi colocada em pauta a forma das promoções. O Inspetor Felício defendeu que as promoções sejam feitas com 50% por provas o chamado merecimento e 50% por antiguidade, o que foi de pronto apoiado por mim Inspetor Valney, pois já vinha defendendo isso pela Frente Unificada. O Inspetor Felício explicou que essa é a única forma de todos conseguirem progredir, uns mais cedo e outros mais tarde, mais todos desta forma conseguiram, por exemplo, aquele que não conseguir ser promovido por provas, tampouco por antiguidade em uma avaliação, já ficará na fila, para ser promovido por antiguidade na próxima avaliação. No entanto isso tem um preço a pagar, se o IG for convencido e acatar mudar para essa forma, o processo que está em andamento, terá que ser reformulado e isso significa atrasar mais esse SAD. Em meu entendimento, é melhor retardar mais o tempo que for necessário, mais todos poderem chegar há algum lugar, do que muitos ficarem eternos GM-1, GM-2, GM-3 e GM-4. Ficou adiado para depois de amanhã dia 18/07/2013, após o paradão, os Inspetores decidirem em votação, se vão apresentar ao IG a pauta de reivindicação, solicitando a mudança para o que venho chamando de meio a meio, ou a pauta de realizar neste SAD a disputa somente por provas e no próximo mudar para o meio a meio. Porém em meu entendimento, se não lutar para mudar para o meio a meio agora, depois que o Decreto for publicado, somente com promoções por provas, será muito mais difícil conseguir alterar a forma de promoções. Sugiro que todos os seguimentos, os adeptos da Associação dos Subinspetores, da Uniguarda, do Sisguario e etc. de forma sábia e legalista, procurem os seus Inspetores e defendam os seus entendimentos sobre a questão, bem como a tropa deverá estar representadas por integrantes desses seguimentos, para que participem junto com os Inspetores, da decisão desta pauta que será levada ao IG. O MTU como já citei defende o meio a meio, e procurarei estar acompanhado no mínimo pelo GM-2 Alexandre Pinheiro e pelo GM-2 Santos lotado na 9ª IGM. Gostaria de acrescentar que críticas ofensivas nunca resolveram e nunca ira resolver nada, a única coisa que pode resolver é muita luta acrescida de maturidade e sabedoria e sempre pautada no Princípio da Legalidade.
 OPERAÇÕES NÃO LETAIS TNL
CURSO LIVRE DE OPERADOR DE SPRAY DE PIMENTA


INSCRIÇÕES PARA O CURSO LIVRE DE OPERADOR DE SPRAY DE PIMENTA O.C ESTÃO ABERTAS ATÉ O DIA 25 DE JULHO DE 2013, NÃO PERCAM ESTA OPORTUNIDADE.
Nosso Site: http://gestoresassociados.vipseg.com.br/site/ para inscrição.

Explicações sobre o Curso Livre de Operador de Spray de Pimenta O.C, por Fábio André do Nt. Pós Graduado e Especialista em Gerenciamento de Riscos/Crise pela Universidade Gama Filho RJ e Instrutor de Armas Não Letais na Escola de Formação Grande Rio, Credenciado na Polícia Federal.

Tendo conhecimento de diversas situações de riscos apresento aos senhores agentes de segurança Pública ou Privada o Curso Livre de Operador de Spray de Pimenta O.C. o qual é de incomensurável importância para a atuação no dia a dia. Sou também agente de segurança pública e sei e entendo um pouco de nossas dificuldades que durante os meus já 13 anos de atuação puder ver e aprender um pouco. Já me deparei com inúmeras situações de dificuldades por falta de treinamento e equipamentos, por isso após alguns investimentos em minha capacitação venho compartilhar com os senhores e senhoras o treinamento deste equipamento simples mas de suma relevância que concerteza irá te ajudar proteger a sua vida e evitar riscos desnecessários.

Sobre o Spray de Pimenta: o Spray de Pimenta é sem dúvida uma Arma Menos Letal que lhe proporcionará mais segurança e poderá salvar a sua vida em situações de risco, onde o agressor ou agressores tenha certa vantagem em relação às faltas de condições. Ex Inferioridade numérica, falta de treinamento constante, trabalhar sozinho.

Mas, se não receber pela sua instituição? Pela legislação todos os agentes independentes de grupo especial ou não devem portar dois equipamentos de menor potencial ofensivo. Cito: “8. Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo”. POR.INTERMINISTERIAL 4.226 31/12/2012.

Preciso ser habilitado para usar o spray de pimenta? 17. DIRETRIZES SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA Nenhum agente de segurança pública deverá portar armas de fogo ou instrumento de menor potencial ofensivo para o qual não esteja devidamente habilitado e sempre que um novo tipo de arma ou instrumento de menor potencial ofensivo for introduzido na instituição deverá ser estabelecido um módulo de treinamento específico com vistas à habilitação do agente. POR.INTERMINISTERIAL 4.226 31/12/2012.

Posso comprar o Spray de Pimenta O.C e usar em minha instituição? Não!
Pois, poderá incorrer no crime de porte ilegal de arma, por ser um produto controlado pelo exército Brasileiro Cito: O possuidor ou portador de munições químicas (de uso restrito de acordo com o R-105) poderá responder pelo artigo 16 da lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento, em razão de entendimento no sentido de que parte do art. 253 foi revogado pela nova lei.

Sobre o certificado? Ao término do curso atingindo aprovação no qual a nota mínima são 7,0 receberá a certificação assinada por instrutores credenciados pela Polícia Federal e com seus respectivos números de registro, em Armas Não Letais e pelo Diretor da Escola de Formação o qual lhe habilitará como Operador de Spray de Pimenta O.C.

Vigilante pode fazer o curso?  Sim! Mas informo que o Curso é curso livre, e não curso de extensão.


Vantagens do Spray de Pimenta frente ao bastão

Análise de ações/ ataque ao agente
Spray de Pimenta O.C
Bastão
Grupo de Vândalos
Irá fazer com que dispersem, devido à irritabilidade do agente químico.
Tem que conseguir atingir com o mínimo de dano em sem ferir demais pessoas, pois o dano pode ser desastroso.
Lutador de artes marciais
Independente do porte irá sentir o efeito e será o mesmo incapacitado temporariamente
Pode ter uma vantagem por saber técnicas de devesa.
Grupo de adolescente agressivo
Conseguirá dispersar os demais e incapacitar prender com mínimo de lesões.
Menor não comente crime e sim ato infracional a lei os protegem  a utilização de bastão pode ser interpretada muito agressiva dependendo da lesão causada.
Ataque de cão
Irá afugentá-lo.
Poderá matá-lo ou a possibilidade de não ser eficiente.
Ação na justiça devido a utilização
Não constatado
Art. 129 lesão corporal
 Informação do Instrutor TNL.
 X

Análise de Risco

Tecnologias não letais
Empresa ILTDA Gestores Associados VIPSEG. (Treinamentos Gerenciais)
ADM-Fábio André do Nascimento CRA-RJ 03.001.60-1
ADM-Anderson Marcelo Dalexandro Hobrielgel CRA-RJ 03.0161-7
Tel 021- 7847.6328 ID 90*117081

Tel 021-78214792 ID 12*1026537
          Os fatos  que ocorreram no mês de junho de 2013, mais uma vez aflorou os problemas em que as casas de leis e gestores municipais por desprezo entre outros adjetivos deixam seus órgão público municipal encarregado da aplicação das leis no que concerne á segurança publica. Será que é este país que desejamos para nossos filhos e netos quando falamos da preservação do patrimônio público, preservação da ordem pública e a proteção da soberania nacional?
                     A quantos anos estão engavetados nas casas de leis tanto na esfera Federal quanto na Municipal, propostas e projetos que visam destinar melhores condições da ducentenária Guarda Municipal prestar um serviço de melhor qualidade para a população deste continental país ratificando o que este órgão de segurança pública já o faz desde a criação do Brasil.
                     O que vemos de concreto até a presente data são Desembargadores, membros do Congresso Nacional e outros órgãos de segurança pública produzirem teses e doutrinas buscando cercear, reduzir e pasmem até extinguir o que esta ducentenária instituição vem desempenhando no que cerne a proteção do patrimônio público, preservação da ordem pública e a proteção de nossas fronteiras.
                      Nestes dias em que o país é assolado por manifestações que aqui quero registrar ser a favor das pacificas e ordeiras, ratificamos  o quão é importante o emprego das Guardas Municipais como agente encarregado da aplicação da lei. Neste momento vamos relembrar o que diz capitulo 5º, art. 144 da Constituição Federal “Segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...”
                      Seguindo o ordenamento jurídico vigente as Guardas Municipais contribuem de sobremaneira e coaduna com o que diz no Capitulo 5º da Constituição Federal.
                      “A segurança pública esta diretamente correlacionada à ordem pública, em que na realidade, uma se torna pressuposto da outra.”
                       Sirvo-me das sábias palavras do Desembargador Alvaro Lazarini que o diz: “O Município brasileiro tem toda uma gama desse poder administrativo para que torne possível o respeito ao ordenamento jurídico que a cada restrição de direito será o equivalente poder de polícia administrativo.”
                        Segundo José Cretella Júnior, a noção de ordem pública é extremamente vaga e ampla. Não se retrata, apenas, da manutenção material da ordem na rua, mas também da manutenção de uma certa ordem moral.
                         Façamos uma reflexão, num país com 23 mil quilômetros de fronteira, 5.570 Municípios e um efetivo de  100 mil guardas municipais, é correto com a população deste continental país cercear, desacreditar e tentar extinguir o excelente serviço desempenhado pela instituição que esta fincada neste chão desde seu descobrimento?
                     Será que hoje os outros órgãos de segurança pública estão conseguindo mesmo com seus efetivos em alguns casos duas vezes maior que do Exército Brasileiro seguirem o que esta previsto no Título V, Capítulo III do art. 144 da Constituição Federal sem contar com a colaboração das Guardas Municipais?
                     Quais os motivos da sociedade brasileira apoiar e ratificar as ações de órgãos não elencados no texto constitucional que trata da segurança pública e esquecer e até discriminar a Guarda Municipal que esta presente em todos textos constitucionais desde o descobrimento do Brasil?
                     Como alguns órgãos que não fazem parte do art. 144 da Carta Magna atuam sem questionamentos judiciais e em contra partida as Guardas Municipais mesmo atuando dentro do que diz o ordenamento jurídico vigente e fazendo parte do art. 144, são a todo instante questionadas?
                      Nestes tempos de clamor popular e conscientização nacional sobre como faremos um Brasil melhor para nossos filhos e netos temos o dever de buscarmos uma segurança pública cidadã em que seus agentes encarregados da aplicação das leis interajam na busca de soluções em prol da nossa nação e principalmente que nossos legisladores e gestores municipais, estaduais e federais busquem recursos e soluções e o apliquem  para o melhor desempenho das ações desenvolvidas por seus agentes públicos.
              
“PARA O CRESCIMENTO DE UMA NAÇÃO FORTE E ESCLARECIDA TORNA-SE  FUNDAMENTAL A DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO E A DESBUROCRATIZAÇÃO DAS CASAS DE LEIS.”


Carlos Henrique Sacramento dos Santos
Gestor de Recursos Humanos – CRA nº 03-01608
Atento e aperfeiçoando-me

Guarda Municipal do Rio irá participar de alguma paralisação?

Guardas municipais rejeitam acordo em assembleia
A Tarde On Line
Na ocasião, foi apresentado o Plano de Emprego Operacional 2013 da Guarda Municipal, entregue oficialmente ao Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador (Sindseps, na última sexta, 12, pela Superintendência de Segurança Urbana e ...
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Guarda Municipal de Campinas também protesta
Portal de Paulinia
Guarda Municipal de Campinas também protesta Guardas Municipais de Campinas fizeram um protesto na manhã desta quarta-feira, 17 de julho, na sede da Secretaria de Segurança para cobrar reajuste no adicional do risco de vida. Atualmente, eles ...
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População se mostra desinformada sobre situação da Guarda ...
Umuarama Ilustrado
Umuarama - A reportagem do Umuarama Ilustrado foi às ruas e perguntou a alguns umuaramenses o que eles pensavam sobre o afastamento da Guarda Municipal do patrulhamento urbano. O resultado foi assustador. Diversos entrevistados se mostraram ...
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terça-feira, 16 de julho de 2013

PROBLEMAS RECORRENTES.

          Os fatos  que ocorreram no mês de junho de 2013, mais uma vez aflorou os problemas em que as casas de leis e gestores municipais por desprezo entre outros adjetivos deixam seus órgão público municipal encarregado da aplicação das leis no que concerne á segurança publica. Será que é este país que desejamos para nossos filhos e netos quando falamos da preservação do patrimônio público, preservação da ordem pública e a proteção da soberania nacional?
                     A quantos anos estão engavetados nas casas de leis tanto na esfera Federal quanto na Municipal, propostas e projetos que visam destinar melhores condições da ducentenária Guarda Municipal prestar um serviço de melhor qualidade para a população deste continental país ratificando o que este órgão de segurança pública já o faz desde a criação do Brasil.
                     O que vemos de concreto até a presente data são Desembargadores, membros do Congresso Nacional e outros órgãos de segurança pública produzirem teses e doutrinas buscando cercear, reduzir e pasmem até extinguir o que esta ducentenária instituição vem desempenhando no que cerne a proteção do patrimônio público, preservação da ordem pública e a proteção de nossas fronteiras.
                      Nestes dias em que o país é assolado por manifestações que aqui quero registrar ser a favor das pacificas e ordeiras, ratificamos  o quão é importante o emprego das Guardas Municipais como agente encarregado da aplicação da lei. Neste momento vamos relembrar o que diz capitulo 5º, art. 144 da Constituição Federal “Segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...”
                      Seguindo o ordenamento jurídico vigente as Guardas Municipais contribuem de sobremaneira e coaduna com o que diz no Capitulo 5º da Constituição Federal.
                      “A segurança pública esta diretamente correlacionada à ordem pública, em que na realidade, uma se torna pressuposto da outra.”
                       Sirvo-me das sábias palavras do Desembargador Alvaro Lazarini que o diz: “O Município brasileiro tem toda uma gama desse poder administrativo para que torne possível o respeito ao ordenamento jurídico que a cada restrição de direito será o equivalente poder de polícia administrativo.”
                        Segundo José Cretella Júnior, a noção de ordem pública é extremamente vaga e ampla. Não se retrata, apenas, da manutenção material da ordem na rua, mas também da manutenção de uma certa ordem moral.
                         Façamos uma reflexão, num país com 23 mil quilômetros de fronteira, 5.570 Municípios e um efetivo de  100 mil guardas municipais, é correto com a população deste continental país cercear, desacreditar e tentar extinguir o excelente serviço desempenhado pela instituição que esta fincada neste chão desde seu descobrimento?
                     Será que hoje os outros órgãos de segurança pública estão conseguindo mesmo com seus efetivos em alguns casos duas vezes maior que do Exército Brasileiro seguirem o que esta previsto no Título V, Capítulo III do art. 144 da Constituição Federal sem contar com a colaboração das Guardas Municipais?
                     Quais os motivos da sociedade brasileira apoiar e ratificar as ações de órgãos não elencados no texto constitucional que trata da segurança pública e esquecer e até discriminar a Guarda Municipal que esta presente em todos textos constitucionais desde o descobrimento do Brasil?
                     Como alguns órgãos que não fazem parte do art. 144 da Carta Magna atuam sem questionamentos judiciais e em contra partida as Guardas Municipais mesmo atuando dentro do que diz o ordenamento jurídico vigente e fazendo parte do art. 144, são a todo instante questionadas?
                      Nestes tempos de clamor popular e conscientização nacional sobre como faremos um Brasil melhor para nossos filhos e netos temos o dever de buscarmos uma segurança pública cidadã em que seus agentes encarregados da aplicação das leis interajam na busca de soluções em prol da nossa nação e principalmente que nossos legisladores e gestores municipais, estaduais e federais busquem recursos e soluções e o apliquem  para o melhor desempenho das ações desenvolvidas por seus agentes públicos.
              
“PARA O CRESCIMENTO DE UMA NAÇÃO FORTE E ESCLARECIDA TORNA-SE  FUNDAMENTAL A DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO E A DESBUROCRATIZAÇÃO DAS CASAS DE LEIS.”


Carlos Henrique Sacramento dos Santos
Gestor de Recursos Humanos – CRA nº 03-01608
Atento e aperfeiçoando-me

sábado, 13 de julho de 2013

8- FALTAS AO SERVIÇO EM EVENTOS FESTIVOS (JORNADA MUNDIAL DA JUVENTUDE) – ORIENTAÇÃO

Guardas Municipais do Rio de Janeiro.

O Inspetor Geral, em atenção ao disposto no §2º, Artigo 3º do Decreto 36.629 de 19/12/12, INFORMA a todo o efetivo que a JORNADA MUNDIAL DA JUVENTUDE passa a ser considerado Evento Festivo, para fins de incidência do citado Decreto. 
Assim sendo, qualquer falta injustificada ao serviço entre os dias 18 a 31 DE JULHO DE 2013, poderá ser considerada transgressão disciplinar, por ofensa ao inciso XXXIV do artigo 19 da Lei Complementar nº 100/09, sendo a mesma de natureza gravíssima.
INSPETORIA GERAL BOL. DA GM Nº 123 08 JULHO 13 7 Outrossim, determina que os comandantes das unidades providenciem informativos a respeito do assunto apresentado, em locais de grandes circulação, nas dependências da Instituição, para facilitar a divulgação entre o efetivo da GM- Rio.
Devendo ainda, esclarecer que as faltas se referem a todo o período supracitado, e não somente nos dias das celebrações religiosas.
Tomem conhecimento os setores interessados.
(Nota Bol. n° 181 de 08/07/2013 – IG)


Fonte> Facehttps://www.facebook.com/groups/158966414157686/

INSPETORIA GERAL BOL. DA GM Nº 123 08 JULHO 13 3 3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS

I – ASSUNTOS GERAIS
1- REUNIÃO COM COORDENADORES DA DOP, GERENTES DA DOP E COMANDANTES DAS UNIDADES OPERACIONAIS – ALTERAÇÃO DE DATA.
A Chefe de Gabinete, no uso de suas atribuições, torna pública a alteração da data da reunião com todos os Coordenadores da DOP, Gerentes da DOP e Comandantes das Unidades Operacionais desta Autarquia, que seria realizada no dia 09 de julho de 2013 (terça-feira), às 16h00min, porém, foi transferida para o dia 11 de julho de 2013 (quinta-feira) às 16h00min, no Auditório do BG, localizado na Avenida Pedro II, nº 111 – São Cristóvão. Tomem conhecimento os setores interessados. (Nota Bol. nº 179 de 08/07/2013 - IG) 2- REUNIÃO COM TODOS OS INSPETORES DA GM-RIO – DETERMINAÇÃO.
O Inspetor Geral, no uso de suas atribuições, determina o comparecimento de todos os Inspetores (GM-5) da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, às 15h00min do dia 11 de julho de 2013 (quinta-feira), a fim de participarem de reunião sobre o Plano de Cargos e Salários, que será realizada no Auditório do BG, localizado na Avenida Pedro II, nº 111 – São Cristóvão. Tomem conhecimento os setores interessados. (Nota Bol. nº 180 de 08/07/2013 - IG)


Fonte: Facehttps://www.facebook.com/groups/158966414157686/

sexta-feira, 12 de julho de 2013

GUARDA MUNICIPAL É ARMADA, PREFEITO QUE NÃO ARMA A GUARDA, BRINCA DE FAZER SEGURANÇA PÚBLICA!

GUARDA MUNICIPAL É ARMADA, PREFEITO QUE NÃO ARMA A GUARDA, BRINCA DE FAZER SEGURANÇA PÚBLICA!


AVISO AOS NAVEGANTES
Parabenizamos o prefeito de São Caetano do Sul/SP por esta atitude! E ainda tem prefeito que fica pensando e perguntando para a PM se deve ou não armar a Guarda Municipal. É lei e tem que armar, porque o povo já aprovou!

GCM de São Caetano do Sul passa a operar com pistolas Taurus PT 59

Na sexta-feira, 19 de abril de 2013.

O prefeito de São Caetano do Sul, Paulo Pinheiro, juntamente com seu secretariado fez nessa manhã, a entrega de pistolas Taurus PT 59, com poder de fogo de vinte tiros para Guarda Civil Municipal (GCM). A cerimônia de entrega foi realizada na sede da própria corporação. O novo armamento faz parte do processo de valorização dos agentes e de melhoria nas condições de trabalho. O treinamento com o novo equipamento foi realizado no estande da CTT da CBC, com instruções e monitoramento de oficiais da própria Guarda a Guarda Civil Municipal foi capacitada no uso destas pistolas adotando o "Método Giraldi", reconhecido pela Organização das Nações Unidas e pela Cruz Vermelha Internacional como método de preservação da vida e da garantia dos Direitos Humanos, na atuação policial armada.

Os guardas habilitados passaram por treinamento no Centro de Treinamento de Tiro do CTT, instrução do Método Giraldi, com carga horária de 100 horas/aula. No stand, além dos alvos convencionais, referentes à metodologia Giraldi foram dados 100 disparos por aluno. O objetivo foi a análise e estratégia para o uso da arma e do tiro em proteção da vida, onde o disparo da arma é sempre a última de todas as possibilidades que deve privilegiar o diálogo e o uso de armas não letais.

Para o Prefeito Paulo Pinheiro,o investimento em equipamentos modernos,capacitação da corporação é a estratégia utilizada para o serviço cada vez mais eficiente e para demostrar o empenho da administração municipal,propiciando uma corporação cada vez mais preparada para atuar nos programas de competência da GCM e de interesse da comunidade. Com atitudes como essas, buscamos a valorização e a motivação de nossa GCM em prol de melhorias na segurança pública do município.
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