Especialista Diz:
- Lei Orgânica do Município diz que não fará uso de armas!! Aí vem:
- O Decreto 33.557 de 13/04/2011 diz que poderá fazer uso de armas não letais
- Temos a nosso favor: A portaria Interministerial diz que todo agente de Segurança Pública deverá fazer uso no mínimo de dois equipamentos Não Letais
- O Estatuto do Desarmamento Lei 10.826 nos ampara.
- Ou seja a questão é simples, não é o juiz querer ou não, a lei orgânica não autoriza. O Município dentro de suas prerrogativas tem a sua autonomia desde que façam o que a lei os faculta. Criam um Decreto que vai de encontro o que a lei Orgânica diz. Aí fica fácil contestar!!!
- A promotoria quer condenação ao pagamento de indenização, no valor mínimo de R$ 600 milhões
- Cada ambulante submetido à atuação ilegal dos guardas municipais receberia, no mínimo, R$ 30 mil
RIO — A fim de impedir a repressão armada a camelôs, o promotor Rogério Pacheco Alves, da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, entrou com uma ação civil pública contra o município do Rio de Janeiro e a Guarda Municipal. A promotoria quer a condenação dos réus ao pagamento de indenização, no valor mínimo de R$ 600 milhões, a título de dano moral. Além disso, foi requerida a indenização para os ambulantes submetidos à atuação ilegal dos guardas municipais de, no mínimo, R$ 30 mil por cada indivíduo lesado. A ação propõe, ainda, que a Guarda Municipal pare de fiscalizar ambulantes na cidade, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada vez em que for descumprido o acordo.
O uso de armas “não letais”, usadas nas operações da Guarda Municipal, é expressamente vedado pela Lei Orgânica do município, de acordo com o promotor. A GM atuaria, ainda, na fiscalização das atividades econômicas desenvolvidas pelos ambulantes e apreenderia mercadorias ilegalmente. Em nota, a Guarda afirma que só vai se pronunciar quando for notificada.
A promotoria quer a suspensão da apreensão de mercadorias e objetos de trabalho de ambulantes do Rio pela Guarda Municipal; e a proibição de utilização de armas de qualquer natureza, letais ou “não letais”, como granadas de gás lacrimogêneo e de efeito moral, balas de borracha, bastões de choque, canhões de água, sprays de pimenta, espargidores de agentes químicos incapacitantes, tasers, pistolas elétricas ou similares.
Além disso, o MP requer a invalidação dos termos de retenção de mercadorias emitidos pela Guarda Municipal e dos autos de apreensão e infração deles decorrentes, quer condenação dos réus a, solidariamente, restituírem aos ambulantes os valores arrecadados provenientes destas retenções.
A ação teve por base um inquérito civil instaurado a partir de denúncias de ambulantes que teriam sofrido abusos e de notícias de violência contra vendedores divulgadas durante o Choque de Ordem, implementado em 2009 pelo município.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/mp-entra-com-acao-civil-publica-contra-repressao-armada-camelos-8580339#ixzz2VCpdpFiK
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