Seguidores

terça-feira, 4 de junho de 2013

Licença-Prêmio: um merecido reconhecimento ao trabalho do servidor

05/07/2012

Para cada período de 5 anos (1.825 dias) trabalhados, os funcionários da prefeitura têm direito a 3 meses de licença especial. É a chamada Licença-Prêmio. Para solicitá-la, basta que você vá até o seu órgão local de Recursos Humanos e preencha um formulário padronizado, informando o período em que pretende usufruir da licença.
O benefício será confirmado caso a sua chefia imediata esteja de acordo com a data escolhida, uma vez que a secretaria não fique prejudicada. As licenças ainda podem ser acumuladas e, inclusive, gozadas da forma que o funcionário achar melhor: de uma só vez ou de forma parcelada em período de um ou mais meses.
Importante: durante o período da Licença-Prêmio, o servidor ocupante de cargo em comissão ou função gratificada deixará de receber a parcela referente ao cargo (art. 128 da Lei nº 94/79). Existem ainda situações em que o servidor, durante o quinquênio, pode vir a perder o benefício. Para que isso não aconteça, ele(a) não deve:
. Sofrer pena de multa ou suspensão. 
. Faltar ao serviço sem justificativa. 
. Licenciar-se por período superior a 90 dias, consecutivos ou não, para tratamento de saúde. 
. Licenciar-se por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, por motivo de doença em pessoa da família. 
. Licenciar-se por período superior a 45 dias, consecutivos ou não, por motivo de licença para acompanhar cônjuge. 
. Licenciar-se para trato de interesses particulares.

Caso qualquer uma das situações descritas acima aconteça, o período de quinquênio começa a contar novamente do zero. Então, servidor, fique atento para não perder a sua Licença-Prêmio e desfrutá-la como um merecido reconhecimento pelo seu trabalho.

Nenhum comentário:

Postar um comentário