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quarta-feira, 5 de junho de 2013

A função da Guarda Municipal

Enviado por Wallace Salgado de Oliveira 4/6/2013 20:04:54

O que pode fazer a Guarda Municipal?

Caio Augusto de Carvalho - Niterói

A Guarda Municipal é um orgão previsto na Constituição Federal em seu artigo 144, parágrafo 8º. Diz o artigo: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes orgãos, dentre outros: parágrafo 8º, os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

Em caso de flagrante delito, deve a Guarda Municipal agir como qualquer cidadão. As guardas municipais exercerão um papel específico em segurança pública, mas não será o de polícia ostensiva ou de repressão. O cargo de guarda municipal deve ser criado por Lei municipal e instituído concurso público de seleção.

Tem o direito de portar arma de fogo durante o serviço, em cidades com população maior ou igual a 50.000 habitantes, desde que este porte de arma seja liberado após os trâmites da Polícia Federal e prévio treinamento por parte de órgão autorizado do Exército, e ainda, que exista na cidade uma Corregedoria instalada para fiscalizar o excesso.
O cacetete é a única arma que pode ser usada pela Guarda Municipal sem que haja necessidade de autorização, devendo ser usado com prudência.

Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. É pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.

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