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quarta-feira, 29 de maio de 2013

Tudo sobre o emprego da algema.



Tudo o que você precisa saber sobre o emprego / uso de algemas após a edição da Súmula 11 do STF.

É companheiro de labuta, está cada dia mais difícil trabalhar. Até um procedimento rotineiro, como o da algemação, que deveria ser a regra, foi definido pela Sumúla 11 do Superior Tribunal Federal (STF) como um ato de excepcionalidade, somente lícitoem caso de resistência e de fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros. Segundo os doutos magistrados, a excepcionalidade do emprego da algema deve ser justificada por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil de Estado.

É companheiro, e o direito do policial à vida, à segurança, onde fica? A quem vamos recorrer? Sim, uma pergunta bem pertinente, a quem vamos recorrer? Se fosse uma lei, poderíamos recorrer ao Judiciário, sob a alegação de inconstitucionalidade, uma vez que o dispositivo legal, em tese, viola o direito à vida dos policiais, direito este também garantido pela Constituição Federal (art. 5º da CF). Sobre a inconstitucionalidade da Súmula, leia:
A Súmula Vinculante, no meu humilde entender, é quase uma cláusula pétrea da Constituição. Ela é um dispositivo de poder quase ditadorial, e tem efeito "vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal". Todos estes Poderes são obrigados a cumpri-la.

Saiba mais sobre a Súmula Vinculante:
O que eu achei estranho é que já haviam decisões judiciais favoráveis ao uso de algemas e, de uma hora para outra, o próprio Judiciário, a despeito dessas decisões, anula um julgamento no qual um pedreiro foi condenado por homicídio triplamente qualificado sob a alegação de uso indevido de algemas (Habeas Corpus 91.952-9), dando origem a edição da Súmula Vinculante nº 11. Criou-se, portanto, uma jurisprudência para se anular muitos outros julgamentos.
Na verdade, o uso de algemas já era para ter sido regulado há muito tempo, mas deveria ter sido regulado pelo Poder Legislativo. Já até existia o Projeto de lei do Senado nº 185 / 2004, de autoria do Senador Demóstenes Torres em tramitação. Inclusive o projeto havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justica (CCJ), no dia 06/08/2008.
O uso de algemas precisava ser regulamentado, porque a Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/1984), em seu artigo 199, prescreveu:
  • Art. 199 - O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal.
Entretanto, até hoje, esse tal decreto não saiu do papel.
O único dispositivo legal que, de alguma forma, regulamentava o uso de algemas, embora alguns o julgassem elitista, era o Decreto-Lei nº 1.002/69 - Código de Processo Penal Militar (CPPM). Sobre esse ponto de vista, do elitismo contido no CPPM, leia:
Qual o texto da Súmula Vinculante nº 11?
Súmula 11 do STF: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Em que se baseou a decisão do Supremo?
Segundo a Corte, o uso de algemas é algo que expõe o conduzido a uma situação degradante. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso III, estabele que"ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". 

Qual o motivo da polêmica?
Há alguns anos, a Polícia Federal (PF) vem prendendo os chamados figurões, pessoas com cargos importantes, como Juízespromotoresadvogados,deputadosprefeitosempresários, e pessoas da alta sociedade.

A prisão desses chamados figurões é novidade no Brasil e a impressa logo associou a decisão do Supremo a esses fatos.

Quando a PF começou a desencadear essas grandes operações, surgiu um debate intenso sobre o uso de algemas. Eu me lembro que alguns sites jurídicos publicaram diversos artigos sobre a questão. Eu selecionei alguns apenas a título de exemplo: 
E agora, depois da edição da Súmula 11, como será nossa atuação com relação ao uso de algemas?
O STF não proibiu uso de algemas; ele impôs alguns limites. A algema continuará sendo usada praticamente da mesma forma como antes, o seu uso, porém, terá quer ser registrado por escrito, de maneira fundamentada. Do ponto de vista operacional, não mudou muita coisa. Apenas o policial terá que embasar o procedimento.

Quais casos concretos justificariam o uso de algemas?
No meu entender, entre muitos outros, os seguintes casos:
  1. Conduzido com sintomas de embriaguez ou de ter feito uso de substâncias entorpecentes, visto que ele pode ter alguma reação inesperada, imprevista. Enquadraria no "fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia"
  2. Conduzido que foi detido justamente por ter praticado um ato violento (homicídio, lesão corporal, agressão, rixa, vandalismo, etc.), haja vista que ele já demonstrou que pôe em perigo a vida alheia e, de forma indireta, a própria vida. Nesse caso concreto, a vida alheia seria a do policial.
Quais as conseqüências em casos de suposto uso "indevido" das algemas?
A primeira conseqüência será o anulamento da prisão ou do ato processual no qual o preso/conduzido foi ou permaneceu algemado.
Além disso, o agente ou a autoridade que, "indevidamente", algemou ou determinou a algemação do preso/conduzido pode ser punido nas esferas civil, penal e administrativa.

1 - Civil - Pode ser processado por danos morais ou materiais.

2 - Penal - Pode ser processado criminalmente por:
  • Abuso de autoridade: O art. 4º da Lei 4898/65, diz:
Art. 4º - Constitui também abuso de autoridade:
a) - ...
b) - Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

3 - Administrativa - A lei de abuso de autoridade (4898/65) prevê penas administrativas:
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. 
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.

Também pode ser processado administrativamente pela suposta prática de transgressões disciplinares, como:

Art. 13, II - praticar ato atentatório à dignidade da pessoa ou que ofenda os princípios da cidadania e dos direitos humanos, devidamente comprovado em procedimento apuratório;
Art. 13, V - ofender ou dispensar tratamento desrespeitoso, vexatório ou humilhante a qualquer pessoa;

Art. 14, II - demonstrar desídia no desempenho das funções, caracterizada por fato que revele desempenho insuficiente, desconhecimento da missão, afastamento injustificado do local ou procedimento contrário às normas legais, regulamentares e a documentos normativos, administrativos ou operacionais;

Qual a minha opinião?
Concordo com a Delegada Federal Arryane Queiroz: Preso é preso; deve ser algemado, e com as mãos para trás!
Veja também:


04/09/2008 - 16h06

Nova lei sobre uso de algemas prevalecerá sobre a súmula do STF, diz deputado

Normas para aquisição de armas de fogo.

Especialista em Gerenciamento de Crise. GM-RIO André.

Assunto importante:


guardas municipais

Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o guarda prisional (agente penitenciário)/guarda municipal deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF, Identificação Funcional e comprovante de residência;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(e) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(f) 1 (uma) foto 3×4 recente.
IMPORTANTE
1.O art. 28 da Lei 10.826 veda a aquisição de arma de fogo para os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, que tenham menos de 25 anos.
2.O laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo deve ser sempre emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, ainda que se trate de profissional integrante da instituição de origem do requerente.
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Normas para aquisição de armas de fogo.


Para policiais na ativa ou aposentados

ATIVOS
1.Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o policial deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) cópia do documento de identificação funcional;
(b) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(c) 1 (uma) foto 3×4 recente;
(d) comprovante de residência.
2.Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito o policial deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:
POLICIAIS FEDERAIS - Portaria nº 020 – D LOG, de 23 de novembro de 2005
APOSENTADOS
1.Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o policial deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) cópia do documento de identificação funcional;
(b) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(c) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(d) 1 (uma) foto 3×4 recente;
(e) comprovante de residência.

Para magistrados

1.Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido ou renovação de registro o Magistrado/membro do Ministério Público deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) cópia autenticada ou original e cópia do documento de identificação funcional e CPF;
(b) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(c) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;
Vide: Ação Originária n. 1429/STF e Processo CNMP nº 0.00.000662/2007-64 (Julgou extinta a Recomendação 01/2006-CNMP, Decisão publicada no Diário da Justiça, Seção 1, de 13/11/2007, pág. 1609)
(d) 1 (uma) foto 3×4 recente;
(e) comprovante do pagamento da taxa respectiva.
2.Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito o Magistrado/membro do Ministério Público deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:
PORTARIA Nº 535, DE 1º DE OUTUBRO DE 2002 – Ministério do Exército – Autoriza os membros do Ministério Público, da União e dos estados, e os membros da Magistratura a adquirirem na indústria nacional, para uso próprio, arma de uso restrito.
PORTARIA Nº 021 – D LOG, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002 – Aprova as Normas Reguladoras da Aquisição, Venda, Registro, Cadastro e Transferência de Propriedade da Pistola Calibre .40, pelos membros da Magistratura e do Ministério Público, da União e dos Estados, e dá outras providências.
IMPORTANTE: A arma adquirida deverá ser registrada conforme disposto no art. 3o. da Lei 10.826/03. Não há previsão de isenção de taxa de emissão do registro para Magistrados e membros do Ministério Público, conforme art. 150, §6o. da Constituição Federal e art. 111, II do Código Tributário Nacional.

Para civis

Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;
(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(g) 1 (uma) foto 3×4 recente.

Agentes penitenciários e guardas municipais

Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o guarda prisional (agente penitenciário)/guarda municipal deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF, Identificação Funcional e comprovante de residência;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(e) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(f) 1 (uma) foto 3×4 recente.
IMPORTANTE
1.O art. 28 da Lei 10.826 veda a aquisição de arma de fogo para os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, que tenham menos de 25 anos.
2.O laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo deve ser sempre emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, ainda que se trate de profissional integrante da instituição de origem do requerente.

Guardas poliglotas vão receber turistas no Rio

Primeira turma já vai atuar nos grandes eventos previstos para este ano e para 2014

CHRISTINA NASCIMENTO
Rio - A Guarda Municipal vai inovar no atendimento aos turistas. Um grupo de agentes usará braçadeiras com frases em que oferecem a ajuda em cinco idiomas diferentes: alemão, inglês, francês, espanhol e italiano.
Inicialmente, a equipe terá 19 agentes, mas outros 21 estão em fase de conclusão do curso de especialização para atuar em grandes eventos. O primeiro lugar de apoio será o Corcovado. Mas, durante a Jornada Mundial da Juventude, eles vão ficar em pontos estratégicos.
Além dos idiomas, os agentes da Guarda estudaram o comportamento de visitantes de outros países, para um atendimento mais personalizado
Foto:  Uanderson Fernandes / Agência O Dia
Numa segunda etapa, que só vai ser concluída no final do ano, os agentes ficarão também no Pão de Açúcar, na Rodoviária Novo Rio e nos aeroportos Santos Dumont e Internacional Tom Jobim.
Além de aulas de inglês experimental, a primeira turma que vai para as ruas — todos do Grupamento de Apoio ao Turista (GAT) — estudou o comportamento de visitantes de vários países.
A proposta é permitir que o atendimento fique mais personalizado, através do conhecimento de peculiaridades de outras culturas. O curso durou um mês e meio.
Diversidade
“É preciso entender a diversidade, como age o turista africano, o europeu, o americano. E, para que isso fosse possível, fizemos parcerias com a Riotur e o Batalhão de Policiamento em Áreas Turísticas (Bptur), para ganharmos experiência. Imagine o quanto é mais tranquilo chegar em um lugar e saber que tem um agente de segurança que fala seu idioma?”, comentou o comandante da Guarda Municipal, Leandro Matieli.
Braçadeiras em alemão e francês perguntam: ‘Posso ajudar?’. Turistas terão auxílio de agentes qualificados
Foto:  Uanderson Fernandes / Agência O Dia
À exceção do inglês — que teve aulas de reforço —, as demais aulas de línguas já faziam parte do currículo pessoal de cada agente.
Depois que todo contingente do GAP, que é de 113 homens, tiver passado pelo curso, será a vez dos outros guardas. Cerca de 40% da tropa, atualmente de 7,8 mil agentes, devem fazer a especialização. A formatura da primeira turma será na semana que vem, no Pão de Açúcar.
Pelo menos, duas línguas
Desde o guarda de trânsito até o que o faz remoção de ambulantes, todos estão capacitados em dois idiomas, além do português. “Às vezes, um guarda de trânsito ficava procurando o colega que sabia outra língua. Agora, isso vai acabar”, disse o comandante da Guarda Municipal, Leandro Matieli.
http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2013-05-29/guardas-poliglotas-vao-receber-turistas-no-rio.html

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Pronunciamento do Valney - 25/05/2013 - Necessidade Real da Instituição

Apoio Blog Polícia Municipal 24 horas
GM Rio André.

Senhores e senhoras Guardas Municipais, venho através deste pronunciamento, convidar a todos para a 2ª maior batalha em prol da GM-Rio, pois a 1ª foi a batalha pelo Regime Estatutário, pois se não tivéssemos vencidos a 1ª maior batalha, hoje não poderíamos estarmos falando em piso de 2º grau e outros direitos que só servidores estatutários possuem.
Agora no ano de 2013, estamos mais uma vez implorando um OXIGÊNIO DO SALÁRIO, ocorreu o mesmo em 2011, que conseguimos no início de 2012, e agora o mesmo drama se repete em 2013. Pois bem se não convencermos o EXMO Sr Prefeito a mudar a forma de atuação da GM-Rio, todo ano estaremos implorando por um Oxigênio do Salário, sabem por quê? Por que a GM-Rio não é NECESSIDADE REAL PARA A CIDADE TAMPOUCO PARA OS CIDADÃOS.
Existe uma área da Ciência Social, que no Curso de Direito é uma das disciplinas chamadas de eletiva, ou seja, aquele que cursa ou cursou Direito, tem que ter interesse em puxar essa disciplina denominada de CRIMINOLOGIA (A Ciência que Estuda o Crime). A Criminologia enfoca o estudo das prevenções do crime, que são classificadas em 03 estágios: Prevenção primária, secundária e terciária.
Em todo estudo realizado a Criminologia mostra, que os crimes que mais assolam diretamente os Cidadãos de bem, são aqueles denominados ROUBOS A TRANSEUNTE, também chamados de CRIMES DE PEQUENO POTENCIAL OFENSIVO. Pois bem, muitos antes de pensarem no projeto das UPPs, a Polícia Militar, já não fazia a Prevenção primaria há muito tempo, devido a sua demanda em combater os crimes nas comunidades e áreas dominadas por traficantes.
Nas Áreas Comerciais e de lazer da Cidade, a PM transita de viaturas, então primeiro ocorre o delito para depois se ligar 190, porém a carteira o celular e etc. já foram subtraídos do Cidadão. Mais quem está de forma efetiva nos locais em que o Cidadão transita é o Guarda Municipal, que locais são esses? Saindo dos bancos, das lojas, passeando com a família nas Áreas de lazer da Cidade, daí a importância da prevenção primária, pois tendo uma Guarda devidamente armada, o meliante não vai agir nestes locais, pois serão presos, feridos ou mortos. Mais infelizmente o que ocorre é que o Cidadão sofre o popular assalto, quem ele vê é o Guarda, porém temos que dizer que não podemos fazer nada contra um ladrão armado, aí o Cidadão nos pergunta “VOCÊS SERVEM PRA QUÊ”, então invés de um temos dois impotentes naquele momento, a situação moral do Guarda ainda fica pior e ainda tem que conviver com a moral bem baixa e o salário, a valorização de todo um conjunto profissional, mais baixo ainda.
Procurem entender, reflitamos nós só seremos VALORIZADOS, só teremos VALOR REAL, o dia em que passarmos a ser NECESSIDADE REAL PARA A CIDADE NA PROTEÇÃO DO CIDADÃO DE BEM NO QUE TANGE A PREVENÇÃO PRIMÁRIA. ENQUANTO NÃO CONQUISTARMOS ISSO, INFELIZMENTE TODO ANO ESTAREMOS IMPLORANDO POR UM OXIGÊNIO DO SALÁRIO.

Na campanha passada para a reeleição do Sr Prefeito, a GM-Rio sequer foi citada na campanha, a ênfase foi dada no apoio financeiro que a prefeitura dar para as UPPs, sabem por que, as UPPs, ou seja, a Polícia Militar é Necessidade Real para a Cidade, e esse apoio valorizou a campanha, agora falar da GM-Rio traria para ele que retorno de votos, qual valor que a mídia daria. Sem contar que além do retorno positivo pela população em apoiar as UPPS, para o prefeito é muito seguro isso, pois o lado negativo que pode ocorrer na PM ele não absorve, a culpa recai somente sobre o Governador. Imaginem-se no lugar do Prefeito, você não pensaria na sua carreira política, pra que você correria risco em armar a sua Guarda, se você pode contribuir com a PM, lucrar o reconhecimento da polução com isso através da mídia e o que der de errado a culpa não será sua e sim do Governador.

Então senhores e senhoras, precisaremos mostrar para o Prefeito que é preciso ter essa coragem de armar a GM-Rio, como ele teve coragem e cumpriu a palavra em tornar a Guarda estatutária. Mais para isso teremos que vender a nossa ideia para a população, para que a população entenda que o principal papel da GM-Rio, tem que ser para protegê-la nas Áreas já citadas, porém a população só forma os seus entendimentos através da mídia e aí temos um problema muito grande, a mídia não comprará essa nossa causa por vontade própria de graça, teremos que pagar as matérias e não custa barato.

A minha proposta é cada GM contribuir mensalmente com R$ 10,00 dez reis, tirando uma proporção de adesão apenas da metade do efetivo, ou seja, 4000 (quatro mil Guardas), já teríamos uma arrecadação de R$ 40.000 mil por mês. Em cada mês contrataríamos uma matéria de página inteira em jornal de grande circulação, um mês o jornal o dia, no outro mês no jornal extra e assim por diante. Vamos imaginar que o valor da matéria fique em torno de R$ 20.000 (vinte mil reais), mandaremos redigir o contrato e pagaremos a vista. Contrataremos um especialista de renome um para cada mês para escrever e assinar na matéria vamos imaginar que o mesmo irar cobrar R$ 10.000 dez mil reais, redigiremos o contrato e pagaremos a vista. Os valores são caros, mais para cada Guarda apenas saíra por R$ 10.00 dez reais por mês, nota se que no exemplo que dei ainda sobrou R$ 10.000 dez mil reais para somar com o próximo mês. Poderemos contratar outdoor em pontos estratégicos em toda cidade, poderemos contratar uma gráfica para confeccionarmos o que eu chamo de mini revistas, com três ou quatro páginas, com textos bem redigidos e assinados também por especialistas de renome, mostrando toda a necessidade da GM-Rio fazer a proteção dos Cidadãos nas Áreas comerciais e de Lazer, bem como em logradouros onde ocorrem muitas incidências de roubo a transeuntes e roubos de veículos, faremos passeatas ordeiras aos domingos em Copacabana e contrataremos pessoas para durante as passeatas, irem entregando aos Cidadãos as mini revistas. Desta forma não estaremos afrontando o Chefe do Executivo, não estaremos criticando nenhuma Autoridade, estaremos apenas vendendo a nossa ideia para a população através da mídia e quando a população estiver ciente do que a GM-Rio poderia estar fazendo de fato e de direito em face da proteção dela, o Sr Prefeito não precisará mais ter receio em armar a GM-Rio, lembrem do que o filme tropa de elite 2, enfatizou muito bem “político só respeita a mídia” esse é o papel do político respeitar a população e a população fala através da mídia.

Eu Valney vejo no atual Inspetor Geral, uma pessoa sincera, que fala olhando olho no olho, que realmente veio para deixar um bom legado, mais toda estrutura em construir todas as unidades (Inspetorias) no padrão UOPs, mudar todas as viaturas para o modelo cobalt da Chevrolet de nada vai adiantar se juntamente com toda essa estrutura a GM-Rio não for devidamente armada com armas de fogo para proteger o Cidadão, porém quando se fala neste assunto a conversa é sempre a mesma, “isso é um assunto para um outro momento”. Então senhores e senhoras, cabem somente a nós vendermos essa ideia. Na reunião para falar sobre o cumprimento das metas no CASS, o Sr Inspetor Geral demonstrou mais uma vez o que vejo na personalidade dele, disse com todas as letras “ se vocês me perguntarem se a Guarda tem dinheiro, eu digo a Guarda não tem dinheiro, mais se vocês me perguntarem a Prefeitura tem dinheiro eu digo a Prefeitura tem dinheiro, então temos que vender as nossas ideias para o Prefeito e ele precisa comprar para conseguirmos realizar”. É isso senhores e senhoras, vamos vender a ideia de forma legal, sem afrontamento, sem ninguém precisar se expor, bastará apenas todos se unirem e colaborarem apenas com R$ 10.00 dez reis por mês. Aí vão dizer, armar a GM-Rio não é garantia que seremos valorizados em termos salariais e etc. porém eu digo, mais passaremos a ter uma plataforma forte para termos valor para reivindicar, pois passaremos a sermos NECESSIDADE REAL PARA A CIDADE, sem esse valor real é que nunca conseguiremos.

Então a Minha proposta é, o MTU fará um contrato de débito automático com o Santander, e todos que autorizarem todo mês automaticamente será transferido para a conta do MTU o valor de R$ 10.00 dez reais. Todo o serviço estará estampado nos jornais e as outras formas que citei, mais mesmo assim prestaremos conta todo mês dos valores gastos. Parem e pensem na dimensão que tomará esse trabalho. Senhores e senhoras reflitam se até a copa do mundo a GM-Rio não for devidamente armada e passarmos também pela olimpíadas desarmados, eu não consigo sequer imaginar, qual a geração que conseguirá ver essa conquista na GM-Rio, ou entramos de cabeça nesta luta neste projeto, ou ficaremos eternamente reclamando.
Sei que outro grupo ou pessoas podem copiar esse meu projeto, mais o que na verdade importa, será trazer mais essa conquista para a GM-Rio, pois não existe outro caminho, se não nos tornarmos NECESSIDADE REAL NA PROTEÇÃO DO CIDADÃO, NUNCA SEREMOS VALORIZADOS DE FATO E DE DIREITO COMO PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA.

Provérbio Chinês
O medíocre discuti pessoas
O comum discuti Fatos
O sábio discuti ideias

domingo, 26 de maio de 2013

O guarda municipal André, Especialista em Gerenciamento de crise.

Instrutor e Guarda Municipal da cidade do Rio de Janeiro, André palestra sobre Gerenciamento de Crise/Conflito, Uso Diferenciado da Força e Armas Não Letais para Agentes de Segurança Privada no Maracanãzinho que irão atuar nos Grandes Eventos o objetivo foi conscientizar os agentes da importância de seu papel na segurança e como devem atuar em diversas situações adversas sempre pautando-se nos princípios dos DIREITOS HUMANOS e com propósito PROTEGER A VIDA.

Princípios basilares utilizados em GC:

Proteger a Vida
Cumprir a Lei e
Restabelecer a Ordem

Imagens abaixo Instrutor André.

Qual a importância do Escalonamento do Uso Diferenciado da Força? Estes e muitos outros questionamentos foram respondidos e debatidos em sua palestra.





Cursos de Armas Não Letais, Menos Letal ou de Baixa Letalidade.

 Curso: Realizado dia 25/05/2013.

"As tecnologias não letais surgiram, justamente, para amenizar os danos oriundos dos confrontos da vida real. Elas causam dor, ardência, choque. Mas é como diz o dito popular: ruim com elas, pior sem elas".



Guarda Municipal de Itaguaí e Vigilantes.

Operador de Spray de Pimenta
 e 
Arma de Choque Elétrico

Coordenador e Instrutor André
Coordenador e Instrutor Dalexandro















Rio -  Tenho acompanhado a discussão em torno da utilização, pelas forças de segurança do Brasil e do mundo, de armas não letais, em particular das pistolas elétricas incapacitantes. Cada vez mais esses dispositivos têm sido usados, o que é, ao mesmo tempo, bom e ruim. Bom porque se não existisse opção à arma de fogo, haveria um incalculável número de mortes desnecessárias. Ruim porque quanto mais essa tecnologia é usada, maior a possibilidade de o ser de forma equivocada.
No entanto, é preciso compreender que entre não fazer nada e a adoção da arma letal há um leque de possibilidades. As tecnologias não letais existem para ocupar esse espaço. Elas são fundamentais, por exemplo, no controle de distúrbios urbanos e imprescindíveis na segurança privada.
Trata-se de assunto muito novo, em especial no Brasil. É chegada a hora de discutirmos a regulamentação do uso desses equipamentos pelas forças de segurança; de criar normas para garantir a qualidade dos produtos que entram no mercado; de estabelecer doutrinas para a aplicação daquilo que a ONU convencionou chamar de “uso proporcional da força”.
Quando secretário nacional de Segurança Pública, incentivei a aquisição — pela União, estados e municípios — de dispositivos não letais diversos. Isso ocorreu com a condicionante do treinamento, conforme estabelecido em 2007 pelo Pronasci, programa que representa um divisor de águas no que tange as propostas de redução da letalidade pelas forças de segurança do País.
Até então, a lógica era bem distinta. As polícias só dispunham, às vezes para uso banalizado, de armas de fogo. Não era de se admirar a estatística de mortes por balas perdidas, no caso do Rio, e que tenhamos vivido episódios lamentáveis como os massacres do Carandiru e de Eldorado dos Carajás — que poderiam ter tido outro desfecho caso as forças de segurança de então dispusessem de equipamentos não letais adequados.
As tecnologias não letais surgiram, justamente, para amenizar os danos oriundos dos confrontos da vida real. Elas causam dor, ardência, choque. Mas é como diz o dito popular: ruim com elas, pior sem elas.
Ex-secretário nacional de Segurança Pública e presidente do Observatório do Uso Legítimo da Força.http://odia.ig.com.br/portal/opiniao/ricardo-balestreri-regulamenta%C3%A7%C3%A3o-das-armas-n%C3%A3o-letais-1.540264

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Policial - 22/05/2013 - 08:03 Câmara aprova uso de armas e poder de polícia para Guarda Municipal


Na última terça-feira (21), os vereadores aprovaram o projeto que prevê porte de armas para a Guarda Municipal da Capital.  Em segundo turno de discussão e votação foi aprovada a Proposta de Emenda à LOM n. 61/13, que modifica a redação do inciso IV do artigo 8º e acrescenta parágrafos ao artigo 81, ambos da Lei Orgânica do Município de Campo Grande.
A proposta é de autoria dos vereadores Alceu Bueno, Engenheiro Edson, Paulo Siufi, Coringa, Carla Stephanini, Carlão, Herculano Borges, Edil Albuquerque, Zeca do PT, Profª Rose, Cazuza, Airton Saraiva, Otávio Trad, Gilmar da Cruz, Prof. João Rocha, Flávio César, Elizeu Dionízio, Chiquinho Telles, Vanderlei Cabeludo, Waldecy Chocolate, Mario Cesar, Delei Pinheiro e Grazielle Machado. A proposta segue agora para promulgação pelo presidente Mario Cesar.
Na prática a iniciativa visa liberar o porte de arma de fogo para os Guardas Municipais e poder de polícia, que poderão contribuir com a segurança pública no município.
Com a aprovação da proposta, o inciso IV, do art. 8° da Lei Orgânica passa a ficar com a seguinte redação: “criar e manter a Guarda Municipal armada e uniformizada, necessária à proteção de seus bens, logradouros, serviços, instalações e a ordem pública, e também como serviço permanente de proteção dos munícipes e pessoas em geral”.
De acordo com o autor da proposta, o vereador Alceu Bueno, a proposta não institui como dever precípuo da Guarda Municipal os deveres da Polícia Militar, mas coloca a Guarda Municipal sempre à disposição como uma colaboradora desse órgão devendo sempre cooperar e apoiar, não invadindo assim a esfera de competência da PM ou de qualquer Polícia que seja.
“Outro fator indubitável é a segurança para os próprios guardas municipais. É extremamente necessário que os mesmos tenham o porte de arma. Hoje em dia a guarda municipal, conforme a lei 4.520/07, não tem mais o dever único de guarda patrimonial e predial, e já tem exercido o serviço de proteção das pessoas, dos munícipes, inclusive com viaturas fazendo patrulhamento. Entretanto, por estarem desarmados, já houve casos de viaturas serem alvejadas por bandidos e quase levar a óbito o efetivo por não terem como se defender”, alega a justificativa do Projeto.


Fonte: Ítalo Milhomem - Capital News (www.capitalnews.com.br) 

Alerta para uso de armas não letais pela Guarda Municipal Projeto de lei aprovado na Câmara de Vereadores propõeum maior treinamento de agentes para o uso de pistolas elétricas, que, mal utilizadas, podem até matar


ADRIANA CRUZ
Rio - Os grandes eventos previstos para cidade impulsionaram a aprovação na Câmara dos Vereadores do projeto de lei complementar que regulamenta o uso de armas não letais pela Guarda Municipal do Rio. Entre os equipamentos estão o bastão e a pistola elétricos — capazes de paralisar uma pessoa durante uma ação. Para virar lei, o projeto ainda depende da sanção, ou seja, da aprovação do prefeito Eduardo Paes.
Com oito mil homens, a Guarda Municipal já utiliza armamento não letal, como spray de pimenta, e dispõe de 90 pistolas elétricas, que atingem o alvo a distância de até dez metros. Porém, só usados em ações do Grupo de Operações Especiais (GOE), que conta com 230 agentes, nem todos preparados para usar os equipamentos. Em nota, a assessoria de imprensa da Guarda Municipal informou ainda que segue as regras impostas pelo Exército Brasileiro.
Guardas municipais usam spray de pimenta e bastões em seus kits: eventos previstos para o Rio podem exigir um uso maior dos equipamentos
Foto:  Fabio Gonçalves / Agência O Dia
Autor do projeto aprovado por 29 votos a favor e três contra, o vereador Jorge Manaia, do PDT, diz que o maior objetivo da regulamentação é que haja fiscalização e treinamento na GM para usar o armamento. “A Guarda já usa algumas armas não letais. A meta é alertar sobre a necessidade de controle. Até porque, com a chegada dos grandes eventos, a tendência é usar cada vez mais essas armas, que também podem ser letais”, analisa.
Reimont, do PT, um dos três vereadores que votaram contra o projeto, defende que a GM não está preparada para colocar mais armamento não letal nas ruas. “A Guarda não tem papel de polícia, e esses equipamentos podem causar a morte”, protesta.
Em março do ano passado, em Santa Catarina, um homem morreu após ser imobilizado por uma pistola elétrica usada por PMs.
Fiscalização é necessária contra abusos
O aumento de armamento não letal nas ruas também eleva o número de denúncias de violência. Esta é a avaliação do sociólogo Ignácio Cano. “Em todos os lugares do mundo esses equipamentos são utilizados. O que precisamos é de um protocolo de fiscalização por causa dos abusos”, avaliou.
Para o especialista em segurança pública Paulo Storane, os agentes da Guarda Municipal também precisam de proteção. “A Guarda é uma espécie de polícia de proximidade, então os agentes também têm que ter como se defender, é preciso apenas controle”, afirmou.
Em março do ano passado, o estudante brasileiro Roberto Laudisio Curti morreu em Sidney, Austrália, após ser atingido por disparo de arma elétrica pela polícia.
Denúncia de agressão
Quatro ambulantes registraram queixa na 4ª DP (Central do Brasil), segunda-feira, alegando terem sido agredidos no Buraco do Lume, no Centro, por guardas municipais. “As agressões aqui são constantes. Os guardas chegam sempre com muita violência. Um colega nem veio trabalhar porque está machucado em casa”, reclamou um ambulante.
Em nota, a assessoria da GM informou que os agentes foram hostilizados por camelôs que vendiam produtos de forma irregular. Alegou ainda que os guardas chegaram a ser apedrejados, sendo um deles levado para o Hospital Municipal Souza Aguiar com ferimento na cabeça.
Os camelôs identificados no tumulto foram detidos. Na 4ª DP foi feito registro de lesão corporal, ameaça e desacato.
http://odia.ig.com.br/noticia/rio/2013-05-23/alerta-para-uso-de-armas-nao-letais-pela-guarda-municipal.html

terça-feira, 21 de maio de 2013

Notícias Guarda Municipal brasil

Prédio da Guarda Municipal é atingido por 12 tiros
Correio do Estado
Duas pessoas numa motocicleta Twister atiraram contra o posto de atendimento da Guarda Municipalde Dourados (GMD) na noite de ontem (19). A unidade fica no interior do Parque Antenor Martins, no Jardim Flórida. Apenas um guarda de 38 anos estava ...
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GUARDA MUNICIPAL INCIA A FORMAÇÃO DO NOVO EFETIVO
Fax Aju
Nesta segunda-feira, 20, no auditório da Academia de Polícia Civil de Sergipe (Acadepol), todos participaram da aula inaugural proferida pelo ex-diretor da Guarda Municipal de Aracaju (GMA) e professor Wolney Barros Moura. Na oportunidade, os alunos ...
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Guarda Municipal recebe trailer
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Guarda Civil Municipal de Porto Real (GCMPR) está recebendo um trailer para auxiliar nos trabalhos da Unidade de Guarda Comunitária nos bairros. A novidade será anunciada durante as comemorações dos 11 anos da corporação, que acontecerá hoje ...
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Seop realiza trabalho de ordenamento nas praias neste fim de ...
Jornal do Brasil
A operação de combate à desordem nas praias realizada neste fim de semana por agentes da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), com apoio da Guarda Municipal, evitou a prática de 81 jogos (altinho e frescobol) próximo ao espelho d'água e ...
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Guarda Municipal de SP morre com tiro disparado pela namorada
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Um guarda civil metropolitano foi morto por um tiro disparado pela namorada por volta das 6h30 deste domingo (19), na região de Cachoeirinha, Zona Norte de São Paulo. De acordo com a Polícia Civil, o disparo foi acidental. O caso foi levado ao 72º ...
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Em protesto, vendedores ambulantes de Aracaju ateiam fogo em ...
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Os vendedores foram impedidos pelos fiscais da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) de comercializarem seus produtos. Indignados com a proibição, os ambulantes atearam fogo em pneus. AGuarda Municipal foi acionada. A Assessora de ...
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Motoristas embriagados causam acidente em Volta Redonda, no RJ
Globo.com
Guarda Municipal informou que os motoristas tiveram as carteiras de habilitação retidas e foram autuados por dirigir embriagados. Segundo a assessoria, o motorista de 34 anos também foi autuado por estar com o documento de porte obrigatório atrasado ...
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