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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Especialista em Gerenciamento de Crise

Especialista em GC diz: sua teoria para a eficiência da operacionalidade na atividade policial carece o elemento RECURSOS.

Sobre o Risco

Os Guardas Municipais do Rio de Janeiro estão passíveis a todos os tipos de risco inerente a atividade de segurança pública, como qualquer outro profissional de Segurança Pública a qual deve ser ANALISADA E AVALIADA o seu nível de criticidade por atuar em diversos tipos de situações, como Furto, Roubo ou seja os chamados pequenos delitos! Mas, nestes ditos pequenos delitos recai os casos de tráfico de entorpecentes e a pirataria que em sua maioria as mercadorias são produtos de contrabando proveniente do crime organizado, sofrendo ameaças e ataques por grupos organizados. Sendo necessário um estudo mais aprofundado e criterioso.

Como evitar e minimizar estes riscos?



  • 1. Conhecimento é “o “saber” que a pessoa acumulou ao longo de sua vida” (Durand, 1998);
  • 2. Habilidade “é a capacidade de aplicar e fazer uso produtivo do conhecimento”.(Gagné et al., 1988);
  • 3. Atitude é a “predisposição do indivíduo em relação à adoção de um curso de ação. Domínio relacionado a sentimentos, crenças e valores.(Bloom et al., 1973).

4: Recursos Materiais???? Armas Não Letais.??

Instrutor GM André de Tecnologias Não Letais pela CONDOR- Credenciado Pela Policia Federal.


Com relação a equipamentos Não Letais.


Um recurso é um meio de qualquer natureza que permite alcançar aquilo a que nos propomos. Um material, por sua vez, é algo que pertence ou é relativo à matéria (opõe-se portanto a tudo o que seja do foro espiritual, da mente ou da alma).
Posto isto, os recursos materiais são os meios físicos e concretos que ajudam a conseguir um objectivo. O conceito é habitual no âmbito das empresas e dos governos.
Por exemplo: “Temos grandes profissionais na Guarda Municipal, mas faltam-nos recursos materiais”, “A empresa carece um grande INVESTIMENTO para renovar os recursos materiais”, “Pois os recursos materiais ainda são escassos quando tratamos de equipar os agentes com Armas Não Letais atendendo o que já prescreve o Ministério da Justiça em sua Portaria 4.226 de 31 de dezembro de 2010 que diz que todos os agentes de segurança pública deve portar no mínimo 2 equipamento de menor potencial ofensivo. Por não atender o disposto os Guardas Municipais são obrigados a recorrer ao engenho e redobrar os esforços”.







Guardas Municipais fotos retiradas de Face.

Estes equipamentos foram utilizados em apresentações!!! 

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