O processo é GRATUITO!
Informamos que em um conversa informal com o administrador do Blog Polícia Municipal o GM do GEP condutor de expediente Fabiano, confirmou ter feito o saque do seu FGTS no dia 10 de setembro de 2010, e que seu processo correu pela Justiça Federal, Praça Mauá.
Documentos necessários para dar entrada para saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço:
- Carteira de identidade (RG);
- CPF;
- Extrato analítico do FGTS tirar na Caixa Econômica;
- Comprovante de Residência;
- Cópia do Contrato de Admissão da CTPS;
- Cópia da Página com retrato da CTP;
- Cópia da extinção da EMV Lei 100;
- Cópia da Mudança de Regime CLT para Estatutário Lei 100.
Endereço: Av Venezuela, 134 Rio de Janeiro - RJ Próximo a praça Mauá
PROCESSO DE DANIEL SILVA DE LIMA
AS INFORMAÇÕES AQUI CONTIDAS NÃO PRODUZEM EFEITOS LEGAIS.
SOMENTE A PUBLICAÇÃO NO D.O. TEM VALIDADE PARA CONTAGEM DE PRAZOS.
2010.51.60.000881-5 51001 - JUIZADO/CÍVEL
Autuado em 01/06/2010 - Consulta Realizada em 27/08/2010 às 09:06
AUTOR: DANIEL SILVA DE LIMA
REU : CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL
01º Juizado Especial Federal de São João de Meriti - DANIELA MILANEZ
Juiz - Sentença: FABÍOLA UTZIG HASELOF
Distribuição-Sorteio Automático em 01/06/2010 para 01º Juizado Especial Federal de São João de Meriti
Objetos: FGTS
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Concluso ao Juiz(a) FABÍOLA UTZIG HASELOF em 05/08/2010 para Sentença SEM LIMINAR por JRJWOV
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SENTENÇA TIPO: A - FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA LIVRO REGISTRO NR. 001436/2010 FOLHA
Custas para Recurso - Autor: R$ 0,00
Custas para Recurso - Réu: R$ 0,00
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Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, no sentido de determinar à Ré a liberação do saldo existente na conta fundiária do autor referente ao vínculo de emprego com a extinta Empresa Municipal De Vigilância S/A ¿ EMV, conforme extratos apresentados, com os acréscimos legais.
Sem condenação em custas e honorários.
Com o trânsito em julgado e satisfeita a obrigação, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
São João de Meriti, 05 de agosto de 2010.
FABIOLA UTZIG HASELOF
Juíza Federal Substituta no exercício da titularidade
SOMENTE A PUBLICAÇÃO NO D.O. TEM VALIDADE PARA CONTAGEM DE PRAZOS.
2010.51.60.000881-5 51001 - JUIZADO/CÍVEL
Autuado em 01/06/2010 - Consulta Realizada em 27/08/2010 às 09:06
AUTOR: DANIEL SILVA DE LIMA
REU : CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL
01º Juizado Especial Federal de São João de Meriti - DANIELA MILANEZ
Juiz - Sentença: FABÍOLA UTZIG HASELOF
Distribuição-Sorteio Automático em 01/06/2010 para 01º Juizado Especial Federal de São João de Meriti
Objetos: FGTS
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Concluso ao Juiz(a) FABÍOLA UTZIG HASELOF em 05/08/2010 para Sentença SEM LIMINAR por JRJWOV
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SENTENÇA TIPO: A - FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA LIVRO REGISTRO NR. 001436/2010 FOLHA
Custas para Recurso - Autor: R$ 0,00
Custas para Recurso - Réu: R$ 0,00
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Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, no sentido de determinar à Ré a liberação do saldo existente na conta fundiária do autor referente ao vínculo de emprego com a extinta Empresa Municipal De Vigilância S/A ¿ EMV, conforme extratos apresentados, com os acréscimos legais.
Sem condenação em custas e honorários.
Com o trânsito em julgado e satisfeita a obrigação, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
São João de Meriti, 05 de agosto de 2010.
FABIOLA UTZIG HASELOF
Juíza Federal Substituta no exercício da titularidade
Colaboração Blog Polícia Municipal.
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