DECRETO Nº 32805 DE 23 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre programa de concessão de financiamento para a aquisição de equipamentos de informática aos servidores do Município do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade da Prefeitura proporcionar o acesso às tecnologias de informação e comunicação e ao acervo de conhecimento proporcionado pela informática, contribuindo para a inclusão digital dos servidores municipais, ativos e inativos, segurados do Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO;
CONSIDERANDO a diretriz estratégica desta Municipalidade quanto ao combate a exclusão digital;
CONSIDERANDO a necessidade de estímulo e disponibilização de meios materiais e tecnológicos que permitam aos servidores municipais o aprimoramento de suas qualificações, pessoais e profissionais;
DECRETA
Art. 1.º Fica autorizado o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO a implantar programa de concessão de financiamento para aquisição de equipamentos de informática aos seus segurados, conforme configuração mínima a ser fixada.
Parágrafo único. Poderão ser financiados microcomputador/notebook/netbook e /ou impressora
Art. 2.º O PREVI-RIO regulamentará a concessão do financiamento na forma da legislação aplicável, observados, dentre outros, os seguintes parâmetros:
I - adoção do sistema de cartas de crédito;
II - consignação das prestações em folha de pagamento;
III - extensão do financiamento a todos os servidores ativos e inativos, observadas as restrições previstas em regulamento;
IV – inscrição mediante procedimentos que dispensem o comparecimento pessoal do segurado ao PREVI-RIO;
V – definição do valor do crédito do servidor com base na prestação máxima consignável, limitado ao teto de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por segurado/beneficiário;
VI - taxa de juros segundo a seguinte distribuição:
Prazo(meses) Taxa de juros(% ao mês)
12...................... 1,00
18...................... 1,20
Parágrafo Único. Fica autorizado o PREVI-RIO a publicar Edital estabelecendo condições para que empresas possam habilitar-se como vendedores-destinatárias das cartas de crédito objeto deste Decreto.
Art. 3.º A operação financeira somente poderá ser realizada de acordo com os recursos disponíveis, observados os critérios para execução orçamentária do PREVI-RIO.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2010: 446º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
Fonte: Fórum Movimento Tropa Unida, http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=40872125&tid=5520500849660779029 capturado dia 26 de setembro de 2010. às 07:40.
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