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quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

DECISÃO DE PORTE DE ARMA DO GUARDA MUNICIPAL

https://drive.google.com/file/d/0B4TXvT3PhmXDMXRvVzQzZXMwcXc/view?usp=sharing


Esta é a decisão que esta sendo acolhida. art.16 Lei 13.022.


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