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quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Arrastão praias do Rio de janeiro Guarda Municipal e Policia Militar.. a parceria

PLANO DE PREVENÇÃO CONTRA PEQUENOS
DELITOS E ARRASTÕES NAS PRAIAS DA CIDADE.









D.O DE HJ 
CONSIDERANDO a necessidade de o Município atuar em conjunto com
as forças de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro para redução
da criminalidade; e
CONSIDERANDO o decreto nº 42734 de 1° de janeiro de 2017.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Disposições Iniciais
Art. 1º Fica criado o PLANO DE PREVENÇÃO CONTRA PEQUENOS
DELITOS E ARRASTÕES NAS PRAIAS DA CIDADE.
Art. 2º Caberá a Guarda Municipal do Rio de Janeiro elaborar seu plano
de ação operacional, estabelecendo critérios que levem em consideração
dados estatísticos recentes, oriundos de órgãos de segurança pública
nas regiões de praia, bem como estabelecer um canal de integração contínua
durante a fase de planejamento e na fase de operação com outras
forças de segurança e órgãos de interesse.
Art. 3º Caberá a OP/SUBOP estabelecer o contato direto entre os órgãos
e setores relacionados à segurança pública municipais, estaduais
e federais; visando integrar ações que vislumbrem objetivos comuns. E,
ainda, supervisionar as atividades dos órgãos de segurança municipais,
buscando contribuir para a melhor eficiência do serviço.
Art. 4º Caberá a OP/COR, em conjunto com a GM-Rio, buscar definir
junto à PMERJ e a SESEG/SSCRIT um canal de comunicação único a
ser utilizado pelas forças de segurança pública municipais e estaduais,
durante as operações conjuntas. Bem como disponibilizar imagens e dados
que possam contribuir para a operação a todos os órgãos envolvidos,
mediante possibilidade técnica.
CAPÍTULO II
Das Informações de Inteligência
Art. 5º Os departamentos de inteligências da GM-Rio e desta Secretaria,
deverão trabalhar em conjunto, buscando identificar ameaças e oportunidades
de ação no “teatro de operações”, coletando informações e buscando
sua divulgação adequada à área operacional e a outras agências
de inteligências.
Art. 6º Os chefes de inteligência da GM-Rio e desta Secretaria, apresentarão
relatórios consolidados semanalmente, com informações coletadas em
campo que possam agregar melhorias nos planejamentos operacionais.
CAPÍTULO III
Da Inovação, Pesquisa e Análise
Art. 7º O OP/COR deverá buscar inovações tecnológicas que agreguem
aos procedimentos operacionais adotados, visando o aumento dos resultados
esperados e a maior eficiência do serviço.
Art. 8º A OP/SUBG deverá apresentar informações consolidadas referentes
à dados estatísticos, obtidos através do Instituto de Segurança
Pública (ISP), conforme o Termo de Acordo de Cooperação 006/2016,
sempre que demandado.
Art. 9º A GM-Rio deverá registrar em seus sistemas internos, informações
referentes ao serviço (ocorrências, alterações, apreensões e infrações),
bem como buscar o melhor uso possível de seus terminais de rádio comunicação
e uso de smartphones visando o monitoramento do efetivo em
campo e a maior agilidade na comunicação entre agentes.
CAPÍTULO IV
Da Operação
Art. 10º A GM-Rio deverá prover recursos logísticos suficientes para o
bom andamento da operação.
Art. 11º O planejamento realizado pela GM-Rio deverá não só contemplar
as praias da cidade, mas também seus acessos, como pontos de ônibus,
saídas do metrô e principais ruas de acesso garantindo assim a sensação
de segurança.
Art. 12º O planejamento deverá ser adequado sempre que os dados estatísticos
demonstrarem uma tendência diferente ao que foi observado
anteriormente, estando sempre atualizado.
CAPÍTULO V
Da Integração com órgãos do Judiciário
Art. 13º A OP/SUBOP deverá manter contato e realizar agendas com os
órgãos do poder judiciário, sempre que necessário, visando promover
discussões sobre casos específicos que afetem a segurança pública, no
âmbito desta secretaria.
Art. 14º A OP/SUBG deverá regulamentar a atuação de um grupo de trabalho
específico para tratar de temas que necessitem de uma regulamentação,
envolvendo os órgãos desta secretaria, bem como outros órgãos
da prefeitura e externos, na forma de convidados.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Art. 15º Fica a cargo da OP/SUBOP definir os casos omissos nesta resolução,
bem como desenvolver um plano de trabalho e relatórios de acompanhamento
e resultados a serem divulgados posteriormente.
Art. 16º Esta resolução entre em vigor na dataCONSIDERANDO a necessidade de o Município atuar em conjunto com
as forças de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro para redução
da criminalidade; e
CONSIDERANDO o decreto nº 42734 de 1° de janeiro de 2017.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Disposições Iniciais
Art. 1º Fica criado o PLANO DE PREVENÇÃO CONTRA PEQUENOS
DELITOS E ARRASTÕES NAS PRAIAS DA CIDADE.
Art. 2º Caberá a Guarda Municipal do Rio de Janeiro elaborar seu plano
de ação operacional, estabelecendo critérios que levem em consideração
dados estatísticos recentes, oriundos de órgãos de segurança pública
nas regiões de praia, bem como estabelecer um canal de integração contínua
durante a fase de planejamento e na fase de operação com outras
forças de segurança e órgãos de interesse.
Art. 3º Caberá a OP/SUBOP estabelecer o contato direto entre os órgãos
e setores relacionados à segurança pública municipais, estaduais
e federais; visando integrar ações que vislumbrem objetivos comuns. E,
ainda, supervisionar as atividades dos órgãos de segurança municipais,
buscando contribuir para a melhor eficiência do serviço.
Art. 4º Caberá a OP/COR, em conjunto com a GM-Rio, buscar definir
junto à PMERJ e a SESEG/SSCRIT um canal de comunicação único a
ser utilizado pelas forças de segurança pública municipais e estaduais,
durante as operações conjuntas. Bem como disponibilizar imagens e dados
que possam contribuir para a operação a todos os órgãos envolvidos,
mediante possibilidade técnica.
CAPÍTULO II
Das Informações de Inteligência
Art. 5º Os departamentos de inteligências da GM-Rio e desta Secretaria,
deverão trabalhar em conjunto, buscando identificar ameaças e oportunidades
de ação no “teatro de operações”, coletando informações e buscando
sua divulgação adequada à área operacional e a outras agências
de inteligências.
Art. 6º Os chefes de inteligência da GM-Rio e desta Secretaria, apresentarão
relatórios consolidados semanalmente, com informações coletadas em
campo que possam agregar melhorias nos planejamentos operacionais.
CAPÍTULO III
Da Inovação, Pesquisa e Análise
Art. 7º O OP/COR deverá buscar inovações tecnológicas que agreguem
aos procedimentos operacionais adotados, visando o aumento dos resultados
esperados e a maior eficiência do serviço.
Art. 8º A OP/SUBG deverá apresentar informações consolidadas referentes
à dados estatísticos, obtidos através do Instituto de Segurança
Pública (ISP), conforme o Termo de Acordo de Cooperação 006/2016,
sempre que demandado.
Art. 9º A GM-Rio deverá registrar em seus sistemas internos, informações
referentes ao serviço (ocorrências, alterações, apreensões e infrações),
bem como buscar o melhor uso possível de seus terminais de rádio comunicação
e uso de smartphones visando o monitoramento do efetivo em
campo e a maior agilidade na comunicação entre agentes.
CAPÍTULO IV
Da Operação
Art. 10º A GM-Rio deverá prover recursos logísticos suficientes para o
bom andamento da operação.
Art. 11º O planejamento realizado pela GM-Rio deverá não só contemplar
as praias da cidade, mas também seus acessos, como pontos de ônibus,
saídas do metrô e principais ruas de acesso garantindo assim a sensação
de segurança.
Art. 12º O planejamento deverá ser adequado sempre que os dados estatísticos
demonstrarem uma tendência diferente ao que foi observado
anteriormente, estando sempre atualizado.
CAPÍTULO V
Da Integração com órgãos do Judiciário
Art. 13º A OP/SUBOP deverá manter contato e realizar agendas com os
órgãos do poder judiciário, sempre que necessário, visando promover
discussões sobre casos específicos que afetem a segurança pública, no
âmbito desta secretaria.
Art. 14º A OP/SUBG deverá regulamentar a atuação de um grupo de trabalho
específico para tratar de temas que necessitem de uma regulamentação,
envolvendo os órgãos desta secretaria, bem como outros órgãos
da prefeitura e externos, na forma de convidados.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Art. 15º Fica a cargo da OP/SUBOP definir os casos omissos nesta resolução,
bem como desenvolver um plano de trabalho e relatórios de acompanhamento
e resultados a serem divulgados posteriormente.
Art. 16º Esta resolução entre em vigor na data                        

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