Guarda Municipal é condenada e terá que acertar contribuições
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A 50ª Vara do Trabalho condenou a Guarda Municipal (GM) do Rio a fazer o acerto das contribuições previdenciárias de um servidor, que ficaram em aberto de 2000 a 2007, apesar de os descontos nos contracheques do funcionário terem sido feitos regularmente. A sentença, expedida no dia 16 deste mês, obriga ainda a GM a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais ao servidor. Ele percebeu a irregularidade somente ao consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), do INSS.
Descoberta ao fazer mudança de regime de previdência
Segundo João Darc, o servidor só descobriu quando passou do regime celetista (regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) para o estatutário (regido por um estatuto do próprio município), e consultou o CNIS, pensando no dia de sua aposentadoria. Procurada pelo EXTRA, a GM informou que não foi notificada, por isso ainda não pode se pronunciar. A Guarda Municipal ainda pode recorrer da decisão judicial.
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