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sexta-feira, 24 de outubro de 2014

GUARDAS MUNICIPAIS RIO DE JANEIRO, VEJA A SENTENÇA EM ANEXO.


João Darc Costa - Darc Costa Advocacia
Bom dia!

Veja a sentença em anexo.

O servidor reclamou que vinha sofrendo descontos no contracheque referente as contribuições previdenciárias, mas ao consultar o CNIS percebeu que não haviam sido computadas.

Ao ajuizar a ação, argumentou o não repasse das contribuições previdenciárias referente (i) ao ano de 2000, 07 (sete) meses sem contribuição computada; (ii) aos anos de 2001 à 2003, nenhum mês com contribuição computada; (iii) ao ano de 2005, somente um mês computado; (iv) No ano de 2006, somente um mês computado; (v) ao ano de 2006, somente um mês faltando.

Ao julgar o processo, o Juízo da 50ª Vara do Trabalho condenou a Guarda Municipal a efetuar a devida integralização das contribuições no sistema previdenciário, a fim de que passe a constar todo o tempo de serviço e as contribuições que efetivamente deveriam constar conforme prova os vários contracheques em anexo, notadamente porque todas as contribuições previdenciárias seriam objeto de compensação previdenciária junto ao Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro (Funprevi) e administrada pela PREVI-RIO, bem como ao pagamento de indenização por danos morais na ordem de R$ 30.000,00.

LINK PARA VER DOC. 

SENTENÇA: https://drive.google.com/open?id=0B4TXvT3PhmXDRDdfSFZiSDU4ZXpCdWxBZ3NBakVQM25zam1J&authuser=0



João Darc Moraes
Advogado

DARC COSTA ADVOCACIA
Rua do Matoso, 89 –loja, Praça da Bandeira
Rio de Janeiro/RJ
CEP 20.270-132
Tel 55 21 3973-6009

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