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sábado, 5 de julho de 2014

UNIDADE DE ORDEM PÚBLICA DO MÉIER- AÇÕES

AÇÕES REALIZADAS NO MÊS CORRENTE : JUNHO

Sob o Comando do Subinspetor Albino, a Unidade de Ordem Pública-UP do Méier, vem realizando diuturnamente o trabalho de ordenamento urbano.


Guardas Municipais da Unidade de Ordem Pública-UOP do Méier, Vem realizando trabalho de combate a desordem Urbana em toda a área de atuação. As Operações tem sido realizadas sistematicamente em busca de uma conscientização permanente.
Os Agente da Guarda Municipal- Unidade de Ordem Pública,  apreenderam com ambulantes irregulares no dia 01 de julho de 2014, que agiam em área de atuação de UOP-Méier, 10 cadeiras de PVC, 42 Cervejas, 02 guaraná, 01 coca-cola, 06 H2O e 05 águas.
Em Rua Dias da Cruz e Baixo Méier no combate ao estacionamento irregular, centenas de veículos já foram autuados por estacionar em local proibido (sobre o passeio).
O objetivo das operação é coibir o comércio ambulante irregular, o estacionamento em local proibido e fazer cumprir o decreto 29.881 de 18 de setembro de 2008 e decreto 17.931 de 24 de setembro de 1999 ratificado em 12 de junho de 2014 em diário Oficial do Município por ato do Secretário de Ordem Pública.


  • Obstrução do Logradouro Público: Decreto 17.931 de 24/09/1999.

3-Estacionar veículo no passeio ou sobre a faixa de pedestres
Multa de 120 UFIR (R$ 127,69)

2-Estacionar a menos de 5 metros da esquina (alinhamento da transversal)
Multa de 80 UFIR (R$ 85,13) e remoção
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer 

Saiba mais sobre operações contra Gatos na energia elétrica.

 http://folhadointerior.com.br/v2/page/noticiasdtl.asp?t=LIGHT+REALIZA+BLITZ+PARA+COMBATER+FURTO+DE+ENERGIA+EL%C9TRICA+&id=20323

http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2014/05/operacao-contra-furto-de-energia-prende-26-pessoas-em-ms-diz-policia.html
3-Estacionar veículo no passeio ou sobre a faixa de pedestres
Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e remoção 

3-Estacionar veículo no passeio ou sobre a faixa de pedestres
Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e remoção 


  • Obstrução do Logradouro Público: Decreto 17.931 de 24/09/1999.

  • Obstrução do Logradouro Público: Decreto 17.931 de 24/09/1999. 


 Degradação Área Pública.
Todas as Ações são realizadas com fundamentação legal e com o objetivo de prover segurança e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.









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