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terça-feira, 15 de julho de 2014

aposentadoria dos servidores estatutários regidos pela Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009.

MAIS UMA CONQUISTA, FRUTO DA NOSSA MOBILIZAÇÃO.
DECRETO Nº 38942 DE 14 DE JULHO DE 2014
Institui Grupo de Trabalho para estudo dos aspectos jurídicos, administrativos, atuariais e operacionais do regime de aposentadoria dos servidores estatutários regidos pela Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o pronunciamento do Egrégio Tribunal de Contas do Município nos autos do processo 40/005.883/2012;
CONSIDERANDO a necessidade de definição dos procedimentos do regime de aposentadoria dos servidores estatutários da GM-RIO, egressos da extinta Empresa Municipal de Vigilância S/A, em decorrência da Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009;
DECRETA:
Art.1º Fica criado Grupo de Trabalho para elaboração de estudos visando à definição dos aspectos jurídicos, administrativos, atuariais e operacionais do regime de aposentadoria dos servidores estatutários regidos pela Lei Complementar Municipal nº 100, de 15 de outubro de 2009, egressos da antiga Empresa Municipal de Vigilância S/A.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será criado no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e contará com um representante, e respectivo suplente, indicados por cada um dos seguintes órgãos e entes:
I – Secretaria Municipal de Administração - SMA;
II – Procuradoria Geral do Município - PGM ;
III – Controladoria Geral do Município - CGM
IV – Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO;
V – Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO;
VI – Comissão de Programação e Controle da Despesa - CODESP;
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para análise e definição das questões previdenciárias relacionadas aos servidores estatutários da GM-RIO egressos da antiga Empresa Municipal de Vigilância S/A.
Art. 4º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES

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