MAIS UMA CONQUISTA, FRUTO DA NOSSA MOBILIZAÇÃO.
DECRETO Nº 38942 DE 14 DE JULHO DE 2014
Institui Grupo de Trabalho para estudo dos aspectos jurídicos, administrativos, atuariais e operacionais do regime de aposentadoria dos servidores estatutários regidos pela Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o pronunciamento do Egrégio Tribunal de Contas do Município nos autos do processo 40/005.883/2012;
CONSIDERANDO a necessidade de definição dos procedimentos do regime de aposentadoria dos servidores estatutários da GM-RIO, egressos da extinta Empresa Municipal de Vigilância S/A, em decorrência da Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009;
DECRETA:
Art.1º Fica criado Grupo de Trabalho para elaboração de estudos visando à definição dos aspectos jurídicos, administrativos, atuariais e operacionais do regime de aposentadoria dos servidores estatutários regidos pela Lei Complementar Municipal nº 100, de 15 de outubro de 2009, egressos da antiga Empresa Municipal de Vigilância S/A.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será criado no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e contará com um representante, e respectivo suplente, indicados por cada um dos seguintes órgãos e entes:
I – Secretaria Municipal de Administração - SMA;
II – Procuradoria Geral do Município - PGM ;
III – Controladoria Geral do Município - CGM
IV – Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO;
V – Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO;
VI – Comissão de Programação e Controle da Despesa - CODESP;
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para análise e definição das questões previdenciárias relacionadas aos servidores estatutários da GM-RIO egressos da antiga Empresa Municipal de Vigilância S/A.
Art. 4º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
Institui Grupo de Trabalho para estudo dos aspectos jurídicos, administrativos, atuariais e operacionais do regime de aposentadoria dos servidores estatutários regidos pela Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o pronunciamento do Egrégio Tribunal de Contas do Município nos autos do processo 40/005.883/2012;
CONSIDERANDO a necessidade de definição dos procedimentos do regime de aposentadoria dos servidores estatutários da GM-RIO, egressos da extinta Empresa Municipal de Vigilância S/A, em decorrência da Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009;
DECRETA:
Art.1º Fica criado Grupo de Trabalho para elaboração de estudos visando à definição dos aspectos jurídicos, administrativos, atuariais e operacionais do regime de aposentadoria dos servidores estatutários regidos pela Lei Complementar Municipal nº 100, de 15 de outubro de 2009, egressos da antiga Empresa Municipal de Vigilância S/A.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será criado no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e contará com um representante, e respectivo suplente, indicados por cada um dos seguintes órgãos e entes:
I – Secretaria Municipal de Administração - SMA;
II – Procuradoria Geral do Município - PGM ;
III – Controladoria Geral do Município - CGM
IV – Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO;
V – Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO;
VI – Comissão de Programação e Controle da Despesa - CODESP;
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para análise e definição das questões previdenciárias relacionadas aos servidores estatutários da GM-RIO egressos da antiga Empresa Municipal de Vigilância S/A.
Art. 4º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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