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domingo, 6 de outubro de 2013

Responsável pelo esclarecimento- Instrutor de Armas Não Letais, credenciado na Polícia Federal-e Pós Graduado em Inteligência Estratégica, e Pós Graduado em Gerenciamento de Crise, GM-RIO André.

Responsável pelo esclarecimento- Instrutor de Armas Não Letais, credenciado na Polícia Federal-e Pós Graduado em Inteligência Estratégica, e Pós Graduado em Gerenciamento de Crise,
GM-RIO André.

É necessário e de suma urgência fazer mudanç
a na lei, e parar de dar jeitinho!!!

A lei orgânica do município do Rio de Janeiro diz em seu art. 30 VII - instituir, conforme a lei dispuser, guardas municipais especializadas, ((((((que não façam uso de armas)))))!!!!!!!
Fonte:https://www.leismunicipais.com.br/lei-organica/riodejaneiro-rj/3613

A LEI É CLARA.. NÃO FARÁ USO DE ARMAS...!

PARA ESCLARECIMENTO CITO:Arma em sentido genérico é todo objeto ou utensílio capaz de lesionar ou matar, qualquer que seja sua forma ou destinação. O que caracteriza a arma, é a potencialidade ofensiva é a circunstância de haver sido especialmente fabricada para o fim de servir de instrumento de ataque ou defesa (próprias e impróprias)Fonte:http://www.camachoknives.com/porte.html

Decreto 33.657 de 14 de abril de 2011. em seu Art.3° e §3º Nas suas ações de preservação da ordem pública, os agentes da Unidade de
Ordem Pública estão autorizados, sempre que estritamente necessário, utilizar
armamentos não letais, algemas e empregar a força, agindo de forma proporcional e
progressiva. D. O RIO 15.04.2011
Fonte:http://smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/36798Dec%2033657_2011.pdf


Basta considerar os termos da Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública; todo agente de segurança pública que se deparar com situação de conflito deve portar no mínimo dois equipamentos menos letais.

PARA TAL DEVE SER ESTE HABILITADO!!!!

Fonte: http://www.gmcontagem.com/legislacao/

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