Especialista GC Gestor compartilhou a foto de Guarda Municipal.
Responsável pelo esclarecimento- Instrutor de Armas Não Letais, credenciado na Polícia Federal-e Pós Graduado em Inteligência Estratégica, e Pós Graduado em Gerenciamento de Crise,
GM-RIO André.
É necessário e de suma urgência fazer mudança na lei, e parar de dar jeitinho!!!
A lei orgânica do município do Rio de Janeiro diz em seu art. 30 VII - instituir, conforme a lei dispuser, guardas municipais especializadas, ((((((que não façam uso de armas)))))!!!!!!!
Fonte:https://www.leismunicipais.com.br/lei-organica/riodejaneiro-rj/3613
A LEI É CLARA.. NÃO FARÁ USO DE ARMAS...!
PARA ESCLARECIMENTO CITO:Arma em sentido genérico é todo objeto ou utensílio capaz de lesionar ou matar, qualquer que seja sua forma ou destinação. O que caracteriza a arma, é a potencialidade ofensiva é a circunstância de haver sido especialmente fabricada para o fim de servir de instrumento de ataque ou defesa (próprias e impróprias)Fonte:http://www.camachoknives.com/porte.html
Decreto 33.657 de 14 de abril de 2011. em seu Art.3° e §3º Nas suas ações de preservação da ordem pública, os agentes da Unidade de
Ordem Pública estão autorizados, sempre que estritamente necessário, utilizar
armamentos não letais, algemas e empregar a força, agindo de forma proporcional e
progressiva. D. O RIO 15.04.2011
Fonte:http://smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/36798Dec%2033657_2011.pdf
GM-RIO André.
É necessário e de suma urgência fazer mudança na lei, e parar de dar jeitinho!!!
A lei orgânica do município do Rio de Janeiro diz em seu art. 30 VII - instituir, conforme a lei dispuser, guardas municipais especializadas, ((((((que não façam uso de armas)))))!!!!!!!
Fonte:https://www.leismunicipais.com.br/lei-organica/riodejaneiro-rj/3613
A LEI É CLARA.. NÃO FARÁ USO DE ARMAS...!
PARA ESCLARECIMENTO CITO:Arma em sentido genérico é todo objeto ou utensílio capaz de lesionar ou matar, qualquer que seja sua forma ou destinação. O que caracteriza a arma, é a potencialidade ofensiva é a circunstância de haver sido especialmente fabricada para o fim de servir de instrumento de ataque ou defesa (próprias e impróprias)Fonte:http://www.camachoknives.com/porte.html
Decreto 33.657 de 14 de abril de 2011. em seu Art.3° e §3º Nas suas ações de preservação da ordem pública, os agentes da Unidade de
Ordem Pública estão autorizados, sempre que estritamente necessário, utilizar
armamentos não letais, algemas e empregar a força, agindo de forma proporcional e
progressiva. D. O RIO 15.04.2011
Fonte:http://smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/36798Dec%2033657_2011.pdf
Basta considerar os termos da Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública; todo agente de segurança pública que se deparar com situação de conflito deve portar no mínimo dois equipamentos menos letais.
PARA TAL DEVE SER ESTE HABILITADO!!!!
Fonte: http://www.gmcontagem.com/legislacao/
QUALQUER COISA PODEM ME LIGAR...021-7847-6328 ID 90*117081
EMAIL.andre.gep@gmail.com.
Nenhum comentário:
Postar um comentário