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quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

MPRJ propõe ACP para que a Guarda Municipal convoque aprovados em concurso e regularize quadro de servidores



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) junto à 4ª Vara de Fazenda Pública, com pedido de antecipação de tutela, em face do Município do Rio de Janeiro e da Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio) requerendo que os aprovados no último concurso sejam convocados e que seja suspenso e/ou prorrogado o prazo de validade do certame para preenchimento de cargos na área administrativa da GM, que se encerraria em 10 julho de 2017, até que se resolva o mérito da ação.
Na ACP, a Promotoria requer ainda que o Município e a Guarda Municipal se abstenham de efetuar nomeações de pessoal para o exercício de cargos, empregos e funções, bem como não façam contratações temporárias enquanto todos os candidatos aprovados e classificados no concurso público em questão não forem definitivamente lotados em nos respectivos cargos.
A Promotoria instaurou Inquérito Civil, após notícia recebida pela Ouvidoria-Geral, que apurou irregularidades na transformação de empregos de natureza celetista na área administrativa da Guarda Municipal do Rio de Janeiro em cargos comissionados, de vínculo estatutário, que são voltados ao exercício de funções pertinentes a cargos de provimento efetivo, por meio de concurso público.
A GM também deve apresentar em juízo, em um prazo máximo de 90 dias, o quantitativo atualizado e detalhado de cargos existentes no órgão, com respectivas funções, atribuições, natureza do vínculo (se efetivo ou não e se seu ocupante é concursado ou não) e verbas remuneratórias ou vencimento base de cada um. Na ACP, o MPRJ requer também um planejamento sobre a convocação dos candidatos aprovados e classificados no concurso regido pelo edital de 2012 e também sobre a dispensa e substituição dos não concursados da área administrativa que exerçam atividades típicas de cargos efetivos e/ou não pertinentes às funções de direção, chefia ou assessoramento. E ainda que sejam discriminados quais desses cargos são oriundos da Empresa Municipal de Vigilância, que deu origem à Guarda Municipal.
Caso haja descumprimento injustificado de quaisquer das medidas liminares, o MPRJ requer que seja aplicada multa diária e pessoal ao prefeito ou ao comandante da GM-Rio no valor de R$ 1.000,00; a exoneração de todos os ocupantes de cargos, empregos ou funções comissionados da área administrativa da Guarda Municipal do Rio que não exerçam funções de direção, chefia ou assessoramento, bem como aqueles que desempenhem atribuições relacionadas às atividades inerentes a servidores concursados; e a não recontratação de trabalhadores dispensados. O estabelecimento de novos vínculos administrativos deve ser feito por meio de  concurso público.
Segundo a Promotoria, em 2013, foi realizado e homologado concurso público com 140 vagas de preenchimento imediato, além de cadastro de reserva, para diversos cargos na área administrativa. Até a presente data, no entanto, não ocorreu qualquer nomeação, e o prazo de validade do certame, já prorrogado, se encerrará aos 10 de julho de 2017.

ACP nº 0425821-74.2016.8.19.0001

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