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quarta-feira, 28 de dezembro de 2016
1. FALTAS AO SERVIÇO – RÉVEILLON 2016/ 2017 - INFORMAÇÃO O Inspetor Geral
em atenção ao Art. 3º, Inciso XXXV c/c com seu § 2º do Decreto nº 36.629, de 19/12/2012, INFORMA ao efetivo desta Autarquia que as faltas injustificadas, a qualquer um dos serviços, nos dias 31/12/16 (sábado) e 1º/01/2017 (domingo), serão consideradas transgressões disciplinares, por ofensa ao inciso XXXIV do artigo 19 da Lei Complementar nº 100/09, sendo a mesma de natureza gravíssima. Esclareço ainda que as mesmas serão apuradas por meio de Sindicância no rito sumaríssimo, nos termos dos Art. 35 e 36, inciso I do RDEGM, procedimento este já adotado pela Corregedoria na apuração das faltas referentes aos dias abrangidos pelo Decreto supracitado. Por fim comunica que qualquer falta ao serviço no supracitado período, ainda que justificada, acarretará na perda do Encargo Especial de Assiduidade por 06 (seis) meses, nos termos do público em BIO nº 241 de 30/12/2015. Outrossim, determina que os comandantes das unidades providenciem informativos a respeito do assunto apresentado, em locais de grande circulação, nas dependências da Instituição, para facilitar a divulgação entre o efetivo da GM-Rio Tomem conhecimento os setores interessados. (Nota BIO n° 338 de 23/12/2016 – IG)
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