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quarta-feira, 3 de setembro de 2014

É POR ESTE MOTIVO QUE A SEGURANÇA ESTA DO JEITO QUE ESTÁ! OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS DEVERIAM ESTAR CUIDANDO DA SEGURANÇA E VEJAM COM O QUE ESTÃO PREOCUPADOS.


Guardas Municipais do Brasil adicionou uma nova foto.
CUMPRA-SE A LEI  

LEI 13.022/2014, ESTÁ NAS MÃOS DO STF.
INCONFORMADOS: A FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS ENTROU COM (ADIN) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, ONDE RELATOR,SERÁ O MINISTRO GILMAR MENDES.
ESCRiTO POR Ismael Santos.
(eles querem o poder a qualquer custo.
eles querem o monopólio do poder.
LEIAM:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) - 5156
Origem: DISTRITO FEDERAL Entrada no STF: 20/08/2014
Relator: MININISTRO GILMAR MENDES Distribuído: 20140821
Partes: Requerente: FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS - FENEME (CF 103, 0IX)
Requerido :CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Dispositivo Legal Questionado
Art. 002°; art. 003°, 00I, 0II e III; art. 004°, "caput", parágrafo único;
art. 005°, 0II, III, 00V, 0VI, VII, 0IX, 00X, 0XI, XIII, XIV, 0XV, XVI, XVII e
XVIII; art. 12, § 003º da Lei nº 13022, de 08 de agosto de 2014.
Lei n° 13022, de 08 de agosto de 2014
Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas
Municipais.
Art. 002° - Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil,
uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal
preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito
Federal.
Art. 003° - São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
00I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da
cidadania e das liberdades públicas;
0II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das
perdas;
III - patrulhamento preventivo;
Art. 004° - É competência geral das guardas municipais a proteção de bens,
serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Parágrafo único - Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum,
os de uso especial e os dominiais.
Art. 005° - São competências específicas das guardas municipais,
respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
(...)
0II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir,
infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os
bens, serviços e instalações municipais;
III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do
Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços
e instalações municipais;
(...)
00V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes
presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
0VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas,
nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei n° 9503, de 23 de setembro
de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante
convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural,
arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e
preventivas;
(...)
0IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de
problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das
comunidades;
00X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou
de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com
vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
0XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais,
visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
(...)
XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou
prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito,
o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que
necessário;
0XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme
plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande
porte;
XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência,
isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de
outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de
autoridades e dignatários; e
XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar,
zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e
docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação
da cultura de paz na comunidade local.
Parágrafo único - No exercício de suas competências, a guarda municipal
poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da
União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos
e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do
comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da
Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à
continuidade do atendimento.
Art. 012 - É facultada ao Município a criação de órgão de formação,
treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como
princípios norteadores os mencionados no art. 003°.
(...)
§ 003° - O órgão referido no § 002° não pode ser o mesmo destinado a
formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.
Fundamentação Constitucional
- Art. 025, § 001°
- Art. 030, 00I e 0IV
- Art. 144, 00V, §§ 005° e 008°
Resultado da Liminar
Aguardando Julgamento
Resultado Final
Aguardando Julgamento
Indexação
LEI FEDERAL
  • Carlos Eduardo Silva, Jony C. de Santana, Rodrigo Gcm Coutinho Congm e outras 32 pessoas curtiram isso.
  • Loirson Do Nascimento Pinto Esse é o verdadeiro fogo amigo,eles tem é que resolver o problema da violencia que esta demais e nao querer derrubar uma lei que so vem para somar forças para vencer uma guerra que eles estao perdendo a muito tempo,e a populaçao que sofre!
  • Wellington Mendes Silva Estou cansando de Escrever a este respeito vou somente escrever o seguinte brigam pelo monopólio da segurança pública em vez de cumprir e exercer suas funções e dar uma resposta para a sociedade que anseia por segurança pública, Policia de ciclo incompleto, e com uma Estatuto pré Histórico, e modelo ultrapassado.
    • Mauricio Freitas verdade irmão eles estão cagando de medo pela perda de um pouco de poder é assim que eles sempre fizeram.
  • Gcm Teixeira Pessoal, isso é pq vão perder as boquinhas fáceis...é bem como o colega falou, a lei antes de ser promulgada já passou por todas as comissões possíveis e imagináveis...e foram 11 anos indo prá lá e prá cá hein...eles que tomem conta da vida e da tropa deles.
  • Jean Machado Dificilmente terá sucesso essa ação, a lei já passou por todas as comissões possíveis e imagináveis!
  • Romu Ivanoff Se conseguirem , temos todos de parar de tampar buraco do estado e ficarmos em patrimônios para que a população se manifeste pois nós sabemos que os tais coronéis não conseguirão resolver o problema da segurança , não conseguiram até hoje.Tenho pena do efetivo deles com esses caras ai no comando deles.
  • Manhães Manhães ESSA SITUAÇÃO É DELICADA , NÃO SE SABE SE OS CORONÉIS TEM AMIZADE COM ESSE MINISTRO , TUDO PODE SER MUDADO E VOLTARMOS A ESTACA ZERO.
  • Marcelo Freitas SE ACONTECER ALGO CONTRA A LEI 13022, ESTATUTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS, AS DEVEM PARA DE ATENDER A POPULAÇÃO ENTREGAR AS ARMAS, PARA NOS VALORIZARMOS,,,,E COLOCAR O POVO CIENTE QUE AS PMs E STF, NÃO QUEREM QUE AS GUARDAS ATENDAM A POPULAÇÃO...
    • Manhães Manhães AMIGO, É ISSO QUE EU VOU FAZER , PARAR DE CORRER ATRÁS DE BANDIDO NA RUA E DEIXAR A POPULAÇÃO CIENTE QUE ESSA ATRIBUIÇÃO É COMPETÊNCIA DA POLICIA MILITAR
  • Ubiratan Silva De Almeida Almeida Esse oficial não quer larga o osso a guarda não é dele não eles querem fica com o comando das guardas civil perdeu
  • Lopes Lopes a lei passou na comissão justiça câmara, senado, presidência já era.
  • Edmar Fonseca A POLICIA MILITAR ERA PARA SER EXTINTA QUANDO A DEMOCRACIA FOI RESTABELECIDA NO BRASIL !!!!! ELA FOI CRIADA NO GOLPE MILITAR PARA VIGIAR, REPREMIR, PRENDER EPUNIR A POPULAÇÃO!!! A GUARDA MUNICIPAL SEMPRE ESTEVE PRESENTE NA HISTORIA DO BRASIL!!!! A SEGURANÇA PUBLICA NÃO É MONOPOLIO DE NINGUEM !!!! É DIREITO DE TODOS E PARA TODOS!!!
  • Adernil Fraga Chega de Coronelismo PM e Policia militar para o Povo a policia tem e deve ser Civil.....O povo é a policia e A POLICIA É O Povo.,,,GMs a novo e mais moderna Policial Civil Brasileira estaremos somando forças e não o que ja estamos conçados de vê ai,,P...Ver mais
  • Allan Pavan Fundamentação Constitucional
    - Art. 025, §1°
    - Art. 030, (incisos) I e IV
    ...Ver mais
  • Vieira Júnior O maior medo desses oficiais é ver a segurança pública realmente funcionar com a atuação das Guardas Municipais e ficar provado que eles estão mais preocupados com o ego ao bem estar do cidadão.
  • Marcos Balensuera Creio e tenho certeza que não vai dar em nada .
  • Guardas Municipais do Brasil ELES QUEREM O PODER A QUALQUER CUSTO.
    VEJAM ESTE OUTRO RECURSO EM ANDAMENTO 
    STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO : RE 608588 SP
    ...Ver mais
  • Elizandro Silva Agora no entende porque esta semana estiveram no congresso solicitando o seguinte: 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais, organizadas em carreira, nos termos da lei, destinadas á proteção de seus bens, serviços e instalações municipais...Ver mais
    www.feneme.org.br
    Nesta semana, nos dia 05 e 06 de agosto (terça e quarta-feira) Oficiais da FENEME, composta por delega&ccedi
  • Jose Guimaraes REMÉDIO PEC 534 JÁ
  • Leonardo Henrique Panza Vaidade é um porre msm. Por culpa sabemos de quem agora é que a segurança pública não melhora nada...
  • Vieira Júnior Essa ADI não vai dar nada, existem muitas súmulas a favor das guardas, o supremo com certeza não irá contra suas próprias decisões.
  • Sérgio Da Silva O importante agora é que nossas lideranças façam pressão lá no STF pq se deixar só a FENEME eles vão tentar acabar com a nossa raça.
  • Guardas Municipais Juntos Somos Fortes Curtam nossa página guerreiros!
  • Guardas Municipais Juntos Somos Fortes://www.facebook.com/.../Guardas.../318318748307006
    JUNTOS SOMOS FORTES!!!! Guarda Municipal, Hoje se discute qual o papel destes h...Ver mais
    Comunidade: 991 curtiram isso
  • Alcino Boka Di Lata Hoje se fala na desmilitarização das policias militares e querem a militarização da guarda municipal para ter mais forças para reprimir os movimentos sociais sindical está discussão vem totalmente contra o movimento de junho que questionou a militarização policial
  • Alexandre Pereira DE Andrade todos nós sabemos o que essas pessoas querem do Brasil com tanto que o problema não seja com eles, tá tudo bem (não fazem nada pela população) com a guarda armada e com o poder de policia o Brasil só tem ah ganhar!!!!! vamos a luta azul marinhos de todo o Brasil!!!!
  • Marcio Albuquerque tem mais o que fazer não essa federação?
  • Elizandro Silva Chega de coronelismos. essa deve ser nossa campanha!
  • Gcm Flavio vamos colocar nas maos de deussss
  • Jose Guimaraes PEC 430/09
  • Rodrigo Almeida Concordo plenamente com alguns que falaram que caso eles consigam, nas GM's em que são armadas, os guardas devem entregar as armas da instituição e parar de tapar buraco do estado!
  • Flavio Usuario Existente Amigo espero que leiam!!! Sabe o que eu acho mais engracado e que delegados que estudam 5 anos direito,sao autoridade policial legitima apoiam as guardas,vai entender!!!!
  • Edmar Fonseca eles querem o poder a qualquer custo. 
    eles querem o monopólio do poder.
  • Marcelo Freitas ESTÃO DESESPERADOS
  • Conselho DE Ministros Evangélicos DE Catanduva Xo seus militares fantasmas. GM nao e nunca foi centro espirita nem umbanda para recebelos como incosto.
    • Conselho DE Ministros Evangélicos DE Catanduva Esta FENEME ja esta repreendida em nome de Jesus
  • Mauricio Freitas isso agora não pode ser considerado motim? ou eles pensam que ainda são os donos do poder? ainda não caiu a fixa dessa turminha.
  • Rafael Magalhaes Uma coisa tenho certeza o Jesus nossa e maior q todos esses coronéis Jesu ta no comando!
  • Leonardo Henrique Panza Uai depois de tanto sofrimento tanta luta agora o cara fala que vai parar de correr atrás de bandido pq é competência da pm? Uai...depois que conseguiu o osso deixou ele de lado...tendi não....cada um tem seus motivos né. Vai saber.........respeito... Mas não entendi....

2 comentários:

  1. Esses mílicos não querem saber da população e sim deles a Guarda Municipal esta aí para somar em benefício da segurança pública!!

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  2. Companheiros das GM,não confundam poder de policia em virar policia,vcs apenas foram autorizados a exercer o poder de policia dentro da área do órgão municipal ao qual vcs trabalham. Não vão sair por air abordando carros e pessoas,vcs não tem competência para tal, esse poder de policia ostensiva fica com a policia militar e civil. e o que a lei diz, leiam direitinho.

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