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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Guarda Municipal do Rio cria regras para dar licença sem vencimentos Fonte: Boainformacao.com.br http://www.boainformacao.com.br/2013/08/guarda-municipal-do-rio-cria-regras-para-dar-licenca-sem-vencimentos/

 
A Guarda Municipal do Rio publicou, ontem, uma portaria regulamentando a concessão da licença para trato de interesses particulares. Como é sem vencimentos, um dos requisitos para sua obtenção é que o guarda não tenha descontos  no contracheque, como o pagamento de empréstimos consignados. Também é preciso já ter cumprido os três anos de estágio probatório — ou seja, com a estabilidade garantida — não estar respondendo a inquéritos administrativos e comprovar a frequência nos últimos três meses, por meio da apresentação de cópias das folhas de ponto. A Guarda criou, ainda, intervalos de dois meses entre as licenças e as férias. Quem acabou de voltar de férias, por exemplo, terá que esperar, pelo menos, dois meses para tirar uma licença.
O afastamento para o trato de interesses particulares tem duração de dois anos, prorrogável por mais dois, mas pode ser suspenso em caso de interesse público. A renovação deve ser pedida 30 dias antes do fim da primeira licença. Quem ocupa cargo comissionado ou função gratificada não tem direito ao benefício.
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