Guarda Municipal só tem competência para realizar prisões em caso de flagrâncias. Policiamentos preventivo e ostensivo são atribuições das Polícia Civil e Militar
A decisão do juiz Alexandre Morais da Rosa, de Florianópolis, Santa Catarina, reacendeu a polêmica sobre o fato de, muitas vezes a Guarda Municipal agir de forma que vai além de sua competência e realizar ações que só cabem às forças policiais. Em decisão publicada em 11 de junho de 2012, o juiz negou uma denúncia contra quatro rapazes. Eles foram acusados por desobediência e também por porte ilegal de arma de fogo, mas a denúncia foi rejeitada já que, eles teriam sido presos em flagrante pela Guarda Municipal em uma situação onde não havia qualquer estado de flagrância, ou seja, ilegalmente. Para o advogado Vinícius Ouriques Ribeiro da Silva, se confirmada, a decisão pode representar uma enxurrada de ações de indenização por danos morais contra as prefeituras.
Para balizar sua determinação, o juiz cita o artigo 144 da Constituição da República.
Leia a matéria na integra no JM impresso.http://www.jmnews.com.br/noticias/ponta%20grossa/1,22138,17,06,juiz-anula-prisoes-feitas-pela-guarda-municipal.shtml
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