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domingo, 15 de agosto de 2010

Novidades Bolsa Formação


Novidades Bolsa Formação


I - A concessão da bolsa com o valor trazido pelo Decreto nº 7.081/2010, R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais), ocorrerá a partir do mês de setembro de 2010. 
II - Em razão da mudança no Sistema Nacional do Bolsa-Formação - SISFOR, o profissional requerente deverá anexar os seguintes documentos:
a – Contracheque/ holerite (o mais recente contracheque, holerite ou demonstrativo de pagamento.);
b– “Nada consta” infração grave administrativa grave (atestado ou certidão emitidos pela respectiva instituição informando que o profissional não foi condenado pela prática de infração administrativa grave, nos últimos cinco anos); esta certidão será expedida pela Corregedoria geral da GCM, no horário das 8h às 17h - piso térreo, (Protocolo Geral), mediante comparecimento do próprio interessado e preenchimento de solicitação.
c – “Nada consta” da Justiça Estadual (Certidão Negativa Criminal expedida pelo Tribunal de Justiça); a Certidão Criminal poderá ser obtida tanto no Fórum João Mendes quanto no Fórum da Barra Funda ( neste último caso, para nascidos após 1968, a certidão sai na hora; para os nascidos antes de 1968, bem como os que solicitarem a certidão no Fórum João Mendes, o prazo para expedição será de 05 dias úteis). 
Cabe ressaltar que o custo da certidão será R$14,00 (guia amarela ou branca).
d – “Nada consta” da Justiça Federal (Certidão Negativa Criminal expedida pelo Tribunal Regional Federal). Emissão disponível no endereço http://www.jfsp.jus.br/certidoes-emissaoonline/
e - Cada documento deverá ter, no máximo, 500Kb.
Serão homologados somente os requerimentos que contiverem a documentação anexada conforme orientado e nos campos corretos.

PSDB é contra Bolsa Formação dos policiais do Brasil

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) 4011-1


Origem: DISTRITO FEDERAL Entrada no STF: 25/01/2008
Relator: MINISTRO CELSO DE MELLO Distribuído: 01/02/2008
Partes: Requerente: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB (CF 103, VIII)
Requerido :PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Interessado:

O PSDB deixou os policiais civis e militares do Estado de São Paulo sem a opção de poder receber o benefício de R$ 400,00 mensais (válido por 12 meses, renovado a cada curso realizado) do programa Bolsa Formação oferecido pelo Governo Federal, que é concedido em contrapartida àqueles que fazem os cursos da rede de Educação à Distância do PRONASCI – Ministério da Justiça.
A intenção do PSDB era que nenhum policial do país recebesse esse benefício. O PSDB recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra dois pontos da Medida Provisória 416, que instituiu os programas Bolsa Formação, Reservista Cidadão, Mulheres da Paz e Proteção de Jovens em Território Vulnerável, no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, o Pronasci.
Pretende o PSDB (a ação ainda está em curso) que nem policiais civis, nem militares e nem guardas municipais recebam esse benefício que tanto lhes tem ajudado na sua formação profissional e no custeio de suas atividades financeiras.
Em obediência ao posicionamento político do PSDB, o Governo do Estado de São Paulo se recusou a fazer o convênio com o PRONASCI, de modo que todos os servidores estaduais da área da Segurança Pública ficaram impedidos de se inscrever nos cursos oferecidos pelo programa, como conseqüência, sem receber a Bolsa Formação, que hoje é de R$ 400,00 mensais, durante 12 meses, renovadas a cada curso concluído.
Com essa postura de José Serra os policiais do Estado de São Paulo perderam duas oportunidades: 1ª - A de freqüentar cursos totalmente voltados para o aperfeiçoamento profissional na área da segurança pública; 2ª – A de receber a contrapartida de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) mensais, que poderia servir como complemento aos baixos salários que recebem desse mesmo governo do PSDB.
Por causa dessa atitude, não é difícil imaginar o que pode acontecer com todos os policiais do Brasil caso o PSDB saia vitorioso nas eleições para a Presidência da República
Confira abaixo as informações sobre a ADIn

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) 4011-1
Origem: DISTRITO FEDERAL Entrada no STF: 25/01/2008
Relator: MINISTRO CELSO DE MELLO Distribuído: 01/02/2008
Partes: Requerente: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB (CF 103, VIII)
Requerido :PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Interessado:
Dispositivo Legal Questionado
Arts. 002º e 003º da Medida Provisória nº 416, de 23 de janeiro de 2008.
Medida Provisória nº 416, de 23 de janeiro de 2008.
Altera a Lei no 11530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa
Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e dá outras providências. 

NOTICIA ENVIADA PELO COMANDANTE DA GM DE SAPUCAIA DO SUL AO BLOG DA GCM DE CACHOEIRINHA - RS

Um comentário:

  1. Boa noite, André!

    Caro companheiro gostaria que você me tirasse uma dúvida. Os beneficiários do bolsa formação que já fizeram a homologação este ano precisarão fazer o novo cadastro? Fiz minha nova inscrição em maio deste ano, ficaria eu sujeito a ter que apresentar documentação de novo?
    Grato.
    Obs.: O Blog está cada vez melhor, parabéns.

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