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sexta-feira, 27 de novembro de 2015

PORTARIA “N” IG nº 116, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015. Dispõe sobre o protocolo padrão de respostas às solicitações que não possam ser atendidas por motivo de “Necessidade de Ação Planejada”, bem como as condições que caracterizem a impossibilidade de atendimento

AVANÇO: "COMO PROVER SEGURANÇA SEM SEGURANÇA" GRIFO INSTRUTOR ANDRÉ.
O INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 39.040 de 06 de agosto de 2014, que regulamenta o processo de fixação de metas e de indicadores de desempenho para os Órgãos da Administração Direta do Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que a PORTARIA “N” GM-Rio IG Nº 48 DE 04 DE SETEMBRO DE 2013, regula o Serviço de Atendimento das demandas da Central 1746, no âmbito da Guarda Municipal e confere o gerenciamento operacional do Atendimento ao Centro de Controle Operacional – Dop/CCO;
CONSIDERANDO que as Normas e Procedimentos instituídos para Regulamentação dos serviços de atendimento às demandas da Central 1746, disposta na Portaria “N” GM-RIO/IG Nº 48 de 04 de setembro de 2013, necessitam de regulamentação e padronização do emprego de respostas adequadas ao fechamento das solicitações que não possam ser atendidas por motivo de “Necessidade de Ação Planejada”;
CONSIDERANDO que a implantação do Protocolo visa normatizar e padronizar os procedimentos no que tange aos chamados da Central 1746 no âmbito da GMRio, que se enquadrem na modalidade de resposta de "Ação Planejada", devido a impossibilidade de aplicar uma solução imediata.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o protocolo padrão de respostas às solicitações que não possam ser atendidas por motivo de Ação Planejada e especificar quais condições que caracterizam a impossibilidade de atendimento às demandas da Central 1746 sobe este motivo, no âmbito da Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro – GM-Rio.
Art. 2º - Para efeito dessa Portaria define-se Necessidade de Ação Planejada como: situações nas quais não houve a possibilidade de atendimento em virtude da necessidade de um planejamento específico para atuação da GMRio em juntamente com outros órgãos. É fundamental que as irregularidades sejam identificadas como recorrentes para caracterizar a necessidade de uma ação planejada;
Art. 3º - São consideradas para efeito desta portaria, situações que necessitam de AÇÃO PLANEJADA, bem como as condições que caracterizam a impossibilidade de atendimento das demandas, as seguintes:
I – Locais com ocupação irregular do espaço público e com grande número de ambulantes, mesas, cadeiras e outros objetos obstruindo o espaço público;
II – Solicitações em Pontos de Vans e Motos táxis não autorizados e/ ou atuação de flanelinhas;
III – Realização de eventos sem autorização da prefeitura, onde haja grande concentração de pessoas e de veículos;
IV – Atividades em instituições privadas, públicas ou sem fins lucrativos, que gerem de forma recorrente a perturbação na ordem pública ou na coletividade em geral;
V- Situações que apresentem desproporcionalidade em relação ao emprego do efetivo dedicado ao atendimento diante dos riscos do cenário operacional.
VI- Solicitações para Irregularidades não informadas em tempo real;
Parágrafo único: O Centro de Controle Operacional da GMRio será o responsável pela avaliação e ratificação da resposta dada pelo atendente às solicitações que não possam ser atendidas por motivo de Necessidade de Ação Planejada.
§ 1º Entende-se por ocupação irregular prevista no inciso I, as calçadas, as vias, os acampamentos, os estacionamentos de veículos em local proibido, as áreas de desmatamento para edificação provisória ou permanente em áreas declaradas de proteção ambiental.
§ 2º Entende-se por atividades realizadas por instituições privadas, nos termos do inciso IV, aquelas promovidas por entidades sem a devida notificação aos órgãos competentes; bem como as promovidas por igrejas, associações, ONG’S e outras;
§ 3º Entende-se por situações que apresentem desproporcionalidade em relação ao emprego do efetivo, para fins de cumprimento dessa portaria, nos termos do inciso V, aquelas que, embora não esteja em área de risco, apresente perigo iminente para o AGENTE PUBLICO, devido ao reduzido poder de persuasão e coercibilidade operacional em relação ao efetivo empregado e a dimensão do problema;
Art. 4º No caso de ocorrência de uma das condições elencadas no Art. 2º, os Gestores e Despachadores do CCO, deverão agir conforme itens elencados a seguir:
I- Coletar por meio do operador envolvido em qualquer das situações elencadas no artigo 2º, as informações necessárias que caracterize tal situação;
II- Verificar a necessidade de envio de equipe de apoio para o local e caso a demanda dependa da ação de outros órgãos para o efetivo atendimento deverá ser fechada como NÃO ATENDIDA – NECESSIDADE DE AÇÃO PLANEJADA;
III- Requisitar ao agente atendente o relatório específico da peculiaridade do local para ciência do Comandante da Unidade;
IV- Adotar o fechamento do chamado no Sistema Mapa Operacional, aplicando o motivo de “Necessidade de Ação Planejada”;
V- Resgatar o número de Protocolo do Sistema SGRC, a fim de efetuar o procedimento de reclassificação do chamado para o Tipo PLANEJAMENTO, direcionando a Inspetoria da área do chamado;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

A Portaria 4.226 de 31 de dezembro de 2010,  é curta e objetiva, apesar de repetir ditames que já deveriam ser do conhecimento de todos, como a proibição de disparo de advertência, disparo contra veículo que transponha bloqueio ou pessoa que esteja somente fugindo, ainda que armada, além de exigir critério para níveis mais elevados de abordagem, entre outras questões. Recomendável a leitura.


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