Seguidores

domingo, 1 de novembro de 2015

LEI- Ler,Entender e Interpretar conforme a lei. Legalidade ou não de o guarda municipal portar arma de fogo fora do expediente de trabalho, é dúvida frequente nos meios policiais.

Instrutor Mauricio Almeida, Instrutor Fábio André GMRIO, ESCOLA DE FORMAÇÃO GRANDE RIO.


Vídeo Instrutor ONL André GMRIO.

legalidade ou não de o guarda municipal portar arma de fogo fora do expediente de trabalho, é dúvida frequente nos meios policiais. O Decreto Federal 5123, de julho/2005, dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição no território brasileiro. No capítulo referente às Guardas Municipais, ficou estabelecido que o Porte de Arma, de competência da Polícia Federal, será concedido para o exercício da profissão, desde que comprovada a realização de treinamento técnico de, no mínimo, sessenta horas para armas de repetição e cem horas para armas semi-automáticas. O art. 43 estalece que “o profissional da Guarda Municipal com Porte de Arma de Fogo deverá ser submetido, a cada dois anos, a teste de capacidade psicológica e, sempre que estiver envolvido em evento de disparo de arma de fogo em via pública, com ou sem vítimas, deverá apresentar relatório circunstanciado ao Comando da Guarda Civil e ao Órgão Corregedor, para justificar o motivo da utilização da arma”. 

É de se frisar, que a presente legislação trata do porte de arma para guardas municipais, estando em serviço, esquecendo de ventilar a possibilidade do porte de arma fora do horário de trabalho. A Portaria 356, expedida pelo Diretor Geral da Polícia Federal, em 15.08.2006, disciplinou a autorização para o porte de arma de fogo para os integrantes das Guardas Municipais em serviço e fora dele, e dentro dos limites territoriais do respectivo Estado dos municípios com mais de 500.000 habitantes; somente em serviço e dentro dos limites territoriais do município, para os integrantes das Guardas Municipais dos municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes; e somente em serviço e dentro dos limites territoriais do respectivo Estado, para os integrantes das Guardas Municipais dos municípios localizados em regiões metropolitanas. A Prefeitura interessada deverá firmar convênio com a Superintendência Regional da Polícia Federal. O art 6º dispõe que “a carteira de identidade funcional dos integrantes das Guardas Municipais deverá informar, expressamente, a existência de autorização para o porte de arma de fogo funcional e as condições em que o porte de arma de fogo funcional será exercido”. Outro aspecto importante, é que ao portar arma de fogo fora de serviço e em locais púbicos, o guarda municipal deverá fazê-lo de forma discreta e não-ostensiva, de modo a evitar constrangimento a terceiros e sempre portar o respectivo Certificado de Registro de Arma de Fogo e a Carteira de Identidade Funcional com as respectivas anotações.
                                                  Vídeo Instrutor ONL André GMRIO.

Instrutor Mauricio Almeida, Instrutor Fábio André GMRIO, ESCOLA DE FORMAÇÃO GRANDE RIO.
Portanto quando se discute se a Guarda Municipal pode ter suas armas ou não, está se discutindo algo que já é regulado por Lei no Brasil. As Guardas Municipais são amparadas por lei para uso de armas para os fins a que se destinam, desde que cumpram a lei.

Imagem retirada do Face. Frente Manifestante-RIO
Passivo de discussão, poderá estar, a questão da inclusão ou não de tais instituições, na colaboração com as polícias na questão da segurança pública n policiamento preventivo. Além de ser uma matéria constitucional muito discutida, nos parece haver uma intenção clara do Governo Federal em atender o clamor da sociedade por mais segurança e das Guardas Municipais desejarem colaborar com as polícias. Isso não se dá ao arrepio da Lei. Podemos observar uma legislação interessante: O Decreto-Lei nº 88.777 de 1983 (R-200) - Regulamento para as Polícias Militares, no seu § 1º e 2º, refere-se ao zelo dessas polícias para que as Guardas Municipais executem seus serviços (ou seja: não obstacular, não complicar, não impedir as guardas de trabalharem), bem como "se convier à administração das Unidades Federativas e dos municípios, as Polícias Militares poderão colaborar no preparo dos integrantes das organizações de que trata o parágrafo anterior e coordenar as atividades do policiamento ostensivo com as atividades daquelas organizações".
O Governo Federal no Plano Nacional de Segurança Pública, ouvindo o clamor público por segurança, assume em seu compromisso nº 7 : a Redução da Violência Urbana, e dentre outras ações, a de nº 56 textualmente cita:

_______________________________________________________________________________
Conheça nosso aplicativo:    http://app.vc/tactical_life_onl 



Nenhum comentário:

Postar um comentário