Seguidores

sábado, 2 de março de 2013

Assunto: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2012



      EMENTA:
      DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA GUARDA MUNICIPAL – GM-RIO NA FORMA QUE MENCIONA.
Autor(es): PODER EXECUTIVO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados em cargos em comissão e funções gratificadas de
regência estatutária os empregos de confiança e funções gratificadas de
regência trabalhista da extinta 
Empresa Municipal de Vigilância – EMV ora ocupados em razão do art. 35 da Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009, respeitada a equivalência de símbolos, de atribuições e de remuneração.

§1º Ato do Poder Executivo indicará os quantitativos de empregos da extinta
EMV a serem transferidos para o quadro de pessoal permanente da Guarda
Municipal - GM-RIO, na forma do
caput, fazendo a necessária equivalência de símbolos, de atribuições e de remuneração. 

§2º Excluem-se do caput, os quatro cargos de Assessor Jurídico, constantes na estrutura da referida EMV.Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

MENSAGEM N.º 224 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012.

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,

Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências, com o fito de submeter à
apreciação dessa augusta Câmara Municipal do Rio de Janeiro o presente
Projeto de Lei Complementar, que
“Dispõe sobre a estrutura organizacional da Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO”.

O Projeto de Lei Complementar ora encaminhado possui como objetivo
incorporar na estrutura organizacional da Guarda Municipal, sob a forma
de cargo em comissão e função gratificada, àqueles empregos que a Lei
Complementar n.º 100, de 15 de outubro de 2009, condenou à extinção,
mediante realização de concurso público.

Veja-se que a intenção não poderia ser esta, visto que a Lei Complementar já previa um aumento do efetivo para até dez mil Guardas, em razão da ampliação de suas ações, em especial, a criação das novas Unidades de Ordem Pública, assim como a
intensificação das ações dos Grupamentos Especiais a exigir maior
monitoramento das equipes, o que por certo se dá através daqueles cargos estratégicos. 


Desta forma, persiste a necessidade de manter aqueles cargos na estrutura  organizacional da Guarda, que podem vir a ser ocupados, até mesmo pelos
servidores do seu quadro efetivo, o que consistirá em fator motivacional
para aquele servidor que, pela meritocracia, será elevado à condição de
um cargo comissionado, cujas responsabilidades extrapolam as de sua
categoria funcional.


Considerando a relevância da matéria, rogamos para que, na forma do art. 73 da Lei
Orgânica do Município do Rio de Janeiro, seja o presente projeto
apreciado com a máxima urgência. 


Contando desde já com o apoio dessa Ilustre Casa, reiteramos a Vossas
Excelências protestos de nossa elevada consideração e apreço. 

EDUARDO PAES

Nenhum comentário:

Postar um comentário