O Inspetor Geral da Guarda Municipal do Rio de Janeiro no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de capacitar os guardas municipais que
atuam no Grupo de Apoio Operacional – GAO,
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos operacionais, objetivando minimizar as possíveis falhas quando do emprego
dessa fração na condução das diversas ocorrências, e
Considerando que a instrução é a única forma de elevar a qualidade da
prestação do serviço, melhorando, assim, a imagem da Instituição.
RESOLVE:
Art. 1º – Implementar o Curso Técnico e Tático para o Grupo de Apoio
Operacional – GAO das Inspetorias, Grupamentos e Unidades de Ordem
Pública.
Art. 2º – As Diretrizes Gerais e a Grade Curricular do Curso constam do
Anexo I desta Portaria.
Art. 3º – Caberá à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento
de Pessoal – CPDP publicar, em Boletim Interno, o início e o término
do Curso, com a relação dos participantes e concludentes, por Turma,
respectivamente.
ANEXO I
1- TITULO DO CURSO
Curso Técnico e Tático para o Grupo de Apoio Operacional.
2- SIGLA DO CURSO
CTTGAO
3- OBJETIVO GERAL DO CURSO
Capacitar o guarda municipal, que atua no Grupo de Apoio Operacional
– GAO, das diversas Inspetorias, Grupamentos e Unidades de Ordem
Pública, padronizando ações operacionais a serem adotadas, de acordo
com a necessidade de atuação nas situações rotineiras e adversas, dos
serviços ordinários e extraordinários, visando a excelência para os Grandes Eventos da Cidade do Rio de Janeiro.
4- LOCAL DE REALIZAÇÃO
Academia da Guarda Municipal – Batalhão de Guardas – São Cristóvão.
5- REQUISITOS PARA O CURSO
Ser integrante do efetivo do Grupo de Apoio Operacional das Inspetorias,
Grupamentos e Unidades de Ordem Pública.
6- DURAÇÃO DO CURSO
02 semanas - 80 h/a.
7-NÍVEL DE ENSINO
Capacitação Profissional.
8-MODALIDADE DE ENSINO
Presencial.
DIRETRIZES GERAIS DO CURSO
1) QUANTO À ESTRUTURAÇÃO
1.1- O Curso Técnico e Tático para o Grupo de Apoio Operacional terá
a carga horária total de 80 (oitenta) horas/aula, e se realizará, prioritariamente, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00h;
1.2- Os horários das aulas poderão ser alterados pela Coordenadoria de
Planejamento e Desenvolvimento de Pessoal com o intuito de atender às
necessidades Institucionais;
1.3- O Curso será ministrado com carga horária diária máxima de 08 (oito)
tempos de aula (TA), com 50 (cinquenta) minutos cada, perfazendo 40
(quarenta) tempos de aulas semanais, podendo ser flexibilizado para atender as metodologias das disciplinas e/ou as necessidades institucionais;
1.4- Na primeira aula de cada disciplina deverá ser apresentada uma
visão geral da mesma, a finalidade desta no Curso e utilidade na vida
profissional;
1.5- A relação entre guardas municipais/alunos e instrutores deve ser respeitada no decorrer do Curso, inclusive em todas as dependências da
Academia da GM-Rio. Nenhuma instrução, exercício ou atividade deverá
contrariar os princípios de respeito e disciplina, bem como as Normas
para o Planejamento e Conduta do Ensino vigente;
1.6- Durante as atividades do Curso devem ser mantidas, rigorosamente,
a integridade física e psicológica dos guardas municipais/alunos, visto
que os excessos, comprovadamente, não garantem o melhor desempenho em uma situação real;
1.7- Os exercícios e atividades práticas deverão exigir esforço físico e
mental compatíveis com os parâmetros normais de serviços operacionais
da GM-Rio;
1.8- A instrução no Curso deve privilegiar a formação técnico-profissional
especializada, que permita aos guardas municipais/alunos alcançarem
os propósitos de aprendizagem e a desejada atualização profissional, de
acordo com o previsto no planejamento, evitando-se quaisquer tipos de
procedimentos que não contribuam para este fim;
1.9- A Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoal –
CPDP poderá designar Instrutores de Unidades Operacionais ou Setores
Administrativos, desde que atendam aos padrões Técnicos e Comportamentais exigidos para a Academia da GM-Rio – CPDP/AGM; e,
1.10- O desenvolvimento do Curso, aulas teóricas e práticas serão submetidos à supervisão pedagógica da CPDP.
2) QUANTO ÀS TéCNICAS DE ENSINO
2.1- O Curso será desenvolvido através de aulas expositivas e práticas,
de acordo com as técnicas abaixo relacionadas, visando o máximo de
participação dos instruendos nas atividades:
2.1.1- Demonstração Prática (DP);
2.1.2- Aplicação Prática (AP);
2.1.3- Estudo de Caso (EC);
2.1.4- Estudo Dirigido (ED);
2.1.5- Exposição Oral (EO);
2.1.6- Dinâmicas de Grupo (DG).
3) QUANTO A FREQUÊNCIA ÀS AULAS
3.1- A frequência às aulas e às demais atividades programadas é obrigatória. Será desligado do Curso o guarda municipal/aluno que faltar, ainda
que justificadamente, mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas de
uma ou mais disciplinas;
3.2- O atraso superior a 10 (dez) minutos do início da primeira aula e a
saída não autorizada do guarda municipal/aluno da sala de aula ou de
qualquer atividade programada, serão caracterizados como falta, sendo
anotado na Ficha de Observação Individual (F.O.I);
3.3- Os casos omissos serão deliberados pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoal - CPDP, juntamente com a Diretoria de Recursos Humanos - DRH.
4) QUANTO AO PADRÃO COMPORTAMENTAL
4.1- O guarda municipal/aluno será avaliado continuamente no decorrer do
Curso, em relação ao seu desempenho comportamental, podendo vir a ser
desligado, caso apresente comportamento incompatível com o esperado.
5) CONSELHOS PSICOPEDAGÓGICO E DE ENSINO E DESEMPENHO ACADÊMICO
5.1- Alterações incompatíveis com o padrão comportamental do guarda
municipal/aluno, constatadas ao longo do Curso, serão encaminhadas
para o Conselho Psicopedagógico da Coordenadoria de Planejamento
e Desenvolvimento de Pessoal, para análise da permanência do guarda
municipal/aluno no Curso, podendo ensejar, após deliberação do Conselho de Ensino e Desempenho Acadêmico, no desligamento do guarda
municipal/aluno, por decisão do DRH/CPDP;
5.2- O Conselho de Ensino e Desempenho Acadêmico, regulamentado
pela Portaria “N” IG nº 007/11, deverá reunir-se para deliberar sobre
disciplina, adaptabilidade, frequência, aproveitamento, assuntos administrativos ou outras situações especiais, em obediência às Normas de
Instrução em vigor na GM-Rio, sempre que o Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoal julgar necessário, em atendimento
à solicitação de qualquer membro da Comissão ou do Diretor III da Academia da GM-Rio;
6) QUANTO AO DESLIGAMENTO
6.1- Será desligado do Curso, por falta, o guarda municipal/aluno cuja
frequência às aulas for inferior a 75% da carga horária de cada disciplina.
7) QUANTO À AFERIÇÃO DO APROVEITAMENTO
7.1- Para alcançar a aprovação, o guarda municipal/aluno deverá ter frequência às aulas superior a 75% da carga horária de cada disciplina.
7.2- Será realizada ao final do Curso uma avaliação prática multidisciplinar, com objetivo de diagnosticar o desempenho de cada guarda municipal/aluno no decorrer deste. O Instrutor responsável por cada Turma
elaborará o Relatório Qualitativo detalhado, conforme previsto na Portaria
“N” IG nº 006/11, apresentando-o à CPDP/APE em 03 (três) dias úteis, a
contar do término do Curso.
GRADE CURRICULAR
Nº Disciplinas
Carga
Horária
01 Ações de Controle de Distúrbios 16 h/a
02 Defesa Pessoal e Condicionamento Físico 16 h/a
03 Emergência Pré-Hospitalar Básica 08 h/a
04 Legislação 08 h/a
05 População em Situações de Rua: Princípios e Diretrizes 08 h/a
06 Procedimento Operacional Padrão 12 h/a
07 Técnicas e Tecnologias Menos Letais 06 h/a
TOTAL 74 h/a
Nº Atividades Complementares
Carga
Horária
01 Abertura 01 h/a
02 Avaliação 03 h/a
03 Palestra – Controle das Emoções 02 h/a
TOTAL 06 h/a
Carga horária total das Disciplinas...................
Carga horária total das Atividades Complementares ............. 06 h/a
Carga horária total do Curso.........................
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