PORTARIA “P” IG, Nº 38 de 05 de dezembro de 2012.
ALTERA O TEXTO DA PORTARIA “P” IG Nº
114, DE 08 DE MARÇO DE 2012, QUE CRIA
A COMISSÃO PARA DEFINIR OS CRITÉ-
RIOS DO PROCESSO DE PROMOÇÃO E
PROGRESSÃO, MODIFICANDO SUA COMPOSIÇÃO
E ACRESCENTANDO A TAREFA
DE ELABORAR A PROPOSTA DO ESTATUTO
DOS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL
DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
O Inspetor de Geral da GM-Rio, no uso de suas atribuições legais e; considerando
o prescrito no caput do artigo 16, dos incivos I à V, da Lei
Complementar nº 100, de 15-10-2009;
Resolve:
Artigo 1º - Alterar a composição da Comissão da Guarda Municipal da
Cidade do Rio de Janeiro, criada para definir os critérios do processo de
promoção e progressão, para os Guardas Municipais e Músicos do quadro
permanente de pessoal da GM-Rio, bem como acrescentar a tarefa
de elaborar a proposta do Estatuto dos Servidores da Autarquia, a qual
passará a ser constituída pelos seguintes Membros Titulares:
Presidente:
- Doris Pereira D’Alincourt Fonseca, Diretora de Recursos Humanos;
Membros:
- Jorge Gonçalves Pedra Junior, Assessor Jurídico;
- Narciso Sérgio Alves Moreira, Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento
de Pessoal;
- Kátia Paulino de Souza, Assessora de Planejamento e Desenvolvimento
Viviane Cristina de Almeida Miranda, Assessora de Planejamento e Desenvolvimento
de Pessoal/ SAD;
- Mônica França de Oliveira, Inspetora Regional;
- Márcio Alexandre da Silva Ferreira, Inspetor;
- Maxlíber Pires de Oliveira Filho, Inspetor;
- Cláudio Roberto Figueiredo da Silva, Inspetor;
- José Luiz da Silva Alves, Subinspetor;
- Patrícia Figueiredo dos Santos, GM 2ª Classe;
- Júlio Alves Neto, GM 1ª Classe;
- Luiz Alexandre Santos, GM 1ª Classe.
Artigo 2º - A Presidente da Comissão poderá, quando necessário, convidar
servidores da GM-Rio para fornecerem informações técnicas e/ ou
esclarecimentos profissionais, sobre tema específico, de relevância para
a Comissão;
Artigo 3º - A Comissão coordenará o levantamento de dados para criar a
proposta do Estatuto dos Servidores, bem como para conduzir o Processo
de Avaliação de Desempenho, objetivando a aplicação dos institutos
da Promoção e da Progressão e apresentará proposta para atualização e
modificação do sistema em vigor, os quais deverão estar de acordo com
as orientações do Inspetor Geral;
Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão deverão ser encerrados, impreterivelmente,
em 31 de janeiro de 2013.
Fonte http://wwwsubinspetores.blogspot.com.br/
Que Deus os ilumine e que essa comissao nos de um estatuto digno ao que nossa profissao exige.
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