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sábado, 4 de agosto de 2012

POLÍCIA MUNICIPAL PERUANA

BOLETIM INFORMATIVO03/08/2012
POLÍCIA MUNICIPAL PERUANA

Por Carlos Alberto Marchi de Queiroz, especial para o site da IPA
Em nosso artigo anterior, intitulado Policia Militar Peruana, objetivamos proporcionar aos estudiosos de Policia Internacional Comparada uma visão rápida sobre a Policia Nacional do Peru que, a partir de 7 de dezembro de 1988,por forca de lei constitucional, absorveu a Policia de Investigações do Peru, PIP, a Guarda Civil, GC, e a Guarda Nacional Republicana, GNR.
A PIP realizava funções de polícia judiciaria. A GC realizava funções de polícia ostensiva, e a GNR funções de policia federal. A Policia Nacional do Peru, ou Policia, realiza hoje o ciclo completo, sendo dirigida pelo fiscal, ou seja, pelo membro do Ministério Publico de primeira instância. Dispõe de uma Polícia Aérea e de um departamento de trânsito, que controla toda a frota nacional e seus condutores, bem como de uma polícia científica. Enfim, a Polícia Nacional Peruana é um organismo federal, distribuída pelos 24 departamentos nacionais, equivalentes aos nossos estados. Policia civil uniformizada, a PNP forma seus quadros, seus recursos humanos, em duas academias distintas, uma para oficiais de polícia e outra para agentes, com duração de 4 anos e que, curiosamente, vão de guarda a general de polícia.
As forças armadas dispõem de suas próprias polícias: a PM, do Exército, a PN, da Armada, ou Marinha de Guerra, e a PA, da Força Aérea, seguindo o modelo norte americano.
Todavia, o que mais chama a atenção dos estudiosos de Policiologia e a Polícia Municipal dos municípios peruanos. Lima, que é a capital da província de Lima e do porto de Callao, possui 55 municipalidades, ou distritos, dirigidos, cada uma, por um alcaide, e que equivalem aos municípios brasileiros governados por prefeitos. Todas essas municipalidades, ou distritos, como o de San Borja, onde escrevo este breve esboço, vizinho da municipalidade da capital, Lima, dispõem de uma polícia municipal. Isto significa que todos os municípios, ou distritos que compõem o departamento de Lima, cuja capital tem o mesmo nome, dispõem de 55 policias municipais chefiadas por 55 alcaides, os nossos prefeitos municipais.
Todos esses 55 municípios são conurbados, como ocorre com os bairros que compõem o Decap e os municípios que compõem o Demacro, que dispõem, em grau maior ou menor de qualidade, de guardas municipais, sem poder de polícia.
No Peru, os distritos ou municipalidades economicamente mais fortes ou mais fracos, contam com policias municipais, cujo chefe é o alcaide ou prefeito brasileiro. Essas polícias municipais, ainda que desarmadas, possuem poder de polícia, viaturas próprias, uniformes adequados, instalações modernas. São instituições que competem entre si em termos de prestação de serviços, podendo aplicar multas de trânsito, denunciar a PNP veículos mal estacionados ou abandonados, e até chamá-la a locais de crime. A polícia municipal peruana, conhecida como “serenazgo”, ou vigilantes diurnos ou noturnos, podem, inclusive, apresentar ocorrências junto às comissarias de polícia, que aqui equivalem às nossas delegacias ou distritos policiais.
A policia municipal peruana, parceira da PNP em todo o país, é um dos melhores exemplos de polícia comunitária, depois do modelo japonês.

Carlos Alberto Marchi de Queiroz é Delegado de Polícia de Classe Especial

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