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sexta-feira, 24 de agosto de 2012

DECRETO Nº 36111 DE 15 DE AGOSTO DE 2012








Declara a Cidade do Rio de Janeiro CIDADE

OLÍMPICA e dá outras providências.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO que a Cidade do Rio de Janeiro foi escolhida para sediar

os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, durante a 121ª Sessão

do Comitê Olímpico Internacional, em Copenhague, Dinamarca, no dia 2

de outubro de 2009;

CONSIDERANDO o início do período correspondente ao quadriênio dos

Jogos da XXXI Olimpíada;

CONSIDERANDO que os Jogos Olímpicos Rio 2016 ocorrerão entre os

dias 05 e 21 de agosto de 2016 e os Jogos Paralimpícos Rio 2016 entre

os dias 07 e 18 de setembro do mesmo ano;

CONSIDERANDO a necessidade de registrar na memória da cidade e de

sua população os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a participação da sociedade

no projeto olímpico, inserindo no cotidiano carioca o espírito olímpico

e os valores por ele propagados;

CONSIDERANDO a importância dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de

2016 para a Cidade do Rio de Janeiro e o legado que dele advirá;

CONSIDERANDO que a Bandeira Olímpica é um dos símbolos do Comitê

Olímpico Internacional e que a sua exibição demanda a observância

de rígidos protocolos;

DECRETA:

Art. 1°. Fica declarada, oficialmente, a Cidade do Rio de Janeiro como

CIDADE OLÍMPICA.

Art. 2.º O Ciclo Olímpico Rio 2016 considerar-se-á iniciado com a chegada

da Bandeira Olímpica à Cidade do Rio de Janeiro, no dia 13 de

agosto de 2012.



Art. 3.° Fica instituído, no âmbito da Guarda Municipal do Rio de Janeiro,

a Guarda de Honra da Bandeira Olímpica, que será responsável por

sua guarda, escolta e manuseio durante o período do Ciclo Olímpico

Rio 2016.



Parágrafo único. A Guarda de Honra da Bandeira Olímpica será formada

por servidores integrantes dos quadros da Guarda Municipal do Rio

de Janeiro, indicados pelo Comandante da Guarda Municipal do Rio de

Janeiro.

Art. 4.º A Bandeira Olímpica ficará em exposição aberta à visitação pública.

Parágrafo único. A Bandeira Olímpica permanecerá em exposição no Palácio

da Cidade, até que seja concluída a construção do "Pavilhão Cidade

Olímpica", quando para lá será transferida e ali permanecerá até o início

dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

Art. 5.º Fica instituído como Hino Oficial da Cidade Olímpica a canção "Os

Deuses do Olimpo Visitam o Rio de Janeiro", de autoria de Arlindo Cruz,

Arlindo Neto e Rogê.

Art. 6.º A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro promoverá, no âmbito

das escolas da rede municipal, concurso com o objetivo de escolher a

porta bandeira e o mestre-sala oficiais da CIDADE OLÍMPICA.

Art. 7.º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas

da Cidade do Rio de Janeiro o dia 5 de agosto, como o DIA

DO RIO CIDADE OLÍMPICA, data em que terão início os Jogos da XXXI

Olimpíada.

Parágrafo único. No dia 05 de agosto de cada ano, a Prefeitura da Cidade

do Rio de Janeiro promoverá festejos e comemorações com o objetivo

promover os ideais olímpicos e incluir esta data, definitivamente, na
memória

da população carioca.

Art. 8.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES
A ducentenária Guarda Municipal, pioneira em segurança pública no Brasil não abandonará suas atribuições constituídas desde a criação deste país. Seus 100 mil Guardas Municipais estarão sempre prontos para defender a sociedade e proteger o cumprimento da Carta Magna desta nação."

 
"O maior desafio para manutenção do estado de direito no Brasil é alicerçar ao servidor público policial, seja ele Federal, Estadual e Municipal condições relevantes para o trabalho  na segurança pública."

Subinspetor S.Santos - GMRIO
Gestor de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos

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