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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

GUARDA MUNICIPAL DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO FAZ A GUARDA DE HONRA, ESCOLTA E MANUSEIO DA BANDEIRA OLIMPICA

*DECRETO Nº 36111 DE 15 DE AGOSTO DE 2012*

Declara a Cidade do Rio de Janeiro CIDADE OLÍMPICA e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que a Cidade do Rio de Janeiro foi escolhida para sediar os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, durante a 121ª Sessão do Comitê Olímpico Internacional, emCopenhague, Dinamarca, no dia 2 de outubro de 2009;
CONSIDERANDO o início do período correspondente ao quadriênio dos Jogos da XXXI Olimpíada;
CONSIDERANDO que os Jogos Olímpicos Rio 2016 ocorrerão entre os dias 05 e 21 de agosto de 2016 e os Jogos Paralimpícos Rio 2016 entre os dias 07 e 18 de setembro do mesmo ano;
CONSIDERANDO a necessidade de registrar na memória da cidade e de sua população os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a participação da sociedade no projeto olímpico, inserindo no cotidiano carioca o espírito olímpico e os valores por ele propagados;
CONSIDERANDO a importância dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 para a Cidade do Rio de Janeiro e o legado que dele advirá;
CONSIDERANDO que a Bandeira Olímpica é um dos símbolos do Comitê Olímpico Internacional e que a sua exibição demanda a observância de rígidos protocolos;
DECRETA:
Art. 1°. Fica declarada, oficialmente, a Cidade do Rio de Janeiro como CIDADE OLÍMPICA.
Art. 2.º O Ciclo Olímpico Rio 2016 considerar-se-á iniciado com a chegada da Bandeira Olímpica à Cidade do Rio de Janeiro, no dia 13 de agosto de 2012.
Art. 3.° Fica instituído, no âmbito da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, a Guarda de Honra da Bandeira Olímpica, que será responsável por sua guarda, escolta e manuseio durante o período do Ciclo Olímpico Rio 2016.
Parágrafo único. A Guarda de Honra da Bandeira Olímpica será formada por servidores integrantes dos quadros da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, indicados pelo Comandante da Guarda Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 4.º A Bandeira Olímpica ficará em exposição aberta à visitação pública.
Parágrafo único. A Bandeira Olímpica permanecerá em exposição no Palácio da Cidade, até que seja concluída a construção do "Pavilhão Cidade Olímpica", quando para lá será transferida e ali permanecerá até o início dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
Art. 5.º Fica instituído como Hino Oficial da Cidade Olímpica a canção "Os Deuses do Olimpo Visitam o Rio de Janeiro", de autoria de Arlindo Cruz, Arlindo Neto e Rogê.
Art. 6.º A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro promoverá, no âmbito das escolas da rede municipal, concurso com o objetivo de escolher a porta bandeira e o mestre-sala oficiais da CIDADE OLÍMPICA.
Art. 7.º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro o dia 5 de agosto, como o DIA DO RIO CIDADE OLÍMPICA, data em que terão início os Jogos da XXXI Olimpíada.
Parágrafo único. No dia 05 de agosto de cada ano, a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro promoverá festejos e comemorações com o objetivo promover os ideais olímpicos e incluir esta data, definitivamente, na memória da população carioca.
Art. 8.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES

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