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sexta-feira, 31 de agosto de 2012


Nos dias 12 e 13 de setembro de 2012 o PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS INSPETOR JOEL MALTA DE SÁ se reunirá em Brasília, ocasião em que será discutido as seguintes tratativas:


31/08/2012

Nos dias 12 e 13 de setembro de 2012 o PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS INSPETOR JOEL MALTA DE SÁ se reunirá em Brasília, ocasião em que será discutido as seguintes tratativas:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29/08/2012 SEÇÃO 1- Pág. 41 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇAPÚBLICA PORTARIA No- 48, 27 DE AGOSTO DE 2012


A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso X do art. 12 do Anexo I do Decreto nº 6.061, de 2007 e o art. 40 da Portaria nº 1.821, de 13 de outubro de 2006; considerando que os municípios integram o Sistema Único de Segurança Pública, sendo-lhes garantido o direito à implantação de Guardas Municipais, nos termos do art. 144, § 8º, da Constituição Federal; considerando que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP / MJ, estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e criminalidade; considerando que o acesso a dados e informações de segurança pública são indispensáveis à formulação desses planos e programas, resolve:
Art. 1o Estabelecer que a adesão de municípios à Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização - INFOSEG, será disponibilizada anualmente pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, no período de 1º a 30 de setembro, e será regulada por esta Portaria.
§1o A parceria se dará por meio de Convênio, nos termos do art. 2o do Decreto 6.138 de 28 de junho de 2007, e permitirá o acesso pelos guardas municipais a dados de indivíduos, Carteira Nacional de Habilitação e veículos.
§2o Apenas poderão firmar o convênio previsto no §1o deste artigo, os municípios cuja Guarda Municipal tenha na sua estrutura organizacional, uma corregedoria, vinculada a uma ouvidoria externa, ou órgãos equiparados de fiscalização e de controle.
§3o Os municípios que componham consórcios intermunicipais deverão solicitar o cadastramento de suas guardas isoladamente.
§4o O convênio terá vigência de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por igual período.
Art. 2o O convênio previsto no art. 1o autoriza o cadastramento exclusivamente de guardas municipais, em pleno exercício de suas funções e em suas respectivas instituições.
Parágrafo único. Os municípios poderão cadastrar no Portal INFOSEG, até 6% (seis por cento) do efetivo total da sua Guarda Municipal.
Art. 3o O município deverá indicar um Guarda Municipal para exercer as funções de Coordenador Operacional para o sistema, o qual será responsável pela inclusão ou exclusão dos usuários.
Art. 4o O servidor cadastrado na rede poderá ter, a qualquer tempo, por razão de segurança do sistema, seu acesso à Rede INFOSEG negado, suspenso, restringido ou bloqueado pela CGAI/ SENASP/ MJ.
Parágrafo único. Compete à CGAI/ SENASP/ MJ, privativamente, manter os registros de acessos e atividades de todos os usuários junto à Rede INFOSEG, promovendo as auditorias necessárias no referido Sistema.
Art. 5o A celebração de convênio entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e município, nos termos desta portaria, estará sujeita à aquiescência do Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública - CONSEMS, que se pronunciará por meio de parecer técnico.
Art. 6o Para firmar o convênio o município deverá, dentro do prazo de até 06 (seis) meses, prorrogáveis por no máximo 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do respectivo convênio, disponibilizar o acesso pela Rede INFOSEG ao banco de dados do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano cobrado pelo município, o qual deverá conter as seguintes informações atualizadas:
I - Endereço do imóvel;
II - Proprietário Atual;
III - Proprietário Anterior;
IV - Valor Venal do imóvel;
V - Área Construída.
Parágrafo único.. Apenas terão acesso a esses dados os profissionais lotados nas Agências de Inteligência dos órgãos de Segurança Pública.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI

Sobre o INFOSEG

Para nós este ato administrativo pode ser entendido como sinal de boa vontade do Governo Federal para a grande parte de regulamentação que ainda esta por ser realizada. 

O Brasil ainda precisa avançar muito para oferecer à totalidade dos serviços que as Guardas Municipais tem capacidade, a ausência de umaregulamentação têm sido extremamente dificil gera uma ausência e umdesequilíbrio na capacidade operacional das Guardas. 
Estas possibilidades somente concretizarão com uma legislação corajosa e definitiva pelo Governo Federal.

A Rede é uma ferramenta de integração das informações de segurança pública, Justiça e fiscalização, auxiliando também a atividade de inteligência. A partir do seu banco de índices, disponibiliza dados de inquéritos, processos, armas de fogo, veículos, condutores, mandados de prisão, dentre outros, mantidos e administrados pelas unidades da Federação e órgãos conveniados. O acesso à Rede Infoseg é restrito aos agentes nacionais de segurança pública, Justiça e fiscalização.

Mauricio Maciel.
http://www.gcmbrasil.com/
Idealizador Mauricio Maciel
Postado por Mauricio Maciel
Subinspetor S.Santos - GMRIO
Gestor de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos
 
MAIS UMA GRANDE VITÓRIA DAS GUARDAS MUNICIPAIS.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

POLICIA FEDERAL PORTE DE ARMA PARA GM-RIO



http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/aquisicao-de-arma-de-fogo/aquisicao-de-arma-de-fogo?searchterm=arma+de+fogo+guarda+municipal+

GUARDA MUNICIPAL DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO FAZ A GUARDA DE HONRA, ESCOLTA E MANUSEIO DA BANDEIRA OLIMPICA

*DECRETO Nº 36111 DE 15 DE AGOSTO DE 2012*

Declara a Cidade do Rio de Janeiro CIDADE OLÍMPICA e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que a Cidade do Rio de Janeiro foi escolhida para sediar os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, durante a 121ª Sessão do Comitê Olímpico Internacional, emCopenhague, Dinamarca, no dia 2 de outubro de 2009;
CONSIDERANDO o início do período correspondente ao quadriênio dos Jogos da XXXI Olimpíada;
CONSIDERANDO que os Jogos Olímpicos Rio 2016 ocorrerão entre os dias 05 e 21 de agosto de 2016 e os Jogos Paralimpícos Rio 2016 entre os dias 07 e 18 de setembro do mesmo ano;
CONSIDERANDO a necessidade de registrar na memória da cidade e de sua população os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a participação da sociedade no projeto olímpico, inserindo no cotidiano carioca o espírito olímpico e os valores por ele propagados;
CONSIDERANDO a importância dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 para a Cidade do Rio de Janeiro e o legado que dele advirá;
CONSIDERANDO que a Bandeira Olímpica é um dos símbolos do Comitê Olímpico Internacional e que a sua exibição demanda a observância de rígidos protocolos;
DECRETA:
Art. 1°. Fica declarada, oficialmente, a Cidade do Rio de Janeiro como CIDADE OLÍMPICA.
Art. 2.º O Ciclo Olímpico Rio 2016 considerar-se-á iniciado com a chegada da Bandeira Olímpica à Cidade do Rio de Janeiro, no dia 13 de agosto de 2012.
Art. 3.° Fica instituído, no âmbito da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, a Guarda de Honra da Bandeira Olímpica, que será responsável por sua guarda, escolta e manuseio durante o período do Ciclo Olímpico Rio 2016.
Parágrafo único. A Guarda de Honra da Bandeira Olímpica será formada por servidores integrantes dos quadros da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, indicados pelo Comandante da Guarda Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 4.º A Bandeira Olímpica ficará em exposição aberta à visitação pública.
Parágrafo único. A Bandeira Olímpica permanecerá em exposição no Palácio da Cidade, até que seja concluída a construção do "Pavilhão Cidade Olímpica", quando para lá será transferida e ali permanecerá até o início dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
Art. 5.º Fica instituído como Hino Oficial da Cidade Olímpica a canção "Os Deuses do Olimpo Visitam o Rio de Janeiro", de autoria de Arlindo Cruz, Arlindo Neto e Rogê.
Art. 6.º A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro promoverá, no âmbito das escolas da rede municipal, concurso com o objetivo de escolher a porta bandeira e o mestre-sala oficiais da CIDADE OLÍMPICA.
Art. 7.º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro o dia 5 de agosto, como o DIA DO RIO CIDADE OLÍMPICA, data em que terão início os Jogos da XXXI Olimpíada.
Parágrafo único. No dia 05 de agosto de cada ano, a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro promoverá festejos e comemorações com o objetivo promover os ideais olímpicos e incluir esta data, definitivamente, na memória da população carioca.
Art. 8.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES

SEGURANÇA É RESPONSABILIDADE DO PREFEITO.

O Município é o local onde as pessoas moram, constituem suas famílias, seus negócios em suma, onde vivem, logo, é no Município que as coisas boas e ruins acontecem como as festas, comemorações, evento, turismo, lazer entre outras, todavia, é também no Município que ocorrem os crimes e a violência de toda natureza, trazemos como exemplo a matéria veiculada na Folha de São Paulo do dia 26/abril/2012 onde traz que “A VIOLÊNCIA CRESCE EM SP NO 1º TRIMESTRE” apontando “particularmente” o mês de março como o mais violento com aumento de 80% em relação ao mesmo mês do ano passado. Com efeito as consequências decorrentes dessa violência e criminalidade para a vida do Município que apontam maiores índices pode se dar na migração de cidadãos e comerciantes para outras cidades, a diminuição do turismo com diminuição de arrecadação de impostos e movimentação de serviços e o cidadão de bem preso em sua própria residência amedrontado.
A Constituição Federal de 1988 traz no artigo 144 que “a segurança pública é dever do Estado , direito e responsabilidade de todos...” ( grifo nosso ), logo, DEVER DO GOVERNO MUNICIPAL, e não do ESTADO-FEDERADO tão somente, sendo importante frisar que não se trata de policiamento, mas, de segurança, já que a Constituição não traz que “O POLICIAMENTO É DEVER DO ESTADO, mas que, A SEGURANÇA É DEVER DO ESTADO”, desta feita, SEGURANÇA e POLICIAMENTO NÃO SÃO A MESMA COISA. Segurança é GÊNERO do qual POLICIAMENTO é uma das ESPÉCIES, nesse sentido, iluminação pública, ações de fiscalização de toda natureza e controle do espaço público, poda de mato, terreno baldio entre outros versam sobre SEGURANÇA, sendo essas ações um DEVER DO GOVERNO MUNICIPAL para com o cidadão. Aliás, tratar com o Gênero Segurança Pública Municipal, e ter ela como DEVER, é antes de qualquer outra coisa, SE COLOCAR NA POSIÇÃO DE PREVENÇÃO, se adiantar a violência e criminalidade evitando sua concretude e os males indeléveis que trazem consigo na vida das vítimas que quase sempre desenvolvem síndrome do pânico entre outras doenças relacionadas a violência que experimentam, assim, não é raro a migração do cidadão para outra cidade em busca de SEGURANÇA, ou seja, de um MUNICÍPIO MAIS SEGURO.
Segundo estudos da ONG Fórum Brasileiro da Segurança Pública, em 2010 é de 15% do PIB, com 45,6 bilhões, e São Paulo continua a ser o Estado com maior volume destinado à segurança com recurso na casa dos 10 bilhões em 2009 e 13% de aumento de 2008, todavia, o aumento dos gastos com segurança pública dissociada e desalinhada de uma sistematização de SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL tem demonstrado como resultado em SP, apenas o aumento de 80% da violência, como mostra a Folha de São Paulo, no mês de março de 2012 em face do mesmo mês de março de 2010, e nada mais, e isso não dá somente em SP, mas, em todo Brasil, concluindo com esses dados que a política de Segurança Pública deve tomar novos rumos, em especial o debate e ações em SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL se afastando da compreensão equivocada de que o “dever é do Estado, elevando esse DEVER ao Estado-Membro,” ou seja, “não seria do Município” quando o ESTADO que trata a Constituição Federal no artigo 144 quer dizer ESTADO - POLÍTICO, FINANCEIRO e ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE , que são, a UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS, DISTRITO FEDERAL e MUNICÍPIOS. Até porque como disse Albert Einstein: “quem faz as mesmas coisas dia após dia não pode esperar resultados direferentes” . Cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal que recebe o mandato para servir o povo de sua cidade o dever de zelar pela Segurança Pública Municipal, sem prejuízo de Instituir a GUARDA MUNICIPAL, que são os PRINCIPAIS AGENTES DE SEGURANÇA DA CIDADE, e se apropriar das tecnologias e métodos avançados de gestão em segurança para garantir uma vida melhor a todos, ademais, onde tem SEGURANÇA tem PAZ, e o Município fica mais atraente.

Eliazer Rodella
Professor de Direito Constitucional e Administrativo,
Consultor em Segurança Pública Municipal,
Membro Consultor da Comissão de Segurança Pública da OAB/SP.
 Artigo 1 - Publicado na Gazeta Penhense e no Jornal do Interior/UVESP (União dos Vereadores do Estado de São Paulo) - Maio de 2012.

Apoiado peloSubinspetor S.Santos - GMRIO
Gestor de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos

ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA

No dia 30 de julho às 00h05min, a Guarda Civil Municipal atendeu um acidente de trânsito com vítima ocorrido na Avenida Quinze de Agosto, no local o condutor do GM Monza na cor prata placa CZO 5621 de Socorro, perdeu o controle do veículo vindo a chocar-se contra a moto Honda Twister na cor azul placa DLN 4341 de Socorro que estava regularmente estacionada, vindo a subir na calçada e também chocando contra a vidraçaria de uma Pizzaria, o condutor do Monza se apresentava visivelmente em estado de embriagues, diante do fato o veículo foi apreendido e removido pelo guincho ao pátio já o condutor foi conduzido ao Pronto Socorro e posteriormente a delegacia, onde foi registrada a ocorrência.

Vejam como não é uma coisa de outro mundo a Guarda Municipal confeccinar um BRAT com vitima e concluir toda a ocorrência.
A ducentenária Guarda Municipal, pioneira em segurança pública no Brasil não abandonará suas atribuições constituídas desde a criação deste país. Seus 100 mil Guardas Municipais estarão sempre prontos para defender a sociedade e proteger o cumprimento da Carta Magna desta nação."

"O maior desafio para manutenção do estado de direito no Brasil é alicerçar ao servidor público policial, seja ele Federal, Estadual e Municipal condições relevantes para o trabalho  na segurança pública."


Subinspetor S.Santos - GMRIO
Gestor de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos

Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos (SESGE) lança Edital do Concurso para Escolha da Logomarca para o Braçal Único para a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014

O Edital lançado pela Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos (SESGE) tem como objetivo escolher, com a participação das Secretarias de Segurança dos estados-sede da Copa do Mundo FIFA 2014, de um braçal único com uma logomarca inédita a ser usado pelos policiais militares, bombeiros militares e guardas municipais durante o evento em todos os estados-sede. As regras para a participação, assim como detalhes para a criação da logomarca e seus prazos, estão descritos no edital anexo e está aberto apenas a participação dos órgãos pertencentes às Secretarias de Segurança dos estados-sede da Copa do Mundo FIFA 2014.
A Ducentenaria Guarda Municipal da capital do Rio de Janeiro sempre participou, participa e participará dos momentos mais importante desta nação.

Subinspetor S.Santos - GMRIO
Gestor de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos

Guardas-Civis do Estado de São Paulo irão registrar Boletim de Ocorrência Eletrônico, segundo Delegado Geral do Estado

Josmar Jozino
do Agora
Todas as Guardas Municipais do Estado passarão a registrar boletins de ocorrência eletrônicos neste ano.
Pelo menos 70% das ocorrências criminais --incluindo roubos, furtos, roubos de veículos e apropriação indébita de veículos-- também poderão ser feitas eletronicamente até o final deste ano ou no início de 2013.
O anúncio foi feito ao Agora pelo delegado-geral da Polícia Civil, Marcos Carneiro Lima, 50 anos. Segundo ele, o projeto está em fase final de estudos e a implantação só depende do convênio entre o Estado e as prefeituras.
"O objetivo é beneficiar o cidadão, para que ele não fique sentado em uma delegacia, à espera de policiais e à mercê da incompetência do Estado", disse Lima.
Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora neste domingo, 26 de agosto, nas bancas
Fonte:
http://www.agora.uol.com.br/saopaulo/ult10103u1143399.shtml

Mais um reconhecimento dos serviços prestados pelos agentes da autoridade policial.
Parabenizo São Paulo por realmente prestar mais um serviço de qualidade ao cidadão.
A ducentenária Guarda Municipal, pioneira em segurança pública no Brasil não abandonará suas atribuições constituídas desde a criação deste país. Seus 100 mil Guardas Municipais estarão sempre prontos para defender a sociedade e proteger o cumprimento da Carta Magna desta nação."

"O maior desafio para manutenção do estado de direito no Brasil é alicerçar ao servidor público policial, seja ele Federal, Estadual e Municipal condições relevantes para o trabalho  na segurança pública."


Subinspetor S.Santos - GMRIO
Gestor de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos

ELEIÇÕES 2012 26/08/2012 - 05h00 Avaliação de especialistas em Segurança

Parece que alguns candidatos a Prefeito desconhecem a legislação em vigor sobre Segurança Pública. Para a criação de uma “Polícia Municipal” – mesmo que disfarçada sob outro nome - seria necessária alteração na Constituição Federal (art. 144).

Mesmo sem considerar os aspectos legais não me parece sensato a criação de uma “Polícia Municipal”. Se necessário um aumento no efetivo dos agentes da lei parece mais adequado que este aumento se faça dentro das organizações policiais já existentes.

A Segurança Pública exige ações articuladas, um bem planejado emprego dos meios disponíveis. Esta é a tendência mundial. A criação de mais um “Órgão encarregado da Segurança Pública” dissociado dos já existentes parece desperdício do dinheiro do contribuinte.

Importante ressaltar que o futuro Prefeito poderá dar significativa contribuição para a melhoria da segurança dos cidadãos fortalezenses. Atuando na melhoria da educação publica, fomentando atividades esportivas, culturais e de lazer. Tirando crianças e adolescentes das situações de risco. Promovendo a inclusão social, etc.

As ações sociais tem significativa importância na redução da violência. Não se esqueçam disto senhores candidatos.

Francisco Furtado, especialista em Segurança
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Segurança Pública é prerrogativa do Estado ampliado e não apenas de governos
Saúde, educação e violência evidenciam-se como problemas cruciais mais imediatos na vida cotidiana da população de Fortaleza, razão pela qual se tornam presentes e importantes nos discursos e nas propostas políticas dos atuais candidatos. A relevância destes três aspectos não quer dizer que os demais aspetos percam sua importância para pensar prospectivamente a Cidade. Na verdade, estes três são os de maior apelo social por afetarem, de modo direto, o cotidiano da Cidade.

Referente à violência, o desafio é o de pacificação social de Fortaleza mediante formulação, de fato, não de ações isoladas, mas de um conjunto de medidas que, em suas articulações institucionais e sociais, venha revelar uma política pública de segurança que devolva à população o sentimento de que esteja protegida.

O modelo militarizado de polícia, com seus agentes preparados para a guerra, fazendo da cidade trincheira de luta e, dos cidadãos, até que prove o contrário, suspeitos e inimigos visíveis, está esgotado porque entra em rota de colisão com a complexidade das causas e efeitos do fenômeno da violência urbana e das experiências exitosas, no campo da segurança pública, não apenas no Brasil, como em outros países a fora.

Violência urbana no Brasil, e Fortaleza não foge à regra, tem como marca imediata visível índices de criminalidade violenta, como homicídios, latrocínios, sequestros, roubos e furtos. Mas não é apenas isso. Propostas de militarização e armamento das forças de segurança, como as que concebem o fortalecimento bélico da Guarda Municipal parecem querer dar respostas a esta questão imediata pelo caminho da militarização das forças de segurança.

Propostas em pauta pelos atuais candidatos devem levar em consideração não apenas o “combate ao crime” depois que ele acontece, reproduzindo o que todos estão acostumados a ver e a exigir: a de policiais correndo atrás de bandidos, embora nem sempre logrando êxitos ou os tendo como alvos certeiros.

Embora o combate ao crime seja necessário, não me parece que deva ser o foco das propostas dos atuais candidatos. Segurança se faz com técnica, inteligência, estratégia, articulação de forças institucionais e coletivas, movidas, sobretudo, pelo valor da confiança. Se a unificação das polícias é, hoje, fundamental, não me parece estar na competência da gestão municipal, o que torna uma proposta de difícil execução.

Propostas no campo da segurança pública devem deixar claro de como os gestores públicos, em suas instâncias federal, estadual e local vão mobilizar o ‘poder público’, este não como sinônimo de instâncias governamentais (seja da policia, seja da Justiça), mas como dimensão de política de Estado. Estado no sentido de junção de forças do Estado-governo e da sociedade civil organizada.

Propostas atuais são mais eficazes e coerentes na medida em que venham fundamentadas em estratégias de parceria, cooperação e participação no modo de fazer policiamento e controle social. Hoje, polícia é fundamental para a manutenção da ordem social, entretanto, policiamento, como prática de segurança, não é prerrogativa exclusiva da polícia.

É desta nova cultura de conhecimento local orientada pela cooperação e participação que nasce o sentido de ‘polícia comunitária’ e de ‘policiamento comunitário’ como perspectiva de construção de modelo diferenciado de segurança pública. Propostas que evidenciem estratégias neste sentido são bem vindas. Criação de Gabinete de Gestão de Segurança Municipal, por exemplo, terá sua eficiência atestada na medida em que for gerenciada, radicalmente, por meio de articulação entre gestores públicos e agentes da sociedade civil planejando, avaliando e dando os fundamentos e conteúdos da ação política de uma Secretaria de Defesa Comunitária, por exemplo.

Quaisquer que sejam as atuais propostas, elas devem ser concebidas como um conjunto de ações articuladas e não isoladas, de tal modo que os papéis das instituições governamentais e da sociedade civil organizada, além do saber acadêmico das universidades tornem-se saberes válidos, sem exclusividade, longe da dicotomia forças policiais versus bandidos, como se a sociedade apenas fosse refém dos crimes e polícia sua única saída.

Em seu conjunto, acho que as propostas, umas mais, outras menos, reproduzem o pecado original, o de não conceber política de segurança pública como irremediavelmente articulada com as práticas cotidianas dos moradores da cidade e da cultura institucional fie dos organismos estatais fiel depositária dessa cultura.

Geovani Jacó de Freitas, doutor em Sociologia e coordenador do Laboratório de Estudos da Conflitualidade e Violência – COVIO/UECE
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Nos últimos anos, os municípios passaram a assumir um importante papel no que se refere ao planejamento e à execução de políticas públicas de segurança. O gestor municipal pode fazer muito no que se refere à implementação de estratégias estatais preventivas. Para que isso ocorra, no entanto, é fundamental que seja criado um Plano Municipal de Direitos Humanos e de Segurança Pública a partir de um diagnóstico acerca do problema da criminalidade.

É a partir desse documento que as ações municipais relacionadas a essa área deverão ser executadas. A criação de uma Secretaria Municipal de Segurança Cidadã pode ajudar nesse sentido, mas o mais importante é que o plano seja incorporado ao planejamento das ações da Prefeitura como um todo e que conte com o apoio e a participação da comunidade em todas suas etapas.

Ao propor uma discussão compartilhada sobre segurança pública com a sociedade, o futuro prefeito pode sinalizar à população que essa questão não é somente caso de polícia ou de guarda municipal, mas uma tarefa que se impõe a todos os cidadãos.

Guarda Municipal armada
O que se vê é uma redução do debate, que se concentra apenas no uso de armas de fogo por parte dos guardas municipais. O município pode fazer mais do que isso no que se refere às políticas públicas municipais de segurança. A discussão sobre o uso de armas de fogo só pode ser feito após a criação de um plano municipal de segurança pública.

Ricardo Moura, jornalista, sociólogo e pesquisador do Laboratório de Estudos da Violência (LEV/UFC)

domingo, 26 de agosto de 2012

Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos (SESGE) lança Edital do Concurso para Escolha da Logomarca para o Braçal Único para a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014


O Edital lançado pela Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos (SESGE) tem como objetivo escolher, com a participação das Secretarias de Segurança dos estados-sede da Copa do Mundo FIFA 2014, de um braçal único com uma logomarca inédita a ser usado pelos policiais militares, bombeiros militares e guardas municipais durante o evento em todos os estados-sede. As regras para a participação, assim como detalhes para a criação da logomarca e seus prazos, estão descritos no edital anexo e está aberto apenas a participação dos órgãos pertencentes às Secretarias de Segurança dos estados-sede da Copa do Mundo FIFA 2014.
A Ducentenaria Guarda Municipal da capital do Rio de Janeiro sempre participou, participa e participará dos momentos mais importante desta nação. 

Subinspetor S.Santos - GMRIO
Gestor de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

DECRETO Nº 36111 DE 15 DE AGOSTO DE 2012








Declara a Cidade do Rio de Janeiro CIDADE

OLÍMPICA e dá outras providências.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO que a Cidade do Rio de Janeiro foi escolhida para sediar

os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, durante a 121ª Sessão

do Comitê Olímpico Internacional, em Copenhague, Dinamarca, no dia 2

de outubro de 2009;

CONSIDERANDO o início do período correspondente ao quadriênio dos

Jogos da XXXI Olimpíada;

CONSIDERANDO que os Jogos Olímpicos Rio 2016 ocorrerão entre os

dias 05 e 21 de agosto de 2016 e os Jogos Paralimpícos Rio 2016 entre

os dias 07 e 18 de setembro do mesmo ano;

CONSIDERANDO a necessidade de registrar na memória da cidade e de

sua população os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a participação da sociedade

no projeto olímpico, inserindo no cotidiano carioca o espírito olímpico

e os valores por ele propagados;

CONSIDERANDO a importância dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de

2016 para a Cidade do Rio de Janeiro e o legado que dele advirá;

CONSIDERANDO que a Bandeira Olímpica é um dos símbolos do Comitê

Olímpico Internacional e que a sua exibição demanda a observância

de rígidos protocolos;

DECRETA:

Art. 1°. Fica declarada, oficialmente, a Cidade do Rio de Janeiro como

CIDADE OLÍMPICA.

Art. 2.º O Ciclo Olímpico Rio 2016 considerar-se-á iniciado com a chegada

da Bandeira Olímpica à Cidade do Rio de Janeiro, no dia 13 de

agosto de 2012.



Art. 3.° Fica instituído, no âmbito da Guarda Municipal do Rio de Janeiro,

a Guarda de Honra da Bandeira Olímpica, que será responsável por

sua guarda, escolta e manuseio durante o período do Ciclo Olímpico

Rio 2016.



Parágrafo único. A Guarda de Honra da Bandeira Olímpica será formada

por servidores integrantes dos quadros da Guarda Municipal do Rio

de Janeiro, indicados pelo Comandante da Guarda Municipal do Rio de

Janeiro.

Art. 4.º A Bandeira Olímpica ficará em exposição aberta à visitação pública.

Parágrafo único. A Bandeira Olímpica permanecerá em exposição no Palácio

da Cidade, até que seja concluída a construção do "Pavilhão Cidade

Olímpica", quando para lá será transferida e ali permanecerá até o início

dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

Art. 5.º Fica instituído como Hino Oficial da Cidade Olímpica a canção "Os

Deuses do Olimpo Visitam o Rio de Janeiro", de autoria de Arlindo Cruz,

Arlindo Neto e Rogê.

Art. 6.º A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro promoverá, no âmbito

das escolas da rede municipal, concurso com o objetivo de escolher a

porta bandeira e o mestre-sala oficiais da CIDADE OLÍMPICA.

Art. 7.º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas

da Cidade do Rio de Janeiro o dia 5 de agosto, como o DIA

DO RIO CIDADE OLÍMPICA, data em que terão início os Jogos da XXXI

Olimpíada.

Parágrafo único. No dia 05 de agosto de cada ano, a Prefeitura da Cidade

do Rio de Janeiro promoverá festejos e comemorações com o objetivo

promover os ideais olímpicos e incluir esta data, definitivamente, na
memória

da população carioca.

Art. 8.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES
A ducentenária Guarda Municipal, pioneira em segurança pública no Brasil não abandonará suas atribuições constituídas desde a criação deste país. Seus 100 mil Guardas Municipais estarão sempre prontos para defender a sociedade e proteger o cumprimento da Carta Magna desta nação."

 
"O maior desafio para manutenção do estado de direito no Brasil é alicerçar ao servidor público policial, seja ele Federal, Estadual e Municipal condições relevantes para o trabalho  na segurança pública."

Subinspetor S.Santos - GMRIO
Gestor de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Secretaria de Defesa oferece curso sobre equipamentos não-letais aos guardas

  • Publicação: 23/03/2011 - 16:11h
  • Redatores: Lincoln Franco
  • Release N.º: 517

Foto Ilustrativa
Lincoln Franco ACS/PMI










A Secretaria de Defesa e Cidadania de Indaiatuba deu início à preparação
 do efetivo da Guarda Municipal para trabalhar com equipamentos não-letais.
 Quatro turmas passam por treinamento nos dias 23 e 24 nos horário das
 8h às 11h e das 13h às 16h. As aulas acontecem no anfiteatro do Ciesp 
(Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) de Indaiatuba, no Distrito Industrial.
No total serão capacitados 200 guardas municipais pela empresa ANL
 Brasil Aerosois que também é fornecedora do equipamento. Eles recebem
 noções de como agir e fazer uso dos produtos de forma segura e eficiente. 
Inicialmente a Prefeitura vai entregar aos guardas o spray de gengibre.http://www.indaiatuba.sp.gov.br/governo/imprensa/noticias/13271/
GM’s são treinados para 
utilizarem spray de gengibre
Previsão é que o produto comece a ser utilizado 
ainda neste semestre
Por Isabela Santos, Hortolândia 09/05/11 16:24
Os Guardas Municipais de Hortolândia passarão, nesta terça-feira
 (10) e quarta-feira (11), por treinamento que ensinará as técnicas 
de manuseio e as possíveis reações causadas pelo spray de gengibre. 
O curso será realizado no prédio da Guarda Municipal. A Prefeitura 
de Hortolândia investiu na compra de 200 sprays.
O curso será dividido em duas turmas com três horas de duração cada. 

Os guardas aprenderão sobre as características do produto e receberão
 orientação sobre o uso da força e a legislação que trata da resistência
 e tortura do agressor. Os produtos foram fornecidos pela empresa
 ANL Brasil Aerosois, que também é responsável pelo treinamento.
O spray é uma alternativa ao aumento da segurança na cidade, utilizado 

como arma não letal que imobiliza o agressor durante o atendimento de
 uma ocorrência policial. A proposta é que a arma comece a ser utilizada 
ainda neste semestre. A Prefeitura investirá cerca de R$14 mil na compra 
do produto.
Segundo o secretário de Segurança Pública de Hortolândia, Orlando César 

Andretta, o spray pode ser considerado um instrumento de segurança 
preventiva por inibir uma ação violenta sem executar o agressor. 
”Um dos principais benefícios do spray é que, como não é um produto 
químico, controla o agressor sem deixar seqüelas como as outras armas”,
 destaca o secretário.
Ao ser atingido pelo spray, o agressor sofre com uma ardência 

nos olhos que dura aproximadamente 40 minutos.
A arma será utilizada em situações de violência que necessita de controle 

sem o risco de morte.
Além do spray, os guardas municipais de Hortolândia já utilizam a tonfa 

como arma não letal. Está em estudo pela Secretaria de Segurança
 Pública, a utilização do armamento de 12 calibres com munição de 
borracha e tinta. A tinta permanece na roupa e no corpo do atingido por, 
no mínimo, cinco horas. O objetivo é facilitar a identificação do agressor.
 A utilização dessas armas faz parte de uma portaria interministerial 
de dezembro de 2010. Segundo a portaria, é ilegítimo o uso de armas 
de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo 
na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de 
morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou cidadãos.
A portaria prevê, também, que todo agente de segurança pública que, 
em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso 
da força, deverá portar no mínimo dois instrumentos de menor potencial 
ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica,
 independentemente de portar ou não arma de fogo.
 “Além de oferecer mais segurança aos agentes, as armas coíbem 

a agressão sem causar situações extremas como 
a morte”, 
complementa Andretta.http://www.hortolandia.sp.gov.br/wps/portal/!ut/p/c0/04_SB8K8xL
LM9MSSzPy8xBz9CP0os_hAEz9vb1N_YwOLwDBXA0_XkEDvEBdvA69AY_2CbEdFANJZDcY!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/Hortolandia2011/hortolandia2011
/noticias/seguranca/gms+sao+treinados+para+utilizarem+spray+de+gengibre

Jato de gengibre é nova arma da GM em São Pedro Arma não-letal mobiliza o suspeito em deixar sequelas e não agride a pele; meio ambiente também não é afetado


Daniela Oliveira
A Guarda Civil Municipal de São Pedro poderá contar com mais um reforço no combate ao crime. Reunidos durante a tarde da última segunda-feira (5), na sede da GCM, um grupo de agentes conheceu o jato de gengibre, uma arma não-letal que promete aumentar a segurança no município. Além de mobilizar e conter o suspeito, por não ser um produto químico, não deixa sequelas e tão pouco agride a pele.

De acordo com Fernando Schneider, da empresa ANL Brasil Aerosois, a grande vantagem e diferença em relação ao spray de pimenta - muito usado por policiais - é que o produto atinge somente o suspeito, e não o ambiente. 'Por possuir um jato direcional, o agente consegue atingir com facilidade somente os olhos do suspeito', disse.

Durante a apresentação do produto chamado JFI (Jato Fluido Imobilizante), o coordenador de treinamento da empresa, Fábio Gonçalves, utilizou o material em alguns guardas para demonstrar a eficácia do produto. O produto em forma de spray, indicado para lugares fechados e com número maior de pessoas, também foi apresentado. 'Ao ser atingido pelo líquido, o agressor sente uma ardência nos olhos que pode durar aproximadamente 40 minutos - tempo suficiente para controlá-lo e encaminhar a ocorrência', explicou. O jato atinge uma pessoa com até seis metros de distancia.

Completamente imobilizado por conta da ardência nos olhos, o secretário de Segurança de São Pedro, Carlos Augusto D'Amico, falou sobre a experiência ao ser atingido pelo jato de gengibre. 'Impossível sair do lugar. Por conta da ardência, me senti 100% imobilizado', explicou. Nenhum outro tipo de reação foi percebida. 'Não afetou a respiração e nem a pele'.

Após lavar os olhos com água corrente, a pessoa atingida pelo líquido volta a enxergar normalmente e a sensação de ardência some em poucos minutos. 'Além de não afetar o agressor de forma letal, o produto também não agride o meio ambiente, pois é feito à base de raízes do gengibre', completou Schneider.

Com o custo de aproximadamente R$ 50 o frasco com 40 ml do produto, o secretário de Segurança disse que levará a novidade até o prefeito de São Pedro, Eduardo Modesto. 'Gostaria de contar com essa arma não letal até o Carnaval. Embora não seja caro, temos que fazer um orçamento para que toda corporação tenha'.

Cidade como Vinhedo, Indaiatuba, Hortolândia e Serra Negra já utilizam o produto. 'Nessa sexta-feira (9), vamos apresentar o JFI aos guardas municipais de Piracicaba. Nossa intenção é que tanto o jato quanto o spray sejam usados como forma de segurança e também para manter a dignidade do agressor, que não sofre nenhuma sequela', frisou o representante da ANL Brasil Aerosois.
http://www.rac.com.br/noticias/nacional/108381/2011/12/06/jato-de-gengibre-e-nova-arma-da-gm-em-sao-pedro.html

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Informação Replicada


                                                                                       COLEGAS  DA GM - RIO
CONVITE PARA REUNIÃO

        Caros companheiros da Gm-rio, vimos através deste convite informar a todos a respeito da  nossa reunião que  tratará da jornada de trabalho.  Acontece que nós, da Gm-rio, que trabalhamos sob o regime estatutário desde 2009 , estamos na verdade sendo submetidos a trabalhar na jornada  de trabalho do regime celetista, cuja  carga horária  não confere com a do regime estatutário da qual  fazemos parte e que está prevista na Lei  Orgânica do Municipio do Rio de Janeiro ( art.177,  inciso VI ) . Nós estamos sendo tratados de forma desigual, uma vez que a jornada de trabalho do servidor público estatutário é de até 40h semanais.  Por que  que nós, guardas municipais, temos que trabalhar mais? E essas horas extras ? E o banco de horas ? Ninguém fala nada . Então, caros colegas, por essas e outras injustiças é que resolvemos ingressar com ação na justiça, a fim de defender nossos direitos e para que possamos trabalhar com a motivação que nos é peculiar.  Portanto, convidamos a todos a comparecer na reunião.  Lembramos que a sua presença é de suma importância. 


DIA : 15/08/2012    HORA : 13:00hs


 ENDEREÇO :  AV. AFONSO ARINOS DE MELO FRANCO Nº 222  BLOCO 1 ( AUDITÓRIO )       BARRA - EDIFÍCIO BARRA PRIME  

REFERÊNCIA : SHOPPING CITÁ AMÉRICA

sábado, 4 de agosto de 2012

Veículos da GCM terão câmeras antipirataria

A Guarda Civil Metropolitana (GCM) vai apostar na tecnologia para aumentar a fiscalização sobre o comércio de produtos piratas na capital. Até o fim do ano, a Prefeitura pretende adquirir 40 câmeras móveis, que serão instaladas em viaturas e motos. Os novos equipamentos podem ser programados para procurar alvos específicos, como um caminhão que tenha o símbolo de determinada empresa, por exemplo.

As câmeras móveis devem ajudar a GCM a descobrir rotas usadas pelos grupos que controlam a pirataria em São Paulo e a encontrar fábricas e galpões onde as mercadorias são produzidas e armazenadas. O projeto é que as imagens gravadas por esses equipamentos sejam compartilhadas com a Receita Federal e as Polícias Civil e Federal, que já investigam a atuação de quadrilhas especializadas no comércio ilegal na cidade.

A compra faz parte de um pacote de 500 câmeras que operam com um sistema de monitoramento conhecido como reconhecimento ótico de caracteres (OCR, na sigla em inglês). A minuta do edital está disponível para consulta pública desde maio e a licitação deve ser publicada "nas próximas semanas", segundo o secretário municipal de Segurança Urbana, Edsom Ortega. "A câmera OCR registra os caracteres que você definir. Vamos supor que você esteja procurando um caminhão vermelho com a inscrição ?Mudanças Santa Terezinha?. Quando esse veículo passar pelo local onde a câmera está filmando, ela vai emitir um alarme na central e, em um minuto, a guarda pode montar um bloqueio", afirma o secretário.

O termo de referência da licitação propõe que 30 câmeras sejam preparadas para ser instaladas em viaturas da GCM ou em carros descaracterizados e 10 sejam colocadas em motos. As demais câmeras do edital serão distribuídas em 166 pontos fixos, principalmente nos limites da cidade e nas estradas que abastecem o Município.

Tributos

O uso da tecnologia no combate à pirataria é importante, mas não vai sozinho resolver o problema, de acordo com o advogado Márcio Costa de Menezes e Gonçalves, secretário executivo do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual do Ministério da Justiça entre 2005 e 2006. "É uma ferramenta importante, mas é provável que os criminosos também possuam uma tecnologia semelhante para ajudá-los."

Gonçalves acredita que São Paulo acertou ao juntar órgãos estaduais e federais nas ações antipirataria. "Às vezes, a GCM faz uma apreensão e encontra um livro-caixa, que vai ajudar a polícia a chegar aos chefes da quadrilha. É preciso ter união de esforços e persistência para perdermos a sensação de que as apreensões são como enxugar gelo."

Ortega também defende a eficácia das últimas medidas adotadas pela Prefeitura. "São Paulo era considerada o Paraguai do Brasil, tamanha a quantidade de mercadoria pirata que era encontrada aqui." As informações são do jornal O Estado de S.Paulo
http://www.dgabc.com.br/News/5972566/veiculos-da-gcm-terao-cameras-antipirataria.aspx

A Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio)

Rio -  A Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio) realizou ao longo desta semana, desde a última segunda-feira, dia 30, operação de combate à desordem urbana em diversas ruas do Centro.
No total, 272 veículos foram multados e 29 rebocados. Três flanelinhas foram presos por exercício ilegal da profissão. Durante a operação também foram apreendidos 58 itens eletrônicos que estavam sendo comercializados irregularmente na rua Marechal Floriano.
As ações, que contaram com apoio de agentes da Secretaria Especial da Ordem Pública (Seop), aconteceram na rua do Acre, Mayrink Veiga, Alcântara Machado, Leandro Martins, Marechal Floriano e no Largo de Santa Rita.

http://odia.ig.com.br/portal/rio/guarda-municipal-multa-272-ve%C3%ADculos-durante-opera%C3%A7%C3%A3o-no-centro-1.471561