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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

TRIÊNIO A CAMINHO ( VIA JUDICIAL) Guarda Municipal


Processo No 0252741-45.2011.8.19.0001

TJ/RJ - 24/01/2012 22:47:24 - Primeira instância - Distribuído em 25/07/2011


Comarca da Capital 13ª Vara de Fazenda Pública
Cartório da 13ª Vara da Fazenda Pública

Endereço: Av. Erasmo Braga 115 sala 515 - lâmina 01
 
Bairro: Centro
Cidade: Rio de Janeiro

Ofício de Registro: 9º Ofício de Registro de Distribuição
Ação: Adicional por Tempo de Serviço / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil

Assunto: Adicional por Tempo de Serviço / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil

Classe: Procedimento Ordinário

Autor LUIZ ANDRE RABELO D/C 01
Réu GM - GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Procurador EDUARDO DE OLIVEIRA GOUVÊA - PGM
Listar alterações / exclusões de personagens

Advogado(s): RJ098563 - ANTONIO FERNANDES MOREIRA JUNIOR
Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 23/01/2012

Tipo do Movimento: Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
Data Sentença: 19/01/2012
Descrição: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a averbação e implementação do triênio ao autor a contar da data de efetivo exercício consignada na CTPS, observando-se os índices dispostos na L...

Ver íntegra do(a) Sentença
Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão

Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 19/01/2012
Juiz: RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS
Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.

Localização na serventia: Sent



Os autos de processos findos terão como destinação final a guarda permanente ou a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ. 

Processo nº: 

0252741-45.2011.8.19.0001
Tipo do Movimento: 

Sentença
Descrição:
Trata-se de ação ordinária entre LUIZ ANDRE RABELO e GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, objetivando o autor o pagamento de triênios vencidos e nunca pagos, desde sua admissão no Município. Aduz que é servidor municipal desde dezembro de 1998 e nunca teve pago o triênio, gratificação por tempo de serviço, em descompasso com a Lei 94/1979. Documentos de fls. 11/33. Deferida gratuidade às fls. 35. Validamente citado, o réu contesta às fls. 41/52 aduzindo que o autor era oriundo da EMV, que não previa o pagamento de triênio para servidores de seu quadro, que eram regidos pelo regime celetista e da presunção de legitimidade dos atos administrativos. Requer a improcedência dos pedidos. Réplica às fls. 54/62. Parecer do MP às fls. 67 pela ausência de interesse público a ensejar sua intervenção. É o relatório. Decido. Trata-se de saber se o autor faz jus ao pagamento de triênios e desde quando passa a incidir tal gratificação. O autor era empregado público da Empresa Municipal de Vigilância, até a extinção de tal órgão e incorporação dos empregados, caso o quisessem, na Guarda Municipal, com a edição da Lei 100/2009. A LC 100 do Município do Rio de Janeiro extingue a Empresa Municipal de Vigilância e cria a Guarda Municipal, em 2009. O par. 2º do art. 10 da referida Lei diz: ´Par. 2º Para os efeitos do disposto no § 1º deste artigo, os empregos existentes na EMV cujos titulares se encontrarem afastados, licenciados ou cedidos na data do início da vigência da presente Lei Complementar são transferidos para o quadro de pessoal da Guarda Municipal, na condição de empregos em extinção e, à medida que forem sendo extintos, pela morte, aposentadoria, demissão ou despedida de seus respectivos titulares, serão substituídos por cargos públicos efetivos de igual denominação e idênticas atribuições a serem providos mediante concurso público, exceção feita aos empregos de Agente de Transporte, que serão definitivamente extintos.´ Assim, caso o empregado tenha optado pelo regime estatutário, cria-se uma nova relação jurídica, com novos direitos e, como a Lei diz, dá-se o PROVIMENTO no novo cargo, constituindo-se tal provimento o nascedouro de nova relação com o Município. De acordo com a jurisprudência, no caso de mudança de celetista para estatutário, ´ O autor não pode pretender receber os seus vencimentos calculados nos termos de legislação inerente ao seu antigo regime, que não rege mais a sua relação com a municipalidade´. A mudança do regime jurídico impõe a aplicação das normas relacionadas ao regime estatutário, que substituiu o regime celetista. Assim, deve ser aplicada a lei dos servidores Municipais. As normas previstas no acordo coletivo de trabalho deixam de ser aplicadas. Então, o autor perde o direito aos anuênios, mas passa a ter direito aos triênios na forma da lei, para não caracterizar bis in idem. 04765-52.2004.8.19.0007 (2008.001.02098) - APELACAO 1ª Ementa DES. ELISABETE FILIZZOLA - Julgamento: 27/02/2008 - SEGUNDA CAMARA CIVEL ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADMISSÃO COMO EMPREGADO PÚBLICO REGIDO PELA CLT. TRANSFORMAÇÃO DO EMPREGO EM CARGO PÚBLICO. REENQUADRAMENTO. LEI MUNICIPAL N.2.176/88. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA. A prescrição quinquenal aplicável a hipótese em tela atinge apenas as parcelas, e não o próprio direito, haja vista que a lesão ao suposto direito violado renova-se mensalmente com a não recomposição salarial. A Lei n. 2.379, ao estabelecer o regime único para os servidores, revogou as normas que regiam os servidores celetistas sendo que as Leis 1717, de 23 de novembro de 1983 e 2176, de 09 de setembro de 1988, fixavam os critérios de pagamento de progressão bienal e os níveis remuneratórios dos empregados públicos e não dos funcionários estatutários. O autor não pode pretender receber os seus vencimentos calculados nos termos de legislação inerente ao seu antigo regime, que não rege mais a sua relação com a municipalidade. Caso viesse o estatutário a receber o benefício pecuniário decorrente de progressão bienal, poderia caracterizar bis in idem em relação ao triênio, já percebido pelo autor, provocando nova violação à norma constitucional. Sentença que julga improcedente o pedido, que se mantém. RECURSO DESPROVIDO. O triênio será concedido nos termos do Estatuto dos Servidores do Município do Rio de Janeiro: In verbis: Art. 126- A gratificação adicional por tempo de serviço é a vantagem calculada sobre o vencimento do cargo efetivo a que faz jus o funcionário por triênio de efetivo exercício no Município. § 1º - A gratificação correspondente ao primeiro triênio é de 10% (dez por cento) e dos demais é de 5% (cinco por cento) cada um. § 2º - O funcionário contará, para esse efeito, o tempo de efetivo exercício prestado ao Município, inclusive na condição de contratado. § 3º - A gratificação é devida a partir do dia imediato àquele em que o funcionário completar o triênio. § 4º - O funcionário investido em cargo de provimento em comissão continuará a perceber a gratificação adicional por tempo de serviço. Assim, como a Lei expressamente determina que qualquer relação jurídica com o ente federativo, inclusive na condição de contratado, e ai entra a condição de empregado celetista, fato é que a relação deve estender-se, para efeito de concessão de triênio, desde a data do inicio de efetivo exercício do autor junto à Municipalidade. O autor colaciona aos autos a sua CTPS, não refutada pelo réu, na qual consta que o efetivo exercício deu-se a partir de 09/12/1998. Neste ano, já vigia a Lei 94/79 que previa a concessão de triênio. Assim, o pedido autoral merece parcial acolhida, eis que aplica-se no caso em tela a prescrição quinquenal, prevista no Dec. 20910/32. Por fim, quanto aos valores ainda não prescritos, o autor tem direito a receber a diferença do que foi pago a titulo de anuênio e o que deveria ter sido pago a titulo de anuênio. Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a averbação e implementação do triênio ao autor a contar da data de efetivo exercício consignada na CTPS, observando-se os índices dispostos na Lei 94/79, bem como pagar o referido valor vencido, observada a prescrição, a contar de 25/07/2006 até a presente, bem como efetuar o pagamento no contracheque das parcelas vincendas, á medida em que foram objeto de incidência legal, referente a diferença do que foi pago a titulo de anuênio e o que deveria ter sido pago a titulo de anuênio. Condeno o réu em honorários advocatícios que arbitro em R$ 300,00. Isento o réu do pagamento das custas processuais, condenando-se ao pagamento da taxa judiciária, que tem natureza distinta dos impostos de isenção. Transitada em julgado, proceda-se à execução. Submeto a sentença ao duplo grau obrigatório. 

PORTARIA MINISTERIAL ASSEGURA DIREITO DE OPINIÃO AOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA.(BLOGs)

Art. 2º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação destas diretrizes em todas as unidades federadas, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet,blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.


Fonte; Orkut Movimento Tropa Unida-MTU
Apoio Blog Polícia Municipal 24 horas

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Rio Hoje às 17h29 - Atualizada hoje às 17h31 Guardas prendem homem por tentativa de suborno em Marechal Hermes

Parabéns aos Guardas Municipais por desempenhares suas funções com comprometimento.
Concerteza são Guardas Municipais como vocês que nos fazem nos orgulham de pertencer a esta instituição-GM/RIO
Administrador do Blog:
Instrutor André GM1 D


Guardas municipais da 6ª Inspetoria (Madureira) da Guarda Municipal do Rio de Janeiro prenderam em flagrante o mecânico Davyd Nemésio da Silva, de 31 anos, na noite de domingo, dia 20, por corrupção ativa, embriaguez ao volante e falta de habilitação. 
Após se envolver uma batida na rua João Vicente, em Marechal Hermes, o acusado tentou subornar os guardas municipais para não ser levado até a delegacia. O trânsito estava lento na rua João Vicente. Quando os carros se deslocavam, Davyd arrancava com seu veículo, tendo encostado duas vezes no automóvel de Wellington Gonçalves Fialho, de 46 anos.
Na terceira vez que o acusado encostou no carro de Wellington, acabou causando um acidente. Os GMs, que estavam realizando patrulhamento na via no momento, foram prestar auxílio aos condutores e perceberam que Davyd apresentava sinais de embriaguez. Quando foi abordado pelos guardas, o acusado ofereceu R$ 50,00 para não ser levado até a delegacia. 
Os GMs não aceitaram o suborno e deram voz de prisão à Davyd, que foi encaminhado até a 28ª DP (Campinho), onde o crime foi registrado como embriaguez ao volante (lei nº9503/97), corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) e falta de habilitação, proibição de dirigir veículo automotor (lei nº 9503/97).http://www.jb.com.br/rio/noticias/2011/11/21/guardas-prendem-homem-por-tentativa-de-suborno-em-marechal-hermes/

sábado, 19 de novembro de 2011

CURSO RADA RAR

Nossa agenda de cursos pode ser modificada em atendimento das necessidades, favor manter contato para confirmação.
RADA - Resgate em Áreas de Difícil Acesso

 
 Out2011 - 08 e 09
Nov2011 - 05 e 06Dez2011 - 03 e 04

Não há necessidade de inscrição prévia
RAR - Resgate de Alto Risco


Out2011 - 15 e 16


Inscrições com Alexandre Paiva:
21-9245.1745 ou pelo email
BFU - Busca em Floresta Urbana

Nov2011 - 26 e 27

Inscrições com Alexandre Paiva:
21-9245.1745 ou pelo email
CRALT - Curso de Resgate em Alturas
 

Sem previsão - manter contato para pré-inscrição

Inscrições com Ed Wilson:
21-9470.2596
magnetocarvalho@yahoo.com.br
Avançado


Out2011 - 21, 22 e 23Set2011 - 16, 17 e 18
Dez2011 - 09, 10 e 11Nov2011 - 11, 12 e 13


Inscrições com Alexandre Paiva:
21-9245.1745 ou pelo email
CSNAU - Curso de Sobrevivência em Naufrágio
 


Sem previsão - manter contato para pré-inscrição



Inscrições com Alexandre Paiva:
21-9245.1745 ou pelo email
Operações com Cães
 
Sem previsão - manter contato para pré-inscrição

Inscrições com Alexandre Paiva:
21-9245.1745 ou pelo email
CRMONT - Curso de Resgate em Montanha

Sem previsão - manter contato para pré-inscrição

Inscrições com Alexandre Paiva:
21-9245.1745 ou pelo email

  1. RADA / RAR - YouTube 

    www.youtube.com/watch?v=JIUasDduTuU15 jun. 2008 - 6 min - Vídeo enviado por foxcyberzone
    Comedores de Girinos RADA RAR RASby erlonvic1458 views; Thumbnail 1:21. Add to cralt.wmvby ...
  2. Comedores de Girinos RADA RAR RAS - YouTube 

    www.youtube.com/watch?v=RxsfZ4WR60c14 abr. 2009 - 2 min - Vídeo enviado por erlonvic
    Curso do Grupo de Resgate Voluntário RADA -RAR Curso de "Resgate em Ambiente de Selva" RAS.
  3. Vídeo Institucional RADA - RAR - PRODUZIDO por RL - produções ... 

    www.youtube.com/watch?v=8SajU3-bYIs6 set. 2011 - 2 min - Vídeo enviado por ricardolopesproducoe
    Trailer Institucional RADA - RAR - Escola de Resgate. Resgate em Áreas de Difícil Acesso / Resgate ...
  4. ...ATENÇÃO EQUIPE RADA / RAR - BRASIL ... - RADA (Resgate em ... 

    fotolog.terra.com.br/radarar:33
    5 abr. 2006 – POW EU ESTOU CON SAUDADES DE VCSS.. QUALQU ER DIA EU APARECO AI........ BJOKAS........ ^^^^ÂMANDA^^^^^^ ...............RADA-RAR. ...
  5. orkut - RADA/RAR 

    www.orkut.com › Início › Comunidades › Escolas e Cursos
    Esta comunidade se destina à todos os profissionais que salvam vidas, alunos e instrutores RADA/RAR. Todos os profissionais das ordens médicas, militares, ...
  6. Comandante Aderaldo: Resgate Médico RADA RAR 

    jaderaldo.blogspot.com/2009/09/resgate-medico.html
    29 set. 2009 – Primeira União de Montanhista RJ Curso básico de Resgate em Área de Dificil Acesso RADA e. Resgate de Alto Risco RAR Realizado no ...
  7. Curso RADA-RAR - Negócio local | Facebook 

    pt-br.facebook.com/pages/Curso-RADA-RAR/196233097103687
    Bem-vindo à Curso RADA-RAR no Facebook. Junte-se agora para escrever comentários e se conectar com Curso RADA-RAR.

APOIO INSTRUTOR ANDRÉ

Gyselle Soares é abordada por guardas durante ensaio na Barra

18 de novembro de 2011 • 16h54 • atualizado às 16h56


Ao lado de repórter de jornal carioca, Gyselle conversa com soldados da Guarda Municipal carioca. Foto: Dilson Silva/AgNews
Ao lado de repórter de jornal carioca, Gyselle conversa com soldados da Guarda Municipal cariocaFoto: Dilson Silva/AgNews

A atriz Gyselle Soares teve uma surpresa no momento em que posava para as lentes do fotógrafo de um dos principais jornais do Rio de Janeiro. Em cima de um banco no Pomar da Barra, localizado na Barra da Tijuca, zona oeste da capital fluminense, a morena foi abordada por dois soldados da Guarda Municipal da cidade, que interromperam o ensaio.
Segundo a assessoria de imprensa de Gyselle, o motivo foi a falta de autorização do veículo noticioso para realizar o ensaio no local. A situação teria sido resolvido no próprio local, acrescentou.http://diversao.terra.com.br/gente/noticias/0,,OI5476917-EI13419,00-Gyselle+Soares+e+abordada+por+guardas+durante+ensaio+na+Barra.html#tphotos