Seguidores

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Discussão entre evangélicos e guardas municipais termina em pancadaria no Rio

Vamos analisar imparcialmente com base nos fatos.
Bíblia diz que somente Deus sabe o dia da Segunda Vinda de Jesus, mas membros da Igreja Pentecostal Geração Jesus Cristo, do Rio de Janeiro, estão pixando a cidade anunciando a volta de Cristo para 2070.
“Bíblia sim, Constituição não. Jesus voltará em 2070”, diz a inscrição feita em muros, postes e calçadas da cidade. Segundo o jornal Extra, o grupo gastou mais de 2 mil tubos de tinta spray para sair espalhando essa mensagem pelo Rio.
A denominação, liderada pelo pastor Tupirani da Hora Lores, é conhecida no Rio por seus eventos polêmicos. Como em agosto do ano passado quando eles criaram uma passeata contra os muçulmanos, chamando-os de “assassinos”, “pedófilos” e “terroristas”. Tupirani foi preso em 2009 pelo crime de intolerância religiosa, e hoje ele usa o termo “templo pós prisão” como slogan.
Sobre as pichações, que são ilegais, o religioso declara não ter medo da justiça e diz que se apagarem as mensagens, eles as escreverão novamente. ão estamos escondendo nada. Se apagarem, picharemos de novo. Se nos prenderem, quem tiver solto vai continuar”.
G1 MANCHETE, Confusão entre grupo de evangélicos e guardas municipais deixa feridos na Zona Sul do Rio https://g1.globo.com/…/confusao-entre-grupo-de-evangelicos-…

http://g1.globo.com/globo-news/jornal-globo-news/videos/v/discussao-entre-evangelicos-e-guardas-municipais-termina-em-pancadaria-no-rio/6691076/

https://extra.globo.com/casos-de-policia/tumulto-entre-guardas-municipais-grupo-evangelico-deixa-feridos-em-copacabana-22628963.html

Videos para análise:


Parecer e analise do Vereador Jones Moura


Comandante da Guarda fala no vídeo acima
Seita religiosa 



Líder religioso


Guarda Municipal realizando a orientacao em meu ao grupo.

Lei. 13.022 de 08 de agosto de 2014.

Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: 

(...)

V - uso progressivo da força.












No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano.

Lei.13.022 de 08 de agosto de 2014. (...) Art. 5o São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: (...)

I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

CONDUCAO DELEGACIA DE POLICIA.

XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;




Analise por Especialista e Mestrando em Riscos Laborais Gestor de Segurança Fábio André CRA-RJ 03.001601


















Nenhum comentário:

Postar um comentário