GESTORES DE SEGURANÇA, CRA 03.001.601-RJ E GM-RIO ANDRÉ
PÓS GRADUADO EM GERENCIAMENTO DE CRISE.UGF-RJ
PÓS GRADUADO EM INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA.UGF
INSTRUTOR CREDENCIADO JUNTO A POLICIA FEDERAL-RJ
NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER NEM DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI!!! ART.5° CF/1988.
CABE TAMBÉM AOS PREFEITOS.
021-9642-63703,EMAIL andre.gep@gmail.com
PODER DE POLICIA?... AS IMAGENS FALAM POR SÍ SÓ!!!
MAS, NA DÚVIDA LEIA O ART,78 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL?
PODEM PRENDER? NA DÚVIDA LEIAM O ART. 301 CPP...
GUARDAS MUNICIPAIS PODEM UTILIZAR ARMAS NÃO LETAIS E ARMA DE FOGO?
VEJAM AS IMAGENS ABAIXO!
CASO NÃO FOR SUFICIENTE, LEIA A PORTARIA INTERMINISTERIAL 4.226 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
OU O ESTATUTO DO DESARMAMENTO DO DESARMAMENTO LEI 10.826 DE 22 DEZEMBRO DE 2003!
ARMAS NÃO LETAIS, ARMA DE FOGO E EQUIPAMENTOS PROTEÇÃO INDIVIDUAL , SÃO INDISPENSÁVEL E IMPRESCINDÍVEL PARA AS AÇÕES DOS AGENTES DAS GUARDAS.
NÃO SE PODE PROVER SEGURANÇA, SEM SEGURANÇA.
PREFEITOS E VEREADORES FAÇAM O MELHOR PARA A SEGURANÇA...DE SEU MUNICÍPIO...GESTORES DE SEGURANÇA, CRA 03.001.601-RJ ANDRÉ
TREINEM, CAPACITEM, QUALIFIQUEM, FISCALIZEM...E EQUIPEM SEUS AGENTES!!!
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