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domingo, 17 de agosto de 2014

SANCIONADA LEI 13.022 PODER DE POLICIA, DA GUARDA MUNICIPAL..08/08/2014? PODER DE POLICIA???

GESTORES DE SEGURANÇA, CRA 03.001.601-RJ E GM-RIO ANDRÉ
PÓS GRADUADO EM GERENCIAMENTO DE CRISE.UGF-RJ
PÓS GRADUADO EM INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA.UGF 
INSTRUTOR CREDENCIADO JUNTO A POLICIA FEDERAL-RJ

NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER NEM DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI!!! ART.5° CF/1988.

CABE TAMBÉM AOS PREFEITOS.



021-9642-63703,EMAIL andre.gep@gmail.com

PODER DE POLICIA?... AS IMAGENS FALAM POR SÍ SÓ!!!

MAS, NA DÚVIDA LEIA O ART,78 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL?

PODEM PRENDER? NA DÚVIDA LEIAM O ART. 301 CPP...








GUARDAS MUNICIPAIS PODEM UTILIZAR ARMAS NÃO LETAIS E ARMA DE FOGO?
VEJAM AS IMAGENS ABAIXO!

CASO NÃO FOR SUFICIENTE, LEIA A PORTARIA INTERMINISTERIAL 4.226 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

OU O ESTATUTO DO DESARMAMENTO DO DESARMAMENTO LEI 10.826 DE  22 DEZEMBRO DE 2003!






 








ARMAS NÃO LETAIS, ARMA DE FOGO E EQUIPAMENTOS PROTEÇÃO INDIVIDUAL , SÃO INDISPENSÁVEL E IMPRESCINDÍVEL PARA AS AÇÕES DOS AGENTES DAS GUARDAS.

NÃO SE PODE PROVER SEGURANÇA, SEM SEGURANÇA.



PREFEITOS E VEREADORES FAÇAM O MELHOR PARA A SEGURANÇA...DE SEU MUNICÍPIO...GESTORES DE SEGURANÇA, CRA 03.001.601-RJ ANDRÉ

TREINEM, CAPACITEM, QUALIFIQUEM, FISCALIZEM...E EQUIPEM SEUS AGENTES!!!




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