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domingo, 9 de maio de 2010

Os infratores terão os materiais apreendidos pela fiscalização de atividades econômicas e de posturas municipais, e também pelos guardas municipais. Empresas ou pessoas que assinem o material gráfico serão multadas pela prefeitura.



Lei que proíbe a panfletagem:

No Centro do Rio, dia 07 de abril de 2010 às 11:00 h da manhã equipe composta por Instrutores da Academia da Guarda Municipal estiveram coibindo diversas irregularidades na AV. Rio Branco, uma das principais rua do centro do Rio de Janeiro e uma das mais movimentada. Com a chegada da equipe ambulantes se evadiram do local. Mas pode ser observado diversos panfleteiros oferecendo de tudo: corte e cabelo, auto escola, compra de cartuchos... Bastou caminhar um quarteirão para constatar pelo menos vinte panfleteiros diferentes todos foram adverdidos e orientados a parar com a atividade sobre pena do responsável ser acionado e penalizado administrativamente  devido a atividade de panfletagem (LEI Nº 3.273, de  outubro de 2001) O não cumprimento do previsto no caput deste artigo sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa no valor correspondente a 100 (cem) UFIRs, e ainda na insistência dos panfleteiros após abordagem e orientação do agente da Guarda municipal o mesmo incorrer em crime de desobediência art.330 CP, e ser conduzidos à DP.
Os que recebem!
O Pior é que muitas pessoas que recebem dão mais alguns passos e jogam a propaganda direto na lixeira.
Em outros momentos pode ser observado que muitas pessoas  nem lêem a mensagem, amassam o papel e jogam no chão. É mais trabalho para os garis da Conlurb. O lixo que não é recolhido vai parar nos bueiros, contribuindo para as enchentes.
O que muita gente não sabe é que existe, desde 2001, uma lei que proíbe este tipo de propaganda nas vias públicas,LEI Nº 3.273
Operação da Guarda contra PANFLETAGEM.

http://g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL1475302-5606,00.html
CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS,Qualquer dúvida acesse o link:
http://docs.google.com/Doc?docid=0AYTXvT3PhmXDZGM3djd2Yl8zNDRmZ3NjZ21oag&hl=pt_BR

Colaboração: GEP Wendel
 Blog Polícia Municipal.

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